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1.
Cad. saúde pública ; 30(1): 31-43, 01/2014. tab
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-700176

RESUMO

Os processos judiciais na área da saúde têm crescido de forma exponencial. A judicialização de procedimentos, no entanto, ainda não foi discutida e pode ampliar o escopo de avaliação da atenção à saúde. O objetivo deste estudo é investigar as ações judiciais para acesso a procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Estado de Minas Gerais, Brasil, no período de 1999 a 2009. É um estudo descritivo retrospectivo. Os procedimentos foram classificados pela Tabela Unificada do SUS e pela Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar. Observou-se cobertura pelo SUS de 93,6%. A residência dos beneficiários localiza-se, principalmente, nas macrorregiões Centro (26,4%) e Oeste (24%). Os procedimentos mais solicitados foram internações em leitos comuns, Centro de Terapia Intensiva e cirurgias do aparelho circulatório. Este estudo aponta para as necessidades emergentes de acesso aos procedimentos de média e alta complexidade, mediante uma extensa cobertura normativa.


Lawsuits in healthcare have increased exponentially in Brazil. However, the judicialization of healthcare procedures has not been sufficiently discussed, although such a discussion could broaden the scope of healthcare assessment. This study aimed to analyze the use of court action to ensure access to outpatient and hospital procedures from 1999 to 2009 in the State of Minas Gerais, Brazil. This was a retrospective descriptive study. Procedures were classified according to the Brazilian Unified National Health System (SUS) and the Table on Unified Terminology for Private Healthcare. Coverage by the SUS was 93.5%. The largest proportions of beneficiaries of such lawsuits lived in the Central and Western regions of the country (26.4% and 24%, respectively). The most common procedures involved in such cases were clinical admissions, admission to intensive care, and cardiovascular surgery. The study highlights the emerging need for access to medium and high-complexity procedures through extensive rules for coverage.


Las demandas en materia de salud han crecido de manera exponencial. La judicialización de los procedimientos, sin embargo, aún no se ha discutido y podría ampliar el alcance de la evaluación de la atención sanitaria. El objetivo de este estudio es investigar los procedimientos judiciales para el acceso a la atención ambulatoria y hospitalaria del Estado de Minas Gerais, Brasil, durante el período 1999-2009. Se trata de un estudio descriptivo retrospectivo. Los procedimientos fueron clasificados por la Tabla SUS Unificada y la Mesa de Terminología Unificada de Seguros de Salud. Se observó una cobertura de un 93,6% en el SUS. La estancia de los beneficiarios estaba ubicada principalmente en el macro-centro (26,4%) y zona occidental (24%). Los procedimientos más solicitados son las admisiones para las camas de hospital, en la unidad de cuidados intensivos y cirugía del aparato circulatorio. Este estudio apunta a las nuevas necesidades de acceso, a los procedimientos de media y alta complejidad, a través de amplias normas de cobertura.


Assuntos
Adolescente , Adulto , Idoso , Criança , Pré-Escolar , Feminino , Humanos , Lactente , Recém-Nascido , Masculino , Pessoa de Meia-Idade , Adulto Jovem , Política de Saúde/legislação & jurisprudência , Acessibilidade aos Serviços de Saúde/legislação & jurisprudência , Necessidades e Demandas de Serviços de Saúde/legislação & jurisprudência , Assistência Ambulatorial/classificação , Assistência Ambulatorial/legislação & jurisprudência , Brasil , Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Programas Nacionais de Saúde/legislação & jurisprudência , Estudos Retrospectivos
2.
Rev. méd. Minas Gerais ; 15(1): 37-40, jan.-mar. 2005. tab, ilus
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-569739

RESUMO

A anestesia ambulatorial representa todo o procedimento anestésico que oferece ao paciente uma pronta recuperação, sem a necessidade de internação hospitalar. Dessa forma, o paciente retorna ao trabalho e ao lar precocemente e fica menos exposto ao risco de infecção, além de os custos hospitalares serem muito reduzidos. A unidade de anestesia ambulatorial requer infra-estrutura adequada, sendo suas atividades regulamentadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Devido ao aumento crescente no número de pacientes tratados em regime anestésico ambulatorial, o anestesiologista possui papel fundamental no processo de seleção. Muitos dos procedimentos ambulatoriais são diagnóstico ou terapêutico e várias podem ser as técnicas anestésicas empregadas. Entre estas, os cuidados anestésicos monitorados apresentam algumas vantagens para o paciente ambulatorial, proporcionando conforto e segurança, além de uma recuperação mais rápida e com poucos efeitos indesejáveis.


Ambulatory anesthesia represents ali the procedures that offers a prompt recovery, without the need of hospitalization. The patient returns earlier to normal activities and has less exposure to infections. Besides, hospital costs are reduced. The ambulatory anesthesia unit requires appropriate structure. Its activities are regulated by the Federal Council of Medicine Resolutions. Owing to the increasing number of patients being submitted to ambulatory anesthesia regimen, the anesthesiologist plays an essential role in the procedure selection. A great proportion of ambulatory procedures are diagnostic or therapeutic. Several anesthetic techniques may be employed. Among these, monitored anesthesia care presents some advantages for the ambulatory patient, providing comfort and safery in addition to a faster recovery with fewer undesirable effects.


Assuntos
Humanos , Anestesia/métodos , Assistência Ambulatorial/legislação & jurisprudência , Assistência Ambulatorial/métodos , Monitorização Ambulatorial , Período de Recuperação da Anestesia
3.
In. Conferência Nacional de Saúde Mental. A reestruturaçäo da atençäo em saúde mental no Brasil. Brasília, Brasil. Ministério da Saúde, 1992. p.60-66.
Não convencional em Português | LILACS | ID: lil-160259

RESUMO

Apresenta na íntegra, a Portaria n. 189, de 19 de novembro de 1991 e Portaria n.224, de 29 de janeiro de 1992, que definem, respectivamente, a necessidade de compatibilizar os procedimentos das açöes de saúde mental com o modelo assistencial vigente e o estabelecimento de diretrizes e normas para a atendimento ambulatorial e hospitalar na assistência à saúde mental. (AMSB)


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Psiquiatria/legislação & jurisprudência , Serviços de Saúde Mental/legislação & jurisprudência , Assistência Ambulatorial/legislação & jurisprudência , Centros Comunitários de Saúde Mental/legislação & jurisprudência , Hospitais Psiquiátricos/legislação & jurisprudência
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