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Risperidona no tratamento da dependência de cocaína/crack / Risperidone in the treatment of cocaine / crack dependence
Brasília; CONITEC; 2015. graf, ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA | ID: biblio-875067
RESUMO

CONTEXTO:

As farmacodependências representam um importante impacto, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade em todo o mundo, relacionadas com mais de 180.000 mortes anuais. No Brasil, estima-se que cerca de 370 mil indivíduos façam uso crack (uma forma de uso de cocaína) nas capitais brasileiras. No Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se as ações planejadas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com o auxílio, tanto de unidades específicas, como o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS ­ AD), quanto a articulação com as Unidades Básicas de Saúde, buscando uma atuação no cuidado, na atenção integral e continuada desses indivíduos. Nesse aspecto, são relatados potenciais benefícios da adoção de tratamentos, sobretudo não farmacológicos, incluindo psicoterapias e intervenções comportamentais. TRATAMENTO Como reflexo dos relevantes impactos sociais que o consumo de cocaína, sobretudo na forma de crack, importantes iniciativas têm sido adotadas na melhoria deste cenário. Como exemplo, em 2010, o Decreto nº 7.179 instituiu o "Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas", com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. Em 2011, foi também lançado o Programa "Crack, É Possível Vencer", com medidas de integração de ações em três eixos Prevenção, Cuidado e Autoridade. Concomitantemente, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se as ações planejadas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com o auxílio, tanto de unidades específicas, como o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS ­ AD), quanto a articulação com as Unidades Básicas de Saúde, buscando uma atuação no cuidado, na atenção integral e continuada desses indivíduos. Variadas psicoterapias e intervenções comportamentais têm sido empregadas no tratamento da dependência. Como exemplo, pode-se destacar o uso de terapias cognitivo-comportamentais, onde, por meio da identificação e subsequente modificação das maneiras de pensar desadaptadas, é possível eliminar ou reduzir os sentimentos ou comportamentos negativos. A TECNOLOGIA A risperidona, medicamento de referência da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda (nome comercial Risperdal®), é um antipsicótico que age como antagonista dos receptores da dopamina e serotonina. Faz parte do grupo de antipsicóticos usualmente chamados de atípicos ou de segunda geração, os quais são reconhecidos pelo menor risco de incidência de efeitos extrapiramidais comparados aos antipsicóticos de primeira geração. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS A partir de buscas nas bases de dados MEDLINE, Cochrane Library e Centre for Reviews and Dissemination (CRD) foram identificadas 75 referências que, após o processo de seleção, resultaram na inclusão de 4 revisões sistemáticas. Tais revisões avaliaram os antipsicóticos atípicos risperidona, olanzapina, quetiapina e aripiprazol, e o antipsicótico típico haloperidol. De maneira geral, os ensaios clínicos randomizados (ECR) disponíveis avaliaram desfechos de eficácia no abandono de terapia, uso da substância, fissura e gravidade da dependência. O único desfecho favorável ao uso da risperidona, comparado ao placebo, foi a melhora da adesão terapêutica, com um Risco Relativo (RR) = 0,87 (IC95% 0,79 a 0,97; n = 389). Quando avaliados como classe, os antipsicóticos apresentaram pior desempenho no desfecho de fissura, com uma Diferença de Médias (DM) = 0,12 (IC95% 0,02 a 0,22, n = 255). Dados de segurança nestes indivíduos foram escassos, mas os eventos adversos mais comuns foram sonolência, ganho de peso, e, no caso do uso intramuscular da risperidona, espasmos musculares e discinesia tardia. DELIBERAÇÃO FINAL Na 31ª Reunião da CONITEC, realizada no dia 3 de dezembro de 2014, os membros do plenário deliberaram, por unanimidade, por recomendar a não incorporação do medicamento risperidona no tratamento da dependência de cocaína/crack no SUS. DECISÃO PORTARIA Nº 5, de 16 de março de 2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a risperidona no tratamento da dependência de cocaína/crack no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Subject(s)
Full text: Available Index: LILACS (Americas) Main subject: Crack Cocaine / Risperidone / Cocaine-Related Disorders Type of study: Controlled clinical trial / Etiology study / Evaluation studies / Prognostic study Limits: Humans Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Year: 2015 Type: Non-conventional

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