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1.
Bol. Anál. Político-Instit ; (26): 65-71, 2021.
Article in Portuguese | ECOS, Coleciona SUS | ID: biblio-1247282

ABSTRACT

O objetivo deste trabalho foi problematizar a política empreendedora, tão difundida pelo Estado nos últimos anos, e tentar evidenciar a vulnerabilidade do negro empreendedor a partir da análise do maior impacto sofrido, na pandemia, por esse estrato social. E, nesse sentido, alertar para o fato de que a transformação desse discurso, apresentado muitas vezes como panaceia para a superação de desigualdades, em políticas públicas que não levem em conta desigualdades "de origem", pode acabar por retroalimentar e aprofundar essas mesmas desigualdades. A compreensão da posição do negro no mercado de trabalho permite identificar questões estruturais e desigualdades nos processos produtivos e reprodutivos que vão, com o passar do tempo, explicando com cada vez mais força a subalternização dos segmentos identificados por sua cor/raça e, por conseguinte, sua posição social (Almeida, 2018). As desigualdades, por assim dizer, são o desaguadouro da combinação complexa de desvantagens materiais e de uma hegemonia estrutural branca que afeta as capacidades pessoais e a autoconfiança de grupos sociais estigmatizados.


Subject(s)
Coronavirus , Socioeconomic Factors , Black People , Coronavirus Infections , Job Market , Pandemics , Disaster Vulnerability
2.
Polít. Soc ; (27): 271-309, 2020.
Article in Portuguese | ECOS, Coleciona SUS | ID: biblio-1145216

ABSTRACT

O Brasil aderiu aos principais pactos e convenções de direitos humanos atualmente em vigor (Piovesan, 1999). Ao ratificar tanto os instrumentos de alcance geral (caso dos pactos internacionais) quanto os instrumentos especiais e complementares de proteção (caso das convenções), o Estado brasileiro reconheceu as vulnerabilidades que atravessam a experiência de grupos específicos e comprometeu-se a combatê-las. Em outros termos, reconheceu-se que, além dos direitos comuns a toda vida humana em abstrato, há condições específicas que fazem de negros, mulheres, crianças, refugiados, encarcerados, entre outros grupos, sujeitos de direitos. Isso implica o Estado em uma complexa agenda que precisa combinar igualdade social e políticas de reconhecimento das diferenças (Fraser, 2001). Porém, quando os direitos são instituídos, em regra, as condições para sua efetivação não estão dadas. A efetividade constitui-se, dessa forma, na arena pública, a partir da qual diferentes sujeitos políticos tensionam os sentidos e os alcances das normas e as responsabilidades envolvidas em sua concreção. Este trabalho pretende debruçar-se, nesse aspecto, sobre o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos ao ratificar um dos principais instrumentos internacionais de direitos humanos: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Icerd), adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 21 de dezembro de 1965, e promulgada pelo Congresso Nacional no Brasil, em 21 de junho de 1967.


Subject(s)
Human Rights , Black People , Minority Groups , Public Nondiscrimination Policies , Health of Ethnic Minorities
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