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Intervalo de ano
1.
In. Tejera, Darwin; Soto Otero, Juan Pablo; Taranto Díaz, Eliseo Roque; Manzanares Castro, William. Bioética en el paciente grave. Montevideo, Cuadrado, 2017. p.223-230.
Monografia em Espanhol | LILACS, UY-BNMED, BNUY | ID: biblio-1380948
3.
Artigo em Inglês | IMSEAR | ID: sea-143489

RESUMO

Euthanasia and its procedure have long history of locking horns as a vexed issue with laws of countries across the world. Every human being of adult years and sound mind has a right to determine what shall be done with his/her own body. It is unlawful to administer treatment to an adult who is conscious and of sound mind, without his consent. In patients with Permanently Vegetative State (PVS) and no hope of improvement, the distinction between refusing life saving medical treatment (passive euthanasia) and giving lethal medication is logical, rational, and well established. It is ultimately for the Court to decide, as parens patriae, as to what is in the best interest of the patient. An erroneous decision not to terminate results in maintenance of the status quo; the possibility of subsequent developments such as advancements in medical science, the discovery of new evidence regarding the patient’s intent, changes in the law, or simply the unexpected death of the patient despite the administration of life-sustaining treatment, at least create the potential that a wrong decision will eventually be corrected or its impact mitigated.


Assuntos
Eutanásia Passiva/legislação & jurisprudência , Eutanásia Passiva/estatística & dados numéricos , Humanos , Índia , Futilidade Médica/legislação & jurisprudência , Qualidade de Vida , Estado Vegetativo Persistente , Direito a Morrer/legislação & jurisprudência , Suspensão de Tratamento/legislação & jurisprudência
6.
Bioética ; 12(1): 39-60, 2004.
Artigo em Português | LILACS, SES-SP | ID: lil-412260

RESUMO

Refletir eticamente sobre a distanásia no contexto brasileiro, a partir da ética médica codificada no Brasil e dos paradigmas de medicina existente, não deixa de ser grande desafio visto que ainda temos significativo silêncio envolvendo a questão.A distanásia não tem merecido a mesma atenção que a eutanásia, em grande parte, pensamos nós, pela confusão existente entre esses dois conceitos.Entendemos a distanásia como uma ação, intervenção ou procedimento médico que não atinge o objetivo de beneficiar a pessoa em fase terminal e que prolonga inútil e sofridamente o processo do morrer, procurando distanciar a morte. Os europeus a chamam de obstinação terapêutica; e os norte-americanos, de medicina ou tratamento fútil e inútil.O roteiro de nossa reflexão inicia-se com a análise da temática da distanásia na tradição da ética médica brasileira codificada. Avançamos apresentando diferentes paradigmas de medicina, o científico-tecnológico, o comercial-empresarial, a benignidade humanitária e solidária e os biopsicossociais. A partir daí, mostramos o surgimento de alguns modelos característicos de profissionais médicos. A seguir, comentamos a legislação relacionada à distanásia no estado de São Paulo e finalizamos com algumas propostas éticas pertinentes à questão, a partir da visão de alguns médicos brasileiros.


Assuntos
Bioética , Cuidados Paliativos na Terminalidade da Vida , Eutanásia/ética , Futilidade Médica/legislação & jurisprudência , Ética Médica/história
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