Human dignity in the light of the Constitution, human rights and bioethics / Dignidade humana à luz da Constituição, dos Direitos Humanos e da bioética
Rev. bras. crescimento desenvolv. hum
; 28(3): 283-289, Jan.-Mar. 2018.
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BR85.1
ABSTRACT
INTRODUCTION:
Human dignity, as coined by the Universal Declaration of Human Rights (UDHR / 1948), is an expression social solidarity, which should cement the relations between people. Human dignity is the foundation of all rights, such as freedom, equality, justice and peace in the world, and in Brazil, human dignity was deemed a fundamental pillar of the country's post-1988 constitutional order.OBJECTIVE:
This article seeks to a deeper investigation about the social nature of human dignity and its definition over time.METHODS:
This is an exploratory research meant to unpack the concepts of "human dignity", "bioethics", "human rights" and "constitution". After describing the conceptual evolution of human dignity and the facts relevant to its conceptual formation in world history - as a normative standard and a legal rule -, we address the Universal Declaration of Human Rights (UDHR/1948), the Declaration of Helsinki (DH/1964), the Universal Declaration on Bioethics and Human Rights (UDBHR/2005), and the definition adopted in the Constitution of the Federative Republic of Brazil (CFRB/1988). The study was carried out without temporal limitation, and included a review of referenced books, legal doctrines, as well as articles and books in the SciELO database. RESULTS ANDDISCUSSION:
The findings ratify that human dignity is the foundation of all rights, including those of freedom, equality, justice and peace in the world, and must also guide the rights and duties of social regulation. Human dignity has changed from a criterion of power attributed to the social position of individuals to a value of the right to freedom, which now goes beyond the right of freedom and is the basis of modern constitutional democracy, which makes possible the realization of solidarity, as well as the duty and purpose of the state and the community. The will of the subject, of society, of the science and of the state, as well as the rules of domination and regulation, must have a limit on human dignity, and human dignity is not just fundamental right, in the sense of the Constitution, and must prevail over the exclusive will of science, the State and society. Therefore, in the making of power decisions and in realization of possible innovations of science involving human beings, human dignity demands the explicit consideration of respect and promotion of it.CONCLUSION:
Human dignity is enshrined in Brazilian constitutional law, as well as in bioethics and in human rights, and it constitutes all the fundamental rights of the human person. It is not merely a rule of autonomy and liberty, and it is an obligatory and non-derogable precept in the making of power decisions, a true main foundation of constitutional democracies.RESUMO
INTRODUÇÃO:
A dignidade humana, cunhada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), é uma expressão de solidariedade social, que deve cimentar as relações entre as pessoas. A dignidade humana é a base de todos os direitos, como liberdade, igualdade, justiça e paz no mundo, e no Brasil, a dignidade humana foi considerada um pilar fundamental da ordem constitucional pós-1988 do país.OBJETIVO:
Este artigo busca uma investigação mais profunda sobre a natureza social da dignidade humana e sua definição ao longo do tempo.MÉTODO:
Trata-se de uma pesquisa exploratória que visa revelar os conceitos de "dignidade humana", "bioética", "direitos humanos" e "constituição". Após descrever a evolução conceitual da dignidade humana e os fatos relevantes para sua formação conceitual na história mundial - como padrão normativo e norma jurídica -, abordamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), a Declaração de Helsinque (DH/1964), a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH/2005) e a definição adotada na Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB/ 1988). O estudo foi realizado sem limitação temporal e incluiu uma revisão de livros referenciados, doutrinas jurídicas, bem como artigos e livros no banco de dados SciELO. RESULTADOS E DISCUSSÃO As conclusões ratificam que a dignidade humana é o fundamento de todos os direitos, incluindo os de liberdade, igualdade, justiça e paz no mundo, e deve também orientar os direitos e deveres da regulação social. A dignidade humana passou de um critério de poder atribuído à posição social dos indivíduos para um valor do direito à liberdade, que agora ultrapassa o direito à liberdade e é a base da democracia constitucional moderna, que possibilita a realização da solidariedade, bem como o dever e propósito do Estado e da comunidade. A vontade do sujeito, da sociedade, da ciência e do Estado, bem como as regras de dominação e regulação, devem ter um limite na dignidade humana, e essa não é apenas um direito fundamental no sentido da Constituição, devendo prevalecer sobre a vontade exclusiva da ciência, do Estado e da sociedade. Portanto, nas decisões de poder e na realização de possíveis inovações da ciência envolvendo seres humanos exige-se a consideração explícita do respeito e da promoção da dignidade humana.CONCLUSÃO:
A dignidade humana é ponto consagrado no direito constitucional brasileiro, assim como na bioética e nos direitos humanos e constitui todos os direitos fundamentais da pessoa humana. Não é apenas uma regra de autonomia e liberdade, trata-se de preceito obrigatório e inderrogável na tomada de decisões de poder, verdadeiro fundamento principal do Estado democrático de direito.
Full text:
1
Index:
LILACS
Type of study:
Prognostic_studies
/
Qualitative_research
Language:
En
Journal:
Rev. bras. crescimento desenvolv. hum
Year:
2018
Type:
Article