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1.
BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) ; 21(2): 32-39, dez. 2020.
Article in Portuguese | CONASS, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISPROD, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISACERVO | ID: biblio-1361479

ABSTRACT

O consumo de substâncias psicoativas é hábito milenar, mas desde o século XIX, se observa um movimento proibicionista, que tem papel hegemônico na questão das drogas e dita um controle social usando ferramental penal. A questão das drogas, sob um viés bélico e criminalizante, não traz efeito positivo esperado: a erradicação ou diminuição do uso de drogas; e, ao contrário, traz malefícios como a marginalização do usuário, o cerceamento do seu direito à saúde e de poder escolher pela aquisição de drogas de melhor qualidade. A marginalização impacta, ainda, em seletividade penal, onde, na sua maioria, homens, jovens e negros, são parte de altos índices de encarceramento em razão de crimes relacionados a delitos de drogas. Ainda se verificam relações entre o fenômeno da violência e sua articulação com as drogas. Como política alternativa ao probicionismo, a Redução de Danos leva em consideração a complexidade do fenômeno e a multiplicidade de variáveis, a individualização do risco na cena do uso de drogas. Tal política tem o direito humanitário como princípio basilar e considera a vulnerabilidade como critério de eleição para a adoção de ações de Redução de Danos.


Subject(s)
Public Policy , Pharmaceutical Preparations , Harm Reduction
3.
São Paulo; Memorial; 1997. 353 p.
Monography in Portuguese | Sec. Munic. Saúde SP, EMS-Acervo | ID: sms-10367
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