A eqüidade, a universalidade e a cidadania em saúde, vistas sob o prisma da justiça / Equity, universality and citizenship in health
Bioética
;
5(1): 77-85, 1997.
Artigo
em Português
| LILACS
| ID: lil-210055
RESUMO
A Constituiçäo Federal de 1988, diferente de outras ordens jurídicas contemporâneas, estabelece o dever do Estado e o direito de todos à saúde, cujas açöes e serviços de saúde declara de relevância pública. A lei fundamental dá tratamento sistemático ao tema, institui o Sistema Unico de Saúde e elege princípios, critérios e prerrogativas que visam atingir os objetivos que estabelece a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos serviços às populaçöes urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestaçäo dos serviços; a eqüidade na forma de participaçäo no custeio; a diversidade de financiamento e o caráter descentralizado e democrático da gestäo administrativa, com participaçäo da comunidade. O Conselho Nacional de Saúde tem a atribuiçäo de elaborar a proposta de orçamento da saúde que integrará o orçamento da Seguridade Social, nos limites da lei de diretrizes orçamentárias, cuja alteraçäo só pode ser feita pelo Congresso Nacional. O fluxo de recursos financeiros para a saúde deve ser suficiente, regular e automático, para ser compatível com a Constituiçäo e as leis. Os Conselhos de Saúde exercem atribuiçöes de natureza deliberativa, fiscalizatória ou consultiva, conforme o caso
Texto completo:
DisponíveL
Índice:
LILACS (Américas)
Assunto principal:
Sistemas de Saúde
/
Constituição e Estatutos
Tipo de estudo:
Guia de Prática Clínica
/
Avaliação Econômica em Saúde
/
Estudo prognóstico
Idioma:
Português
Revista:
Bioética
Assunto da revista:
Bioética
/
Ética
Ano de publicação:
1997
Tipo de documento:
Artigo
/
Congresso e conferência
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