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1.
Pesqui. bras. odontopediatria clín. integr ; 22: e210123, 2022. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS, BBO | ID: biblio-1422253

RESUMO

Abstract Objective: To develop and validate a questionnaire to measure the vulnerability of orthodontists, measuring the risks of being involved in civil liability lawsuits. Material and Methods: In-depth interviews were performed with three groups: G1- law professionals, G2 - orthodontists, and G3 - orthodontic patients. From the analysis of the content of Bardin, domains for the construction of the first version of the 53-question questionnaire were identified. The questionnaire was submitted to experts for validation, inclusion and exclusion of questions, but maintaining the 53-question format. It was submitted to the test-retest phases and verification of internal consistency. Results: 247 professionals answered the final version of the questionnaire. The intraclass correlation coefficient was 88.8%. Cronbach's alpha was 0.946, with high internal consistency. The Kaiser-Meyer-Olkin and Bartlett's tests confirmed internal consistency showing the values of 0.909 and significance of <0.001, respectively. From the total score and factorial analysis, the sample was divided into three groups of judicial vulnerability. Conclusion: The results of this study demonstrated that the questionnaire is a valid tool to measure the risks of involvement in civil liability lawsuits by orthodontists. It presented a multidimensional character and might be applied as well as face to face or online, without prejudice to quality (AU).


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Compensação e Reparação/legislação & jurisprudência , Vulnerabilidade Social , Inquéritos e Questionários , Pesquisa Qualitativa
2.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 23(4): 88-93, July-Aug. 2018.
Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-953036

RESUMO

ABSTRACT Objective: the present study aimed at evaluating the risks and vulnerability of orthodontists to legal compensation actions and verifying the hypothesis of these health care professionals having little knowledge concerning their rights and obligations as service providers. Methods: Three groups were formed to participate in a semi-structured interview. The first group had thirteen law professionals, the second group was composed of eleven orthodontists and the third group was made up of nine randomly selected orthodontic patients. Results: Relevant aspects related to the exercise of the professional activity of orthodontists that influence on the vulnerability of orthodontists in lawsuits were identified. After transcription, reading, and comparing the answers of the interviews, items capable of influencing judicial decisions, from the standpoint of Brazilian Justice Courts, were evaluated. Conclusion: It was verified that Brazilian orthodontists do not have adequate formation concerning the legal consequences of the exercise of their professional activity. Orthodontists also failed to establish proper contractual relationship, organize orthodontic records, and, most importantly, failed in communicating the risks and the therapeutic processes to patients during all phases of treatment.


RESUMO Objetivo: o presente trabalho teve como objetivo apurar os riscos e a vulnerabilidade dos profissionais ortodontistas serem envolvidos em lides judiciais com finalidade indenizatória, além de verificar a hipótese de que esses profissionais possuem pouco conhecimento a respeito de suas obrigações e deveres como prestadores de serviço, bem como dos mecanismos que podem evitar tais demandas judiciais. Métodos: foram formados três grupos para entrevistas semiestruturadas, compostos por profissionais da área jurídica, profissionais ortodontistas e pacientes ortodônticos: no primeiro grupo, foram entrevistados 13 (treze) profissionais da área jurídica; no segundo grupo de entrevistados, foram abordados 11 (onze) profissionais ortodontistas; para o terceiro grupo de entrevistas, foram sorteados 9 (nove) pacientes em tratamento ortodôntico. Resultados: foram identificados itens ou domínios relevantes, relacionados ao exercício da atividade profissional dos ortodontistas, que repercutem diretamente em aspectos de vulnerabilidade deles, quando confrontados, objetivamente, com fundamentos de decisões judiciais envolvendo questões indenizatórias em face de tais profissionais da área da saúde. Após o trabalho de transcrição das entrevistas, leitura, compilação e comparação das respostas, passou-se à análise dos temas capazes de influenciar na rotina forense, a partir das tendências doutrinárias e jurisprudenciais encontradas nos Tribunais brasileiros. Conclusão: verificou-se que os ortodontistas não apresentam formação adequada para o completo entendimento sobre as consequências jurídicas do exercício de sua atividade profissional. Constataram-se, também, falhas por parte do profissional ortodontista, desde o estabelecimento da relação contratual, formação de documentação ortodôntica organizada e, sobretudo, registro, documentação e informação aos pacientes, ou responsáveis legais, em todas as etapas do tratamento.


Assuntos
Ortodontia/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Imperícia/legislação & jurisprudência , Brasil , Registros , Compensação e Reparação/legislação & jurisprudência
4.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 18(6): 65-71, Nov.-Dec. 2013. ilus, tab
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-697733

RESUMO

OBJECTIVE: The aim of this study was to review the use of orthodontic records (OTR's) by Brazilian orthodontists and propose a behavioral approach from a legal point of view, drawing on their interpersonal relationship with their patients. METHODS: A statistical cross-analysis was performed to compare five groups. A sixth group was created comprising the intersection of the responses provided by the five aforementioned groups. RESULTS: The results demonstrate that 42.2% of orthodontists require initial and final records and keep orthodontic records throughout their professional career; 13.9% duplicate the initial records and consider patients as the lawful owners of these documents; 19.5% make use of a medical history questionnaire, to be duly signed by all patients; 5.4% acknowledge that the decision to undergo treatment is ultimately the patient's, and, therefore, an alternative response "not perform the treatment" should be included in the questionnaire; 24% recognize the importance of the Consumer Protection Code (CPC), regard the provision of orthodontic services as an obligation of means; and explain to the patient the risks involved in orthodontic practice. Among the 1,469 orthodontists researched, 0% simultaneously took into account all aspects of this study. CONCLUSION: It was concluded that Brazilian orthodontists adopt a mistaken legal, professional and behavioral attitude, neglecting to build patient's orthodontic record with due care and in accordance with the law, which makes them vulnerable to patient disputes, contentious or otherwise.


OBJETIVO: a proposta desse trabalho foi analisar a prática do prontuário ortodôntico e as atitudes comportamentais sob o ponto de vista jurídico entre os ortodontistas do Brasil, mediante seu relacionamento interpessoal com seus pacientes. MÉTODOS: um questionário composto por 35 perguntas foi enviado para 5.355 ortodontistas. Após a devolução de 27% das correspondências, foi realizado um cruzamento informatizado estatístico em cinco grupos. Um sexto grupo criado foi a intersecção de todas as respostas dos cinco grupos anteriores. RESULTADOS: constatou-se que 42,2% dos ortodontistas solicitam as documentações iniciais ou finais, e guardam o prontuário ortodôntico por toda a carreira profissional; 13,9% duplicam a documentação inicial e consideram que o prontuário ortodôntico pertence ao paciente; 19,5% aplicam questionário de anamnese para todos os pacientes, que é assinado ao final; 5,4% consideram que a decisão pela opção terapêutica é do paciente, incluem a opção "não realizar o tratamento" e afirmam que o contrato é fundamental para o início do tratamento; 24,0% reconhecem a importância do Código de Defesa do Consumidor na profissão, consideram obrigação de meio (obrigação de diligência) os serviços ortodônticos prestados e esclarecem sobre os riscos envolvidos na prática da especialidade; 0% dos ortodontistas realizam simultaneamente todas essas considerações. CONCLUSÃO: o ortodontista brasileiro mantém uma atitude comportamental equivocada, mediante seus pacientes, pois, sob o ponto de vista jurídico-profissional, negligencia a elaboração cautelosa do prontuário dentro dos fundamentos legais conforme o estágio atual da especialidade. Sob o aspecto legal de seu exercício profissional, o ortodontista brasileiro está vulnerável diante questionamentos de seus pacientes, sejam eles litigiosos ou não, justos ou injustos.


Assuntos
Humanos , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Atitude do Pessoal de Saúde , Brasil , Estudos Transversais , Relações Dentista-Paciente , Odontólogos/psicologia , Dissidências e Disputas/legislação & jurisprudência , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Anamnese , Propriedade/legislação & jurisprudência , Participação do Paciente/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência
5.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 18(3): 113-117, May-June 2013. ilus
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-690006

RESUMO

INTRODUCTION: After promulgation and wider dissemination of the Code of Consumer Protection, there was an increase in the number of legal conflicts between patients and dentists, leading these health professionals to increasingly guard themselves from possible lawsuits. As such, it becomes critical the preparation of an adequate and complete clinical record, even though the keeping time remains uncertain. OBJECTIVE: To review the literature and discuss the keeping time of orthodontic records versus the legal time for their prescription, as well as to propose a model of a Term upon Completion of Dental Treatment. CONCLUSION: It is advised to return part of the clinical records to their rightful owners by means of an itemized receipt. The Term upon Completion reflects the patient's awareness and could be considered by the CCP as the initial term of the prescription time, because it implicates that the patient recognizes the quality of service provided and satisfactory results achieved.


INTRODUÇÃO: após a promulgação e maior divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aumentou o número de conflitos legais entre pacientes e cirurgiões-dentistas, fazendo com que o profissional da saúde passasse a se resguardar cada vez mais quanto ao risco de eventuais processos. Para sua defesa, é indispensável a elaboração de um prontuário clínico adequado e completo, porém, o tempo que esse deve ser guardado é uma incógnita. OBJETIVO: o objetivo do presente estudo é rever a literatura e discutir sobre o tempo de guarda da documentação ortodôntica versus o prazo de prescrição legal, além de propor um modelo de termo de conclusão de serviços odontológicos. CONCLUSÃO: aconselha-se a devolução de parte dos documentos clínicos ao seu legítimo dono mediante recibo discriminado. O "Termo de Conclusão" traduz o conhecimento da conclusão do tratamento pelo paciente e poderia ser considerado termo inicial do prazo prescricional pelo CDC porque nesse consta que o paciente reconhece a qualidade do serviço e o resultado satisfatório.


Assuntos
Humanos , Defesa do Consumidor/legislação & jurisprudência , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Direitos do Paciente , Decisões da Suprema Corte , Controle de Formulários e Registros , Fatores de Tempo , Estados Unidos
6.
Belo Horizonte; s.n; 2012. 52 p.
Tese em Português | LILACS, BBO | ID: lil-715984

RESUMO

Mediante à observação de um aumento no processo de desenvolvimento social, que abrange todas as áreas da ciência em que os cidadãos cada vez mais questionam seus direitos, muitas vezes na Justiça, desenvolveu-se este trabalho com o objetivo de validar a importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido na prática odontológica com ênfase em Ortodontia...


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Consentimento Livre e Esclarecido/normas , Odontologia Legal/normas , Autonomia Profissional , Responsabilidade Civil , Ortodontia/legislação & jurisprudência
7.
Rev. dent. press ortodon. ortopedi. facial ; 13(6): 38-42, nov.-dez. 2008. ilus
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-496852

RESUMO

Este trabalho apresenta a Ortodontia como atividade de meio, abordando as obrigações profissionais e as formas de se evitar e de se defender de ações judiciais. A grande parte dos litígios entre pacientes e ortodontistas se dá pelo fato equivocado, que ainda perdura, de que muitos juristas consideram a Ortodontia uma especialidade de fim, quando, na verdade, sua prática está sujeita a fatores que a caracterizam como atividade de meio. A Ortodontia deve ser, portanto, considerada uma obrigação de meio, onde o profissional tem o dever de utilizar todos os meios possíveis para atingir as expectativas do paciente, sem, entretanto, ter a obrigação de atingir o resultado idealizado. O ortodontista deve ser responsabilizado somente quando incorrer em imprudência, negligência, imperícia ou em caso de propaganda enganosa. Para evitar litígios, o ortodontista deve ter uma boa conduta profissional, registrando e mantendo arquivadas todas as etapas do tratamento, efetuando diagnósticos diferenciados, baseados nas características individuais, e escolhendo e conduzindo adequadamente o plano de tratamento.


This study presents Orthodontics as a support activity, approaching professional obligations and ways to avoid and defend against legal action. A considerable part of litigation between patients and orthodontists results from the mistaken fact, which still persists, that many scholars regard Orthodontics as a core activity. In reality, its practice is subjected to factors that characterize it as a support activity. Orthodontics must be, therefore, regarded as a support obligation, whereupon the professional has the obligation to make use of all means possible to meet the patient's expectations - without, however, having the obligation to achieve the idealized result. The orthodontist must be made responsible only upon acts of imprudence, negligence, malpractice, or in the case of false advertising. In order to avoid litigation, orthodontists must have good professional conduct, registering and filing all stages of the treatment, performing differential diagnostics, based on individual characteristics, and adequately choosing the treatment plan.


Assuntos
Padrões de Prática Odontológica , Processo Legal , Ortodontia/legislação & jurisprudência
8.
Rev. dent. press ortodon. ortopedi. facial ; 10(6): 75-83, nov.-dez. 2005.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-421142

RESUMO

Os autores entrevistaram especialistas em Ortodontia e em Cirurgia Bucomaxilofacial, elaboraram uma lista de ocorrências específicas do dia-a-dia do exercício da especialidade, redigindo, com base na legislação vigente e na literatura, uma série de orientações, atitudes e comportamentos que sugerem como rotina aos profissionais.


Assuntos
Humanos , Cirurgia Bucal/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Padrões de Prática Odontológica/legislação & jurisprudência
9.
Rev. ABO nac ; 12(5): 298-305, out.-nov. 2004.
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: biblio-872683

RESUMO

O objetivo deste trabalho foi investigar quais os procedimentos clínicos e as dificuldades do ortodontista no pós-tratamento ortodôntico (contenção e pós-conten-ção), verificando se as condutas adotadas satisfazem possíveis reclames de pacientes que já terminaram o tratamento corretivo, com base nas determinações do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor quanto ao relacionamento profissional! paciente. A literatura ortodôntica é controversa no que diz respeito a técnicas, tempo, estabilidade e dificuldades inerentes ao tratamento. Um questionário foi enviado pelo correio a todos os especialistas inscritos no CRO/PR; 95 deles enviaram respostas. A análise percentual das respostas obtidas demonstrou que 73,7% dos profissionais não têm consciência plena do tempo para reclamos à Justiça em relação ao tratamento odontológico. Não conhecem o Art.177 do Código Civil Brasileiro (83,2%). Adotam contrato (67%), fazem ressalvas (48%), porém não estão cientes da validade das mesmas (59%). A maioria (60%) considera a Responsabilidade Civil do ortodontista como de resultado. Nos casos de recidiva pós-contenção, 70% propõem retratamento ortodôntico. Perante a insatisfação do paciente com o resultado do tratamento ortodôntico, 55% dos profissionais responderam que procurariam, de qualquer forma, evitar que o mesmo impetrasse ação de ordem cível. O desconhecimento da Lei e a existência de controvérsias no pós-tratamento ortodôntico, podem estar levando o ortodontista a responder civilmente pelas movimentações dentárias e alterações neuromusculares que ocorrerem nessa fase...


Assuntos
Odontologia Legal , Responsabilidade Legal , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Inquéritos e Questionários
10.
13.
J. bras. ortodontia ortop. maxilar ; 3(13): 60-76, jan.-fev. 1998. tab, graf
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-271526

RESUMO

Nosso trabalho se propöe a investigar o número de ocorrências de processos judiciais contra ortodontistas no Brasil, nas décadas de 70 e 80, e no período de 1990-97, que tenham sido registradas em todos os Conselhos Regionais do país. É de fundamental importância estudar as causas que deram aos processos, ou seja, as queixas mais frequentes contra ortodontistas e saber também quantos desses processos eram irreversíveis. Temos como proposta avaliar se o cirurgiäo-dentista está ou näo preparado legalmente perante a profissäo, além de pesquisar se o grau de aprimoramento profissional - ou seja, especialista em ortodontia ou não - influencia no montante dos processos registrados. Também é de interesse saber em quantos processos o profissional foi condenado, e o número de processos que se tem conhecimento na justiça comum (civil) ou criminal


Assuntos
Relações Dentista-Paciente , Gerenciamento Clínico , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Inquéritos e Questionários , Ética Profissional , Odontologia Legal/legislação & jurisprudência , Gestão da Segurança
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