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Article in Portuguese | CidSaúde - Healthy cities | ID: cid-54537

ABSTRACT

O direito de propriedade, antigamente considerado ilimitado, foi gradualmente vinculado a uma finalidade social e ambiental. Os objetivos deste texto são: estudar o conceito, conteúdo, limites e possibilidade de aplicação prática do princípio da função social da propridade urbana; apresentar os principais diplomas legais; constatar se o conceito abrange a proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 condicionou o direito de propriedade ao cumprimento de uma função social, a ser disciplinada pelos planos diretores municipais. O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi tido como direito fundamental. A Lei n. 10.257/2001 possibilitou a aplicação prática do princípio.O vigente código civil previu a destinação social da propriedade e a obediência às normas ambientais. Foi concluído ser possível aferir, concretamente, se uma propriedade urbana cumpre sua função social, havendo, inclusive, possibilidade de imposição de penalidades em caso de descumprimento. Entretanto, para essa finalidade, o conteúdo desse conceito não abrange aspectos ambientais, mas apenas parâmetros urbanísticos de aproveitamento do solo.(AU)


Subject(s)
Urban Area , Environment , Ownership/legislation & jurisprudence
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