RESUMO
A legislacao trabalhista vigente, que rege as relacoes de trabalho, em servicos insalubres, especificamente para locais destinados aos cuidados da saude humana, fundamenta-se em sua concessao maxima no conceito de isolamento. A moderna pratica da medicina em contraposicao as leis que datam de 15 a 20 anos, mudou essencialmente o manejo de doentes e doencas infecto contagiosas, notadamente no que tange ao isolamento, hoje muito mais funcional do que estrutural em sua forma. O trabalhador em servicos de saude humana esta continuada e potencialmente exposto aos riscos dos diversos agentes biologicos, pois em seu curso doentes e doencas, atravessam fases de clareza clinica variavel, donde se conclui que a insalubridade maxima se impoe a todos os profissionais desta area pelas caracteristicas proprias do ser biologico
Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Relações Trabalhistas/legislação & jurisprudência , Serviços de Saúde do Trabalhador/normas , Serviços de Saúde/normasRESUMO
Os autores discutem, apos breve historico da legislacao trabalhista, o contexto de insalubridade, tratando de identificar, prioritariamente, os meios a disposicao do empregador, para efetuar a neutralizacao dos riscos e, diante dessa impossibilidade, com o pagamento do adicional correspondente. Concluem, entretanto, que o simples pagamento do adicional de insalubridade, nao encerra a preocupacao com a saude dos trabalhadores envolvidos nos processos produtivos, mas pode ser o inicio de uma responsabilidade dos empregadores, visto que assumem a impossibilidade de minimizar a presenca do agente desencadeador do risco