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Convenção n. 169 da OIT e os estados nacionais / Convention No. 169 of the ILO and the national states
Brasília; ESMPU; 2015. 344 p. tab.
Monografía en Portugués | LILACS | ID: lil-782482
RESUMO
A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais foi adotada em Genebra (Suíça) em junho de 1989. Ela reconhece o direito desses grupos a autodeterminação, eleição própria e participação nos processos deliberativos de seus Estados. Nas palavras da subprocuradora Deborah Duprat, ainda que alguns autores vejam na Convenção n. 169 certo rasgo etnocêntrico, pela condicionalidade de todo o seu texto à categoria universal dos direitos humanos, há um elevado consenso quanto ao seu caráter descolonizador e ao que representa de refundação do Estado moderno. A presente publicação contém onze artigos que abordam três temas relacionados ao documento os seus destinatários, o instituto da consulta e o necessário pluralismo do agir do Estado. Os textos mostram contextos nacionais diversos e fazem uso recorrente da jurisprudência de cortes regionais e nacionais de direitos humanos...
Asunto(s)
Texto completo: Disponible Índice: LILACS (Américas) Asunto principal: Trabajo / Legislación Laboral / Derecho Internacional Límite: Humanos Idioma: Portugués Año: 2015 Tipo del documento: Monografía

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