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Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-1058891

RESUMO

ABSTRACT OBJECTIVE To assess if the commercialization of infant formulas, baby bottles, bottle nipples, pacifiers and nipple protectors is performed in compliance with the Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e de Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL - Brazilian Code of Marketing of Infant and Toddlers Food and Childcare-related products). The commercial promotion of these products is prohibited by the Law 11,265. METHOD Cross-sectional study conducted in 2017 through a census of all pharmacies, supermarkets and department stores that sold products covered by NBCAL in the South Zone of Rio de Janeiro. Health professionals trained at NBCAL used structured electronic form for direct observation of establishments and for interviews with their managers. We created indicators to evaluate commercial practices and performed descriptive analyses. RESULTS A total of 352 commercial establishments were evaluated: 240 pharmacies, 88 supermarkets and 24 department stores, of which 88% sold products whose promotion is prohibited by NBCAL. Illegal commercial promotions were found in 20.3% of the establishments that sold the products we investigated: 52 pharmacies (21.9%), four supermarkets (7.5%) and seven department stores (33.3%). The most frequent commercial promotion strategies were discounts (13.2%) and special exposures (9.3%). The products with the highest prevalence of infractions of NBCAL were infant formulas (16.0%). We interviewed 309 managers of commercial establishments; 50.8% reported unfamiliarity with the law. More than three-quarters of the managers reported having been visited at the establishments by commercial representatives of companies that produce infant formulas. CONCLUSION More than a fifth of commercial establishments promoted infant formulas, baby bottles and nipples, although this practice has been banned in Brazil for thirty years. We think it is necessary to train those managers. Government agencies must monitor commercial establishments in order to inhibit strategies of persuasion and induction to sales of these products, ensuring mothers' autonomy in the decision on the feeding of their children.


RESUMO OBJETIVO Avaliar se a comercialização de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo é realizada em cumprimento com a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e de Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL). A promoção comercial desses produtos é proibida pela Lei 11.265. MÉTODOS Estudo transversal conduzido em 2017 por meio de um censo de todas as farmácias, supermercados e lojas de departamento que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL na Zona Sul do Rio de Janeiro. Profissionais de saúde capacitados na NBCAL utilizaram formulário eletrônico estruturado para observação direta dos estabelecimentos e para entrevista com seus responsáveis. Foram criados seis indicadores de avaliação das práticas comerciais e realizadas análises descritivas. RESULTADOS Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento, dos quais 88% comercializavam produtos cuja promoção é proibida pela NBCAL. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 20,3% daqueles que comercializavam os produtos investigados: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). As estratégias de promoção comercial mais frequentes foram os descontos (13,2%) e as exposições especiais (9,3%). Os produtos com maior prevalência de infrações à NBCAL foram as fórmulas infantis (16,0%). Foram entrevistados 309 responsáveis por estabelecimentos comerciais, 50,8% relatando não conhecer a lei. Mais de três quartos dos responsáveis relataram receber visitas nos estabelecimentos de representantes comerciais de empresas fabricantes de fórmulas infantis. CONCLUSÃO Mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar de essa prática ser proibida no Brasil há trinta anos. É necessária a capacitação dos seus responsáveis. Os órgãos governamentais devem realizar fiscalização dos estabelecimentos comerciais para coibir estratégias de persuasão e indução à vendas desses produtos, garantindo às mães autonomia na decisão sobre a alimentação de seus filhos.


Assuntos
Humanos , Recém-Nascido , Lactente , Chupetas , Marketing/legislação & jurisprudência , Fórmulas Infantis/legislação & jurisprudência , Substitutos do Leite/legislação & jurisprudência , Publicidade Direta ao Consumidor , Brasil , Aleitamento Materno , Estudos Transversais , Alimentos Infantis , Legislação sobre Alimentos
2.
Rev. saúde pública (Online) ; 54: 12, 2020. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-1058894

RESUMO

ABSTRACT OBJECTIVE To verify the compliance with Law No. 11,265/2006 in the promotion strategies for infant formula in Brazilian websites of manufacturers and drugstore networks. METHODS This was a cross-sectional study conducted in 2017. We analyzed the compliance to attributes of the Law No.11,265/2006 (Law for Marketing of Foods for Infants and Toddlers, Feeding Bottles, Teats and Pacifiers) in five websites of infant formula manufacturers and nine websites of drugstore networks. The main attributes assessed were: the presence of drawings or representations of children, the presence of warning statements displayed in conspicuous and prominent spaces informing if products are intended for infants aged under or over 6 months, the adequate display of infant formulas/similar products, and the presence of pop-ups with other infant formulas or links to websites for children's products. All compliances and non compliances verified were described in absolute and relative frequencies. RESULTS We verified that 80% of the websites of infant formula manufacturers displayed advertisements for other children's food products. The main non compliance in infant formula manufacturer's websites was the absence of warning statements about products intended for infants over 6 months of age. Only 33% of the drugstores' websites complied with Law No. 11,265/2006. The main non compliances in these websites were the absence of warning statements on products intended for infants over 6 months of age (100%), the presence of pop-up advertisements for other infant foods (77%) and the presence of advertisements for other children's food products (92%). CONCLUSION We identified non compliances with the Law No. 11,256/2006 in almost all websites of infant formula manufacturers and in all the websites of drugstore networks. Most promotion strategies were found at drugstore websites, which are the main channels for online sales.


Assuntos
Humanos , Recém-Nascido , Lactente , Farmácias , Aleitamento Materno , Fórmulas Infantis/legislação & jurisprudência , Indústria Farmacêutica , Promoção da Saúde/legislação & jurisprudência , Brasil , Estudos Transversais , Publicidade , Fidelidade a Diretrizes , Internet/estatística & dados numéricos
3.
Rev. saúde pública ; 40(3): 513-520, jun. 2006.
Artigo em Português | LILACS, SES-SP | ID: lil-430427

RESUMO

OBJETIVO: Analisar os avanços na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes no período de 1988 a 2002, comparando seus diferentes textos entre si e com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. MÉTODOS: Trata-se de um estudo descritivo, cujos dados foram obtidos em documentos, relatórios, portarias e resoluções do Ministério da Saúde. As versões utilizadas na comparação foram a de 1992 e a de 2002. RESULTADOS: A análise comparativa permitiu identificar importantes avanços na legislação. Em 1992, foram incluídos os leites fluídos, em pó, as chupetas e frases de advertência na propaganda e na rotulagem dos produtos. Em 2002, a regulamentação dos produtos foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, fortalecendo a ação de fiscalização e incluindo a regulamentação dos alimentos para crianças de primeira infância, fórmulas de nutrientes indicadas para recém-nascido de alto risco e protetores de mamilo. As frases utilizadas na promoção comercial e na rotulagem dos produtos, inclusive de chupetas e mamadeiras, passaram a ser de advertência do Ministério da Saúde. A rotulagem foi definida para cada tipo de produto, baseada em regras mais restritas. CONCLUSÕES: Foram identificadas importantes modificações no controle do marketing dos produtos dirigidos à mãe no período de lactação. No entanto, ainda há questões legislativas que possibilitariam o aprimoramento da norma brasileira, visando à proteção do aleitamento materno. É necessário também que o governo implante rotinas de monitoramento sistemático de fiscalização dessa legislação.


Assuntos
Aleitamento Materno , Apoio Nutricional/normas , Alimentos Infantis/normas , Chupetas/normas , Desmame , Fórmulas Infantis/legislação & jurisprudência , Legislação sobre Alimentos
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