RESUMO
Este trabalho objetivou avaliar chupetas disponíveis no mercado nacional segundo requisitos definidos pela legislação vigente. A amostra constou de 31 tipos de 6 marcas comerciais nacionais de chupetas, sendo para cada uma adquiridas 3 exemplares de lotes diferentes. Foi analisada descritivamente a adequação ou não dos aspectos: bico, escudo, botão, pino, argola e embalagem, atendendo aos critérios de construção de chupetas definidos pela NBR 10334/2003 da ABNT e a Resolução nº 221 da ANVISA. As chupetas foram divididas em grupos (G), conforme as características do bico: G1 universal < 6 meses; G2 convencional < 6 meses; G3 ortodôntica < 6 meses; G4 universal > 6 meses; G5 convencional > 6 meses; G6 ortodôntica > 6 meses. Verificou-se a inadequação nos itens: A comprimento do bico; B embalagem segundo a NBR; C embalagem segundo a ANVISA. O percentual de inadequação encontrado para os grupos foi: A: G2 20%, G6 11,1%; B: G2 40%, G3 33,3%, G5 40%, G6 33,3%; C: G2 20%, G3 33,3%, G4 33,3%, G5 20%, G6 22,2%. Para os demais itens avaliados: material e forma do bico; concavidade do escudo, quantidade e diâmetro dos furos, distância do furo ao bico e à borda externa, distância entre os furos, tamanho do escudo; projeção do botão; orifício de ventilação e projeção do pino e largura e comprimento da argola constataram- se adequação para as chupetas analisadas. Conclui-se que a maioria das chupetas se apresentou adequada para os requisitos de construção, sendo a inadequação freqüentemente registrada no item embalagem.
Assuntos
Chupetas/normas , Vigilância de Produtos ComercializadosRESUMO
OBJETIVO: Analisar os avanços na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes no período de 1988 a 2002, comparando seus diferentes textos entre si e com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. MÉTODOS: Trata-se de um estudo descritivo, cujos dados foram obtidos em documentos, relatórios, portarias e resoluções do Ministério da Saúde. As versões utilizadas na comparação foram a de 1992 e a de 2002. RESULTADOS: A análise comparativa permitiu identificar importantes avanços na legislação. Em 1992, foram incluídos os leites fluídos, em pó, as chupetas e frases de advertência na propaganda e na rotulagem dos produtos. Em 2002, a regulamentação dos produtos foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, fortalecendo a ação de fiscalização e incluindo a regulamentação dos alimentos para crianças de primeira infância, fórmulas de nutrientes indicadas para recém-nascido de alto risco e protetores de mamilo. As frases utilizadas na promoção comercial e na rotulagem dos produtos, inclusive de chupetas e mamadeiras, passaram a ser de advertência do Ministério da Saúde. A rotulagem foi definida para cada tipo de produto, baseada em regras mais restritas. CONCLUSÕES: Foram identificadas importantes modificações no controle do marketing dos produtos dirigidos à mãe no período de lactação. No entanto, ainda há questões legislativas que possibilitariam o aprimoramento da norma brasileira, visando à proteção do aleitamento materno. É necessário também que o governo implante rotinas de monitoramento sistemático de fiscalização dessa legislação.