Freire, Dercirier. Paranóia e Crime: do Direito à Psicanálise / Freire, Dercirier. Paranóia and Crime
Rev. psicol. (Fortaleza, Online)
;
7(2): 165-167, jul.-dez. 2016.
Artigo
em Português
| LILACS, INDEXPSI
| ID: biblio-878333
RESUMO
Sem dúvida, querer pensar o crime a partir de dois campos de saber, o Direito e a Psicanálise, não é uma tarefa fácil, já que o que está em jogo é o conceito de loucura, o qual, por sua vez, implica a questão crucial no que diz respeito à responsabilidade ou não de um ato. A teoria jurídica se apoia na psiquiatria, na medida em que o destino de quem praticou o ato criminoso depende de um laudo dado por um psiquiatra forense. Imputável se for diagnosticado como "doente mental". Ou Culpado se for considerado considerado são. A prisão ou o hospital psiquiátrico é o destino. Aqui entra em cena não só a contribuição do livro de Dercirier, mas também sua proposta por que o Direito não leva em conta o que a psicanálise tem a dizer sobre a loucura? Essa é a pergunta não escrita, mas implícita nas entrelinhas. Para a psicanálise não há a dicotomia normal/ anormal e sim estruturas. Há estruturas psicose, perversão e neurose. E mais para a psicanálise todo indivíduo é responsável por seus atos.Ou seja ao contrário do Direito, em toda ação praticada pelo homem, independente de sua estrutura clínica, há implicação subjetiva. Mas do ponto de vista do direito, a loucura isenta o autor do seu ato, amordaçando sua fala e o enclausurando, na maioria das vezes, até a morte, em um manicômio judiciário.
Texto completo:
DisponíveL
Índice:
LILACS (Américas)
Assunto principal:
Psicanálise
/
Resenhas de Livros
Idioma:
Português
Revista:
Rev. psicol. (Fortaleza, Online)
Assunto da revista:
Psicologia
Ano de publicação:
2016
Tipo de documento:
Artigo
País de afiliação:
Brasil
Instituição/País de afiliação:
Escola de Psicanálise Seção Rio de Janeiro/BR
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