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Olanzapina: comentários e sugestões ao protocolo preliminar do Ministério da Saúde / Olanzapine: prelimminary official guidelines for Brazilian mental health services ð critical appraisal and suggestions
Frota, Leopoldo Hugo; Brasil, Marco Antônio Alves; Bueno, João Romildo; Alves, Jussara Margareth França; Silva Filho, João Ferreira da.
  • Frota, Leopoldo Hugo; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal. BR
  • Brasil, Marco Antônio Alves; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal. BR
  • Bueno, João Romildo; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. BR
  • Alves, Jussara Margareth França; s.af
  • Silva Filho, João Ferreira da; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. BR
J. bras. psiquiatr ; 50(1/2): 23-34, jan.-fev. 2001. ilus
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-330663
RESUMO
Após breve revisão da literatura, examina-se criticamente a proposta preliminar (Anexo I da Portaria SAS 347, de 21/09/2000) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que contém diretrizes para o emprego clínico da olanzapina em pacientes esquizofrênicos refratários com mais quatro anos de enfermidade no Sistema Único de Saúde. A relevância e a oportunidade da iniciativa terapêutica da clozapina na esquizofrenia refratária, além do baixo perfil de efeitos adversos extrapiramidais e cognitivos, com utilidade comprovada nos sintomas positivos e quadros agudos esquizofrênicos equivalente ao haloperidol, sugere-se a dispensa de um procedimento prêvio para a obtenção formal de consentimento e uma ampliação dos critérios de inclusão de forma a alcançar, segundo ordem de prioridade, pacientes com outras formas de intolerância grave aos antipsicóticos convencionais além de discinesia tardia; pacientes refratários intolerantes ou com contra-indicação à clozapina; esquizofrênicos crônicos não-refratários graves; esquizofrênicos agudos; e pacientes com outras nosologias, em que o uso de atípico com boa tolerância possa se constituir na melhor escolha (transtornos esquizoafetivos, mania aguda, distúrbios psicóticos do comportamento em pacientes com mal de Alzheimer, psicose intercorrente no tratamento com drogas dopaminérgicas no mal de Parkinson). Por se tratar de medicamento de alto custo, impeditivo de uma prescrição livre e generalizada, sugere-se eventual gerenciamento de cotas por região, além do procedimento de autorização e acompanhamento de resultados, a ser feito pelos comitês locais de especialistas previstos pela Portaria. Por razões de segurança, a retirada cuidadosa da medicação em curso (antipsicóticos e anticolinérgicos) é recomendada, com as doses iniciais protocolares de olanzapina partindo de 10mg e não de 5mg, como proposto
Asunto(s)
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Índice: LILACS (Américas) Asunto principal: Esquizofrenia / Pirenzepina / Brasil / Legislación de Medicamentos Tipo de estudio: Guía de Práctica Clínica Límite: Humanos País/Región como asunto: America del Sur / Brasil Idioma: Portugués Revista: J. bras. psiquiatr Asunto de la revista: Psiquiatria Año: 2001 Tipo del documento: Artículo País de afiliación: Brasil Institución/País de afiliación: Universidade Federal do Rio de Janeiro/BR

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