A Perda de Chance na Responsabilidade Civil Médica: mudança de paradigma
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.)
; 6(supl.3): 869-873, dez. 2017.
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Biblioteca responsable:
BR1930.9
RESUMO
Introdução:
O ónus da prova no âmbito das ações de responsabilidade médica (extracontratual ou contratual) recai sobre o doente, a quem compete demonstrar a ilicitude da atuação do profissional, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Sucede que, em virtude da assimetria de conhecimentos técnicos e científicos, essa prova revela-se particularmente onerosa para o doente, sendo o instituto da perda de chance um instituto capaz de repartir o risco probatório. Metodologias Revisão de literatura e jurisprudência sobre a perda de chance aplicada à responsabilidade médica. Resultados e discussão Muitas vezes o doente não logra provar o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano, porém consegue estabelecer um nexo causal entre uma conduta violadora das leges artis e a redução da possibilidade (da chance) de cura ou sobrevivência. A diminuição desta oportunidade de cura ou de sobrevivência não poderá deixar de ser indemnizado como um dano intermédio e autónomo do dano final.Conclusões:
O reconhecimento da perda de chance como dano autónomo permitirá compensar o desnível de conhecimentos técnicos e científicos por parte do paciente, facilitando a prova do nexo de causalidade e logrando uma maior tutela dos interesses do doente
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LILACS
Idioma:
Pt
Revista:
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.)
Asunto de la revista:
Direito Sanit rio
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JURISPRUDENCIA
Año:
2017
Tipo del documento:
Article