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A utilidade como função para universalidade e equidade: uma análise formal da validade instrumental do ordenamento administrativo federal da assistência à saúde bucal no saúde da família / Utility as function for universality and equity: a formal analysis of the instrumental validity of Federal Administrative ordenance on oral health care for the family health program
Rio de Janeiro; s.n; 2005. xxv,189 p. ilus, tab.
Tesis en Portugués | LILACS | ID: lil-493834
RESUMO
(...)Trabalho teórico de justificação, desenvolvimento e aplicação de um modelo lógico proposto para realizar, formal e sinteticamente, a avaliação econômica do objeto a institucionalização do ordenamento administrativo federal da saúde bucal no saúde da família; com o objetivo geral de conhecer e validar sua função de utilidade (...) A justificação teórica pressupôs considerações filosóficas, políticas e sociológicas sobre o ordenamento administrativo como instrumento útil (...)à realização dos princípios constitucionais do SUS(...) O desenvolvimento implicou na metodologia de um esforço racional-dedutivo (i) fazer a descrição fundamental; (ii) investigar a heurística e sintaxe da formalização dos programas possíveis, implantados ou não, sob tal ordenamento; (iii) explorar, aos limites, os procedimentos de representação de ordem mediados pelas categorias econômico-utilitárias de eficácia (potência) e eficiência (rendimento); (iv) fazer julgamentos; e, (v) proferir prescrições normativas úteis (recomendações). A aplicação do modelo (...) pressupôs um duplo exercício de julgamento (i) da eficácia do ordenamento para a universalidade ajuizada no valor normativo da igualdade; (ii) da eficácia e eficiência do ordenamento para eqüidade ajuizada no valor normativo da diferença. Em ambos, eficácia e eficiência consideradas no plano administrativo; e, igualdade e diferença no plano do contrato. Os principais resultados são que (i) apenas 20,36 por cento dos municípios que aderiram às regras federais têm potência nominal (eficácia) para assegurar acesso universal; (ii) apenas 6,88 por cento apresentam eficácia em condições favorecidas para eficiência; (iii) que somente 0,2 por cento apresentam eficácia em condições desfavorecidas para eficiência e justificáveis por razões de justiça. A principal conclusão é que, formalmente, o ordenamento vigente é inútil em termos racionais e não-razoável em termos de justiça (...) A principal recomendação é que, na impossibilid...
Asunto(s)
Texto completo: Disponible Índice: LILACS (Américas) Asunto principal: Asignación de Recursos para la Atención de Salud / Salud de la Familia / Evaluación de Resultado en la Atención de Salud / Reforma de la Atención de Salud / Servicios de Salud Dental / Economía y Organizaciones para la Atención de la Salud Tipo de estudio: Guía de Práctica Clínica Idioma: Portugués Año: 2005 Tipo del documento: Tesis

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