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1.
Multimedia | Multimedia Resources | ID: multimedia-13923

ABSTRACT

Formar e qualificar os trabalhadores do SUS São Paulo.


Subject(s)
Credentialing , Unified Health System , Education, Distance , Health Personnel
2.
Rev. Flum. Odontol. (Online) ; 3(65): 135-142, set-dez.2024. ilus
Article in Portuguese | LILACS, BBO - Dentistry | ID: biblio-1567891

ABSTRACT

LASER é um acrônimo que sumariza a amplificação da luz por emissão estimulada de radiação (eletromagnética). O Programa Saúde em Ação equipou diversas Unidades Básicas de Saúde com aparelhos de laser diodo. Cirurgiões Dentistas têm aplicado a laserterapia de baixa potência para acelerar a remissão de várias condições clínicas, sem necessidade de encaminhamento imediato para Atenção Secundária. O objetivo deste artigo é apresentar protocolos de laserterapia de baixa potência empregados por Cirurgiões Dentistas da Atenção Primária à Saúde de Campinas-SP, por meio da ilustração com casos clínicos atendidos em consultas de urgência. Aplicações para ulceração traumática e desordem temporomandibular foram realizadas em uma senhora de 60 anos de idade, que aguardava a substituição das próteses totais. Irradiou-se por laser vermelho (660nm) com energia de 1J as margens da ulceração. Após palpação da articulação e dos músculos mastigatórios para mapeamento, os pontos álgicos foram irradiados por laser infravermelho (808nm) com energia de 4J. Um homem de 50 anos de idade queixava-se de paralisia hemifacial havia 10 dias. A tentativa de recuperação do nervo facial ocorreu com irradiação por laser infravermelho com energia de 8J por ponto, em 22 pontos dos ramos do nervo facial. Em ambos os casos, a regressão do quadro clínico desconfortável foi observada. Os Profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que são aptos ao uso dos equipamentos para laserterapia de baixa potência podem utilizar este recurso de modo seguro e bem sucedido, observando comprimento de onda do laser e doses protocolares para cada alteração a ser tratada.


LASER is an acronym which means light amplification by stimulated emission of radiation (electromagnetic). Many Primary Health Care Units received diode laser devices from the Brazilian Health in Action Program. Dental practitioners have applied low-level laser therapy for accelerating the resolution of several clinical problems, without the need to prompt referral for Secondary Attention. This manuscript aimed at presenting low-level laser therapy protocols, used by Dentists in Primary Health Care Units from Campinas-SP, illustrated with case reports of urgency consultations. Applications for traumatic ulcers and temporomandibular disorder were performed in a 60-year-old woman who was waiting for dental prosthesis replacement. Red laser irradiation (660nm) with 1J energy was delivered at the margins of the ulcer. Upon articular and masticatory muscles palpation for mapping, trigger points were irradiated with infrared laser (808nm), 4J energy. A 50-year-old man complained of hemifacial paresis for 10 days. The recovery attempt of the facial nerve was carried out by infrared laser irradiation with 8J energy per point in 22 points of the facial nerve branches. In both case reports, regression of the uncomfortable clinical problem was noted. Professionals from the Unified Health System (SUS) who are able to use a low-level laser device may safe and successfully operate this equipment, selecting the appropriate laser wavelength and protocol doses for managing each clinical problem.


Subject(s)
Humans , Male , Female , Middle Aged , Primary Health Care , Unified Health System , Temporomandibular Joint Disorders , Oral Health , Low-Level Light Therapy/methods , Facial Paralysis
3.
Internet resource in Portuguese | LIS -Health Information Locator | ID: lis-49762

ABSTRACT

Conforme orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Funed realizou testes amostrais aleatórios para o vírus da febre do Oropouche, encontrando duas amostras positivas em Ipatinga. Informada, a administração estadual iniciou rapidamente o planejamento para enfrentar a nova arbovirose. As pacientes afetadas são idosas e residem em bairros semirrurais, Pedra Branca e Chácaras Oliveira.


Subject(s)
Bunyaviridae Infections , Unified Health System
4.
Multimedia | Multimedia Resources, MULTIMEDIA-SMS-SP | ID: multimedia-13845

ABSTRACT

Fala, Truta! Neste episódio do Coisa de Homem, vamos tirar todas as suas dúvidas e mostrar como o SUS pode estar mais perto de você e da sua residência do que você imagina!


Subject(s)
Unified Health System
5.
Multimedia | Multimedia Resources, MULTIMEDIA-SMS-SP | ID: multimedia-13715

ABSTRACT

Você sabia que no Brasil 52% dos adultos estão acima do peso? E que, para quem é obeso, há a possibilidade de realizar a cirurgia bariátrica no SUS da capital paulista? Pois é, se liga no Coisa de Homem de hoje para ficar por dentro!


Subject(s)
Obesity , Unified Health System
6.
Multimedia | Multimedia Resources, MULTIMEDIA-SMS-SP | ID: multimedia-13703

ABSTRACT

Como está a saúde do seu cartão postal, o seu sorriso? No Coisa de Homem de hoje, te explicamos como o SUS atua para garantir a prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal em seus diferentes níveis de atenção.


Subject(s)
Unified Health System , Oral Health
9.
Brasília; CONITEC; jul. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570856

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O câncer de próstata é uma neoplasia maligna com grande impacto em saúde pública, sendo a segunda neoplasia mais comum entre os homens. Estima-se que, entre os anos de 2020 e 2022, ocorreram 65.840 novos casos de câncer de próstata no Brasil a cada ano. A TPA é a base do tratamento do câncer de próstata, e o câncer avançado que responde ao tratamento hormonal é classificado como CPSCm. Estudos recentes demonstraram que a adição de novos agentes direcionados ao eixo do receptor de andrógeno (androgen receptor-axis targeted, ARAT) (apalutamida, darolutamida e enzalutamida), assim como o inibidor da síntese de androgênios (abiraterona), à TPA em homens com CPSCm pode melhorar a sobrevida geral e a sobrevida livre de progressão em comparação com TPA isoladamente, ao passo que diretrizes clínicas atualmente desaconselham o uso da TPA isolada nesta população. Abiraterona é recomendada no SUS para pacientes com CP resistente à castração com uso prévio de quimioterapia, mas não para CPSCm. PERGUNTA DE PESQUISA: Abiraterona, apalutamida, darolutamida e enzalutamida, combinados à TPA são mais eficazes e seguros no tratamento de indivíduos com CPSCm comparados às opções usuais na prática clínica do SUS? Consideram-se opções usuais a quimioterapia com docetaxel ou antiandrogênicos não esteroides (NSAA, b


Subject(s)
Humans , Prostatic Neoplasms, Castration-Resistant/drug therapy , Abiraterone Acetate/therapeutic use , Androgen Antagonists/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
10.
Brasília; CONITEC; jul. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570992

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: Hipertensão pulmonar (HP) é definida pela presença de uma pressão arterial pulmonar média (PAPm) em repouso ≥25 mmHg. O Grupo 1 da HP é o mais bem caracterizado dos cinco grupos, engloba uma variedade de distúrbios, incluindo pacientes com HP idiopática, HP hereditária, HP induzida por medicamentos ou associada a distúrbios sistêmicos de colágeno, doenças cardíacas congênitas, doença hepática, esquistossomose ou vírus da imunodeficiência humana (HIV). Doença rara, estima-se mundialmente uma prevalência de aproximadamente 15 casos/1.000.000 indivíduos, com uma incidência anual de 2 a 5 casos/1.000.000 adultos (1,2). Doença grave, com sobrevida mediana de 2,8 anos, possui tratamento no SUS estabelecido em PCDT, que inclui além de bloqueadores do canal de cálcio, inibidores da fosfodiesterase 5 (PDE5i) ­ sildenafila; antagonistas de receptor da endotelina 1 (ERA) ­ ambrisentana e bosentana; prostanoides ­ iloprosta e selexipague. Pacientes que mantém um risco intermediário ou alto apesar de terapia dupla com ERA e PDE5i devem associar ao tratamento preferencialmente selexipague, tendo o iloprosta como alternativa. Riociguate é um estimulador de guanilato ciclase solúvel (sGC) administrado por via oral que não está incorporado no PCDT para o tratamento da HP grupo 1, apesar de aprovado em bula para esta indicação. PERGUNTA: A terapia dupla (riociguate + ERA) é eficaz e segura no tratamento de pacientes com HAP do grupo 1 que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i + ERA em comparação à terapia tripla (PDE5i + ERA + selexipague)? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: O demandante localizou apenas evidências que suportam a eficácia e segurança da substituição do PDE5i pelo riociguate, em monoterapia ou em combinação com ERA. Não há evidência para a proposta terapia dupla (riociguate + ERA) versus tripla (ERA + PDE5i + selexipague). AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante conduziu uma avaliação de custo-minimização com base na ausência de comprovação de superioridade entre as opções de tratamento. A economia de recursos seria entre R$ 113,15 (cenário considerando menor preço BPS) a R$ 11.092,35 (cenário preços SIGTAP) a favor da terapia dupla (riociguate + ERA) por paciente-ano. Porém, ao considerar o uso de iloprosta ao invés de selexipague na composição da terapia tripla, haveria um incremento de R$ 26.685,15 por paciente-ano. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para a estimativa do impacto orçamentário foram combinados dados epidemiológicos com demanda aferida (pacientes tratados com bosentena, ambrisentana, sildenafila e iloprosta no SUS), valores projetados (tendência linear) para 2025, onde haveria 5.958 pacientes, sendo então considerados um percentual (75%) (3) de falha à terapia dupla e um percentual (24,8%) de elegíveis à terapia combinada tripla (4). Para o cenário alternativo, com a incorporação do riociguate, o market share da terapia dupla foi estimado entre 15% até 42% ao longo de cinco anos. Estimou-se, com base no cenário de preços SIGTAP e com 100% dos pacientes em terapia tripla fazendo uso do selexipague, uma economia de cerca de 18 milhões de reais em cinco anos. EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS: Foram pesquisadas diversas agências de avaliação de tecnologias em saúde e outros institutos, mas não foi encontrado nenhum posicionamento em relação à incorporação do riociguate versus selexipague. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificadas 07 tecnologias para compor o esquema terapêutico de pessoas adultas com hipertensão arterial pulmonar HAP I, que atenda às características desta demanda. Uma em fase 3 e em pré-registro na EMA e FDA: sotatercepte. Duas em fase 3 de desenvolvimento seralutinibe e ralinepag. Todas estas 3 envolveram centros de pesquisa no Brasil. E quatro em fase 2 de desenvolvimento: imatinibe, KER-012, LTP001 e MK-5475. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os estudos RESPITE e REPLACE apresentam evidências de que pacientes com HAP em uso de PDE5i com resposta insuficiente podem se beneficiar da substituição do tratamento pelo riociguate. Não há evidências sobre a comparação entre a terapia dupla (riociguate + ERA) versus tripla (selexipague + PDE5i + ERA). O demandante apresentou comparações indiretas que consideraram populações diferentes e análises de subgrupos sem poder estatístico, concluindo que, por não haver diferença estatística, as opções dupla e tripla teriam igual eficácia. Tal conclusão é inadequada, pois não há dados que corroborem para superioridade ou equivalência de eficácia entre as opções. Não foram localizadas evidências de comparação de riociguate versus selexipague com qualquer combinação de medicamentos. O parecerista considera relevante o risco de que se incorporado o riociguate, que este seja utilizado em monoterapia, em substituição ao PDE5i, e que o demandante não apresentou análises econômicas para esta comparação. Pela falta de evidência atual, um modelo que compare a terapia dupla versus a tripla terá limitações importantes, pois faltam dados de eficácia. Em uma análise de custo-minimização, observa-se economia de recursos a favor da terapia dupla, exceto se a terapia tripla for composta de iloprosta, ao invés de selexipague. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A Chamada Pública nº 50/2023 esteve aberta entre 29/12/2023 e 21/01/2024, recebendo 16 inscrições. A participante relatou que, em 2021, apresentou sintomas como cansaço, falta de ar, desmaios e edemas, os quais foram se agravando. Consultou diferentes especialistas e teve repetidos episódios de internamento até que recebeu o diagnóstico de HAP primária idiopática veno-oclusiva. Iniciou o tratamento com sildenafila e ambrisentana. Posteriormente, foi acrescentado iloprosta ao esquema, retirado após poucos meses de uso em virtude dos eventos adversos. Em janeiro de 2023, iniciou o uso do riociguate, em substituição à sildenafila, pois a terapia estava dando pouco resultado. Considerou que, com a utilização do riociguate, houve melhora do seu estado de saúde e da qualidade de vida, conseguindo respirar sem suporte de oxigênio, assim como realizar atividades cotidianas. Atualmente, utiliza um esquema composto por ambrisentana, riociguate e selexipague. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 128ª Reunião ordinária, realizada em 10 de abril de 2024, deliberaram que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do riociguate associado a ERA para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP ­ Grupo I) que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i e ERA, como alternativa à terapia tripla com selexipague. Para essa recomendação, a Conitec considerou principalmente a escassez de dados sobre a eficácia e segurança comparativa dos tratamentos, cujas evidências restringem-se ao uso dos tratamentos em monoterapia ou em terapia dupla para cerca de 70% da amostra. Ainda, a Comissão ponderou que as análises apresentadas estavam baseadas em desfechos secundários e análises de subgrupos, o que gerou um intervalo de credibilidade amplo, inadequadamente utilizado para afirmar igualdade de eficácia. Considerou ainda questionável o modelo de custo-minimização e a economia de recursos apresentada, pois apesar de o selexipague ser a opção de preferência quando necessária a terapia tripla, o uso de iloprosta em terapia tripla associado ao ERA e PDE5i também é indicado no PCDT e seria uma opção de menor custo que a terapia dupla de riociguate com ERA. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 26 foi realizada entre os dias 24/05/2024 e 12/06/2024, recebendo o total de 334 contribuições. Dentre estas, 331 discordaram da recomendação preliminar da Conitec, uma concordou e duas expressaram não ter opinião formada. Entretanto, examinando essas contribuições, notase que esses participantes, na verdade, também discordam da recomendação inicial, uma vez que enviaram comentários defendendo e justificando a importância da incorporação do riociguate. Os principais argumentos em prol da incorporação abordaram a importância do acesso público ao medicamento e da ampliação das opções de tratamento, a possibilidade de manter a terapia dupla e o incremento à qualidade de vida trazido pela utilização do medicamento em avaliação. Sobre os resultados positivos e facilidades referentes ao uso tecnologia em avaliação, os participantes com experiência com o riociguate indicaram os benefícios para a saúde e o aumento da qualidade de vida. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 131ª Reunião Ordinária, no dia 04 de julho de 2024, deliberaram, por maioria simples, recomendar a não incorporação do riociguate associado a ERA para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP ­ Grupo I) que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i e ERA, como alternativa à terapia tripla com selexipague. Para essa recomendação, os membros do Comitê de Medicamentos consideraram que as incertezas na síntese de evidências e na avaliação econômica da recomendação inicial foram mantidas. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 910/2024. DECISÃO: não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o riociguate associado a ERA para o tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i e ERA, como alternativa à terapia tripla com selexipague, publicada no Diário Oficial da União número 163, seção 1, página 140, em 23 de agosto de 2024.


Subject(s)
Humans , Receptors, Epoprostenol/agonists , Phosphodiesterase 5 Inhibitors/pharmacology , Endothelin Receptor Antagonists/pharmacology , Pulmonary Arterial Hypertension/drug therapy , Guanylate Cyclase/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
11.
Brasília; CONITEC; jul. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570857

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O câncer de próstata é, atualmente, a segunda neoplasia mais comum entre os homens em todo o mundo e compreende 13,5% de todos os diagnósticos de câncer nesta população. A apalutamida, enzalutamida e darolutamida são medicamentos da classe dos inibidores de receptor de androgênio e a abiraterona é um inibidor da síntese de androgênios. Entretanto, todas estas tecnologias são consideradas como agentes direcionados ao eixo do receptor de andrógeno (ARAT) de segunda geração, atuando como antagonistas não esteroidais do receptor de andrógeno, que podem ser associados à terapia de privação androgênica (TPA), e atuam inibindo a ação da testosterona ou da diidrotestosterona ao se ligarem aos receptores androgênicos periféricos sem ativar a expressão gênica. No SUS, abiraterona está disponível apenas para CPRCm com uso prévio de docetaxel. Apesar disso abiraterona e enzalutamida são recomendadas em diretrizes internacionais para CPRCm (virgens e com uso prévio de quimioterapia) e apalutamida, darolutamida e enzalutamida são recomendadas para CPRCnm. PERGUNTAS DE PESQUISA: 1) Apalutamida, darolutamida ou enzalutamida combinadas à TPA são eficazes e seguras no tratamento de indivíduos com câncer de próstata não metastático resistente à castração comparadas à TPA isolada ou TPA + bicalutamida?; 2) Abiraterona ou enzalutamida combinadas à TPA são eficazes e seguras no tratamento de indivíduos com câncer d


Subject(s)
Humans , Chemotherapy, Adjuvant , Prostatic Neoplasms, Castration-Resistant/drug therapy , Abiraterone Acetate/therapeutic use , Androgen Antagonists/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
12.
Brasília; CONITEC; jul. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1571017

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A espondiloartrite axial é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, que acomete preferencialmente a coluna vertebral. O tratamento da doença tem por objetivo aliviar os sintomas, melhorar a capacidade funcional, manter a capacidade laboral e/ou escolar, diminuir as complicações e prevenir ao máximo o dano esquelético do indivíduo, e inclui drogas de diferentes classes (anti-inflamatórios não esteroidais ­ AINE, glicocorticoides e medicamentos modificadores do curso da doença) que são utilizadas de acordo com a gravidade da doença. PERGUNTA: Em relação aos medicamentos biológicos disponíveis no SUS, ixequizumabe é eficaz e seguro em pacientes com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral? SÍNTESE DAS EVIDÊNCIAS: A evidência encontrada, sendo identificado um ensaio clínico e duas revisões sistemáticas, mostrou que não há diferença estatisticamente significativa entre todos os biológicos na maioria dos desfechos. Para o desfecho ASAS40, na análise entre ixequizumabe e os comparadores de interesse deste documento não foi observado diferenças estatísticas: ixequizumabe versus certolizumabe (risco relativo 1,49 [IC95% 0,88-2,52]), infliximabe (1,51 [IC95% 0,84-2,72]), golimumabe (1,06 [0,67-1,64]), adalimumabe (0,98 [0,67-1,45]), etanercepte (1,07 [IC95% 0,70-1,63]), e secuquinumabe (1,29 [0,78-2,14]). Para esse desfecho, ixequizumabe apresentou maior eficácia na comparação com placebo. Resultados semelhantes aos anteriormente mencionados foram observados para outros desfechos de eficácia avaliados (ASAS20, BASDAI, ASDAS e outros Patient Reported Outcomes). Em relação à segurança, não houve diferença estatisticamente significativa entre as intervenções ativas. A certeza da evidência foi baixa na comparação entre ixequizumabe e os demais comparadores ativos, e moderada na comparação com placebo. AVALIAÇÃO ECONÔMICA (AE): Ixequizumabe apresentou desempenho semelhante em termos de eficácia e segurança em relação aos demais medicamentos biológicos (adalimumabe, etanercepte, infliximabe, golimumabe, secuquinumabe e certolizumabe), e, portanto, foi desenvolvida uma análise de custo-minimização. O horizonte temporal foi de 2 anos, sendo calculado os custos dos medicamentos para o primeiro e ano subsequente, pelo fato de que alguns dos comparadores possuem dose inicial e de manutenção diferentes. Foi considerado apenas os custos de aquisição dos medicamentos. O resultado da análise principal demonstrou que o custo de ixequizumabe, tanto no primeiro ano, como no ano subsequente, foi superior a todos os demais medicamentos biológicos em comparação, com a diferença de custo anual variando entre 44 mil reais e 54 mil reais (a depender do comparador). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO): O número de pacientes elegíveis para a indicação proposta do tratamento de espondilite ancilosante foi obtido por meio de dados do DATASUS, sendo estimados em torno de 5 e 7 mil novos pacientes a cada ano. O market share utilizado para o ixequizumabe foi de 3% no primeiro ano, chegando a 10% no quinto ano de análise. O impacto orçamentário incremental foi de R$ 7 milhões no primeiro ano, chegando a R$ 100 milhões no quinto ano de análise, totalizando R$ 251 milhões em cinco anos. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a chamada pública nº 42/2023 para inscrição de participantes para a perspectiva do paciente, durante o período de 10/11/2023 a 20/11/2023, e 18 pessoas se inscreveram. A seleção dos representantes titular e suplente ocorreu por meio de sorteio realizado em plataforma digital, com transmissão em tempo real e com gravação enviada posteriormente para todos os inscritos. Durante o seu relato, a representante, diagnosticada com espondilite anquilosante há cinco anos, relatou que o uso do ixequizumabe controlou os sintomas e teve impactos positivos na sua qualidade de vida, permitindo-lhe, atualmente, retomar suas atividades diárias, como caminhar e trabalhar. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO (MHT): Foram detectadas 4 (quatro) tecnologias para compor o esquema terapêutico de pacientes adultos diagnosticados com EpA radiográfica e não radiográfica, previamente tratados com medicamentos biológicos (anti-TNF) e falhos. Um inibidor de IL-17 (bimequizumabe) e três inibidores da janus quinase (tofacitinibe, upadacitinibe e filgotinibe). O tofacitinibe e o upadacitinibe possuem registro na FDA para a população deste relatório. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: Foram encontradas recomendações do NICE (National Institute for Health and Care Excellence - Reino Unido) e CADTH (Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health - Canadá) recomendando o ixequizumabe para tratamento da espondiloartrite. Não foram encontradas avaliações da ixequizumabe na SMC (Scottish Medicines Consortium ­ SMC - Escócia) e PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee - Austrália) para a indicação em questão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: De forma geral, não foi identificada diferenças em termos de eficácia e segurança na comparação entre ixequizumabe e outros biológicos disponíveis no SUS. O resultado da análise de custo-minimização demonstrou que o custo de ixequizumabe, tanto no primeiro ano, como no ano subsequente, foi superior a todos os demais medicamentos biológicos em comparação, com a diferença de custo anual variando entre 44 mil reais e 54 mil reais (a depender do comparador). Além disso, na análise de impacto orçamentário, observou-se que a incorporação de ixequizumabe no SUS para indicação proposta tem como resultado um incremento de custos. Apesar disso, é possível que frente à competição com outros biológicos já disponíveis no SUS, o preço de ixequizumabe reduza, em caso de incorporação, o que poderia reduzir os resultados obtidos e a discrepância em relação aos medicamentos atualmente em uso no SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 128ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2024, deliberaram por unanimidade encaminhar o tema para consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumor. Consideraram-se elevados os custos incrementais estimados nas análises de custo-minimização e de impacto orçamentário. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 27/2024 ficou vigente no período entre 24/05/2024 e 12/06/2024, durante o qual foram recebidas 75 contribuições, sendo que 74 (99%) expressaram a opinião de que a tecnologia em questão deve ser incorporada e 1 (1%) que não deve ser incorporada no SUS. Como argumento para discordância, os participantes destacaram que se trata de um medicamento seguro, eficaz e que sua incorporação representaria mais uma opção de tratamento em casos de falha terapêutica. Aqueles com experiência no uso do ixequizumabe pontuaram que ele contribui para o controle da doença após falha terapêutica, possui baixa toxicidade e impacta positivamente na qualidade de vida. Contudo, há dificuldades de acesso e a tecnologia apresenta alguns eventos adversos. Aqueles com experiência com outros medicamentos para o tratamento da condição de saúde em questão apontaram que estes também são eficazes e seguros, porém, podem apresentar falha terapêutica, sendo necessário ter outras opções medicamentosas. Além disso, há risco aumentado para infecções e tuberculose. Foram identificadas 16 (21%) contribuições não vazias para evidências clínicas e 9 (12%) para estudos econômicos. Em relação às contribuições feitas nos campos de "Evidências Científicas" e "Estudos econômicos", diversas destacaram o potencial clínico (por exemplo, alcance de remissão clínica) do uso do ixequizumabe para o tratamento da espondiloartrite, incluindo para pacientes atualmente alegadamente desassistidos (contraindicação ao uso de antiTNF). Após submissão de proposta comercial pela empresa detentora do registro do medicamento, os resultados das avaliações econômicas atualizados foram substancialmente menores comparados àqueles da reunião inicial (ACM: maior custo incremental entre R$ 2 e 12 mil, a depender do comparador; IO acumulados em cinco anos de até 34 milhões de reais). RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Aos 3 (três) dias do mês de julho de 2024, reuniu-se o Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ Conitec, regulamentado pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e os membros deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação do ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de tumoral. Os membros do Comitê de Medicamentos entenderam que o tratamento com ixequizumabe não é superior ou mais vantajoso economicamente que os já incorporados ao Sistema Único de Saúde. Foi assinado o registro de deliberação nº 907/2024. DECISÃO: não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral, publicada no Diário Oficial da União número 163, seção 1, página 140, em 23 de agosto de 2024.


Subject(s)
Humans , Immunoglobulin G/therapeutic use , Tumor Necrosis Factor Inhibitors/adverse effects , Axial Spondyloarthritis/drug therapy , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
13.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570560

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O pegvisomanto é um antagonista do hormônio GH indicado para o tratamento de pacientes com acromegalia, especialmente daqueles com doença persistente, apesar de ressecção cirúrgica ou radioterapia, ou ainda para os que não são candidatos a essas terapias. Tal tecnologia pode ser utilizada em monoterapia ou associada a análogos de somatostatina (por exemplo, octreotida e lanreotida). Estima-se que 50% dos pacientes submetidos a cirurgia alcancem o controle bioquímico e que 30% dos pacientes apresentem falha ao tratamento com análogos da somastatina. PERGUNTA DE PESQUISA: O pegvisomanto, em monoterapia ou combinado com octreotida, lanreotida ou cabergolina, é eficaz, efetivo e seguro para o tratamento de adultos e adolescentes com gigantismo/acromegalia sem tumor ou com remanescentes tumorais que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e para aqueles pacientes cujo tratamento medicamentoso apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-1 ou não foi tolerado? SÍNTESE DAS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram identificadas três revisões sistemáticas publicadas entre 2018 e 2020 que avaliaram pegvisomanto em adultos, das quais duas (uma de ensaios clínicos randomizados (ECR) e outra de estudos observacionais), foram atualizadas pelos autores deste relatório. Contudo, apenas os resultados identificados nos ECR foram agrupados por meio de meta-análises, uma vez que os estudos observacionais são heterogêneos. O pegvisomanto foi mais eficaz, em termos de controle de IGF-1 (Insulin-like growth factor 1), em relação à octreotida (RR: 0,65, IC95% 0,43-0,99). Contudo, não se observou diferenças significativamente estatísticas entre o pegvisomanto e os demais tratamentos para controle de IGF-1 ou para a qualidade de vida. No que diz respeito ao perfil de segurança, o pegvisomanto apresentou similaridade em relação aos demais comparadores, incluindo o placebo. Não foram identificados estudos comparativos que avaliassem pegvisomanto em adolescentes, bem como os estudos que avaliaram adultos não foram específicos para status tumoral ou história terapêutica. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi realizada uma avaliação para estimar a relação de custo-efetividade incremental (RCEI) do uso do medicamento pegvisomanto, em monoterapia ou em associação, em comparação à lanreotida, octreotida, pasireotida e ausência de tratamento (placebo). Foi desenvolvido um modelo de Markov. Os desfechos avaliados para medir a efetividade das tecnologias foram: anos de vida ajustados pela qualidade (AVAQ) e anos de vida (AV). Na comparação com octreotida, lanreotida e placebo, o pegvisomanto (monoterapia) foi associado a um maior custo e efetividade incremental, com RCEI que variaram entre R$ 588 mil a R$ 1,3 milhões por AVAQ ganho e R$ 1,1 a R$ 2,5 milhões por AV ganho. Além disso, na comparação com octreotida, lanreotida e placebo, o pegvisomanto combinado com octreotida foi associado a um maior custo e efetividade incremental, com RCEI que variaram entre R$ 862 mil e R$ 1,7 milhões por AVAQ ganho e R$ 1,6 milhões e R$ 3,2 milhões por AV ganho. Apesar de pasireotida não estar disponível no SUS, pegvisomanto e pegvisomanto+octreotida foram comparados à pasireotida por esta estar em avaliação para população semelhante: nestas comparações, pegvisomanto monoterapia foi dominado por pasireotida (maior custo e menor efetividade incremental), mas pegvisomanto+octreotida apresentou maior custo com maior efetividade (RCEI de R$ 16 e R$ 31 milhões para AVAQ e AV). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Ainda que não tenha sido identificada evidência específica para a população definida na pergunta deste relatório de avaliação, foram consideradas as características da pergunta para se estimar a população elegível. Assim, o número de pacientes elegíveis foi estimado a partir de demanda aferida e cálculo epidemiológico, onde 657 a 683 pacientes seriam elegíveis do primeiro ao quinto anos da análise. Observou-se que a incorporação do pegvisomanto (em monoterapia ou associado com octreotida) frente a um cenário que contém apenas lanreotida e octreotida, elevaria o custo em R$ 9 milhões no primeiro ano, chegando a R$ 51 milhões no quinto ano de análise, totalizando R$ 152 milhões em cinco anos. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta chamada pública para inscrição de participantes para a Perspectiva do Paciente para discussão deste tema durante o período de 09/02/20224 a 18/02/2024 e uma pessoa se inscreveu. No entanto, como a inscrição não atendia aos requisitos da chamada, foi realizada uma busca ativa junto a especialistas e associações de pacientes, por meio da qual foi definida a participação. O participante refere não possuir qualquer tipo de vínculo com a indústria. No entanto, durante o seu tratamento ele recebeu, em virtude de uma parceria entre uma Organização não Governamental (ONG) e a indústria, a doação de uma caixa do medicamento em questão. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificadas duas tecnologias potenciais para o tratamento da acromegalia, a paltusotina, um agonista do receptor de somatostatina do tipo 2 e a pasireotida, um agonista do receptor de somatostatina dos tipos 1, 2, 3 e 5. A pasireotida possui registro no FDA, EMA e Anvisa. RECOMENDAÇÕES DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE ATS: Duas das agências consultadas recomendam o uso de pegvisomanto para o tratamento da acromegalia (Scottish Medicines Consortiu e Pharmaceutical Benefits Scheme). A Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health emitiu recomendação de não utilização do pegvisomanto em virtude de a eficácia do medicamento ter sido avaliada em estudos de curto prazo, e incertezas quanto aos aspectos econômicos. Não foram encontradas avaliações em outras agências. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A síntese de evidência clínica demonstrou que o pegvisomanto pode ser mais eficaz, em termos de controle de IGF-1 em relação à octreotida, sem prejuízo da qualidade de vida e da segurança, entretanto, pode não ser diferente de lanreotida para controle de IGF-1. Os resultados da análise de custo-efetividade indicaram valores de RCEI acima do limiar de custoefetividade de R$ 40 ou 120 mil por AVAQ ganho. Além disso, a análise de impacto orçamentário indicou que em caso de incorporação deste medicamento, poderia ser gerado um impacto em média de R$ 30 milhões por ano. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 127ª Reunião da Conitec, realizada no dia 07 de março de 2024, deliberaram que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS do pegvisomanto para adultos e adolescentes com acromegalia. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 12/2024 ficou vigente no período entre 08/04/2024 e 29/04/2024, durante o qual foram recebidas 15 contribuições. A maioria das contribuições (93%) foi favorável à incorporação do medicamento, e destacou a melhora clínica dos pacientes e controle da doença, e a ampliação das alternativas terapêuticas. Houve nova proposta de preço pelo fabricante do medicamento após CP, de modo que as RCEI e IO foram reduzidas em relação às análises anteriores. NOVA PROPOSTA COMERCIAL: Foi submetida ao DGITS/SECTICS/MS, pela empresa fabricante do medicamento, proposta preço com o valor de R$ 134,97 para um frasco ampola na concentração de 10 mg e de R$ 176,28, para a concentração de 15 mg. Considerando o novo valor proposto, o custo anual do tratamento será de R$ 85.517,79, representando aproximadamente 56% de desconto em relação ao preço CMED PMVG 18%. Ainda com base no novo valor proposto, atualizou-se a avaliação econômica e a AIO. As RCEIs foram estimadas em R$ 224.424,40 (vs. placebo); R$ 249.491.69 (vs. octreotida) e R$ 519.916,95 (vs. lanreotida). Nova AIO, o impacto orçamentário incremental em cinco anos foi R$ 69.567.507,00. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2024, reuniu-se o Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ Conitec, regulamento pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e os membros deliberaram, por maioria simples, recomendar a não incorporação do pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com acromegalia. Considerou-se a manutenção da elevada razão de custo-efetividade incremental do pegvisomanto. Foi assinado o registro de deliberação número 900/2024.


Subject(s)
Humans , Acromegaly/drug therapy , Growth Hormone/antagonists & inhibitors , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
14.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570645

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A doença de Parkinson (DP) é uma doença neurodegenerativa progressiva que se caracteriza pela degeneração e perda de neurônios dopaminérgicos. Sintomas clássicos incluem bradicinesia, rigidez, tremor de repouso e instabilidade postural, embora possam apresentar sintomas neuropsiquiátricos e não motores. A DP afeta entre 100 e 200 a cada 100.000 indivíduos com mais de 40 anos e sua incidência aumenta rapidamente após os 60 anos. Estima-se que cerca de 30% dos pacientes apresentem demência relacionada à DP. Para esta indicação específica não há tratamento medicamentoso disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, somente a rivastigmina está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para esta indicação. PERGUNTA: Para pacientes com DP e demência, a rivastigmina é segura e eficaz em comparação com tratamento padrão + placebo? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram realizadas buscas nas plataformas PubMed, Embase, LILACS e Cochrane Library. Somente um estudo atendeu aos critérios de seleção pré-estabelecidos e foi incluído na revisão sistemática. Para função cognitiva avaliada pelo Mini Exame do estado Mental, observou-se melhora de 0,8 ponto no grupo tratado com rivastigmina + cuidado padrão e declínio de 0,2 ponto no grupo que recebeu placebo + cuidado padrão (DM: 1,0; p=0,03). Os resultados foram corroborados pela escala ADAS-Cog, em que houve redução dos escores no grupo rivastigmina e discreto aumento no grupo placebo, o que representa melhoria da função cognitiva para o primeiro grupo e declínio para o segundo (DM=2,90, p10%) foram náuseas, vômitos e tremores para o grupo rivastigmina + cuidado padrão e náusea para o grupo placebo + cuidado padrão. Não foram identificadas diferenças entre os grupos para eventos adversos graves. Proporcionalmente, mais pacientes no grupo rivastigmina descontinuaram o tratamento (17,1% vs. 7,8%, respectivamente, valor de p = 0,0054 ­ calculado pelos autores do relatório). A qualidade da evidência foi baixa para os desfechos de eficácia e moderada para os de segurança. AVALIAÇÃO ECONÔMICA (AE): A utilização de rivastigmina (cápsulas) resultaria em uma razão de custo-efetividade incremental de R$ 8 mil por paciente que apresentou melhora clínica, e de R$ 25 mil por AVAQ. Ao considerar análises de outros cenários, observou-se que a utilização de rivastigmina em adesivo é custo-efetiva para o SUS (R$ 39 mil por AVAQ), mas não a apresentação em solução oral (R$ 100 mil por AVAQ). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO): A incorporação da rivastigmina elevaria o orçamento ao longo de cinco anos (cápsula ou adesivo, respectivamente, R$ 97.531.725 ou R$ 158.978.534,22; ambas as apresentações R$ 131.941.938,13), considerando-se que 30% dos pacientes atualmente em uso de levodopa apresentam demência relacionada à DP. Em análises adicionais, foi considerado que 50% dos indivíduos com DP e demência apresentam doença de Alzheimer, e portanto, com acesso à tecnologia pelo SUS por este diagnóstico, além disso, foi avaliado o impacto orçamentário considerando, adicionalmente à premissa anterior, o custo da apresentação transdérmica. Na primeira análise, o impacto orçamentário reduziu para R$ 48.765.860, ao passo que na segunda análise o impacto orçamentário reduziu para R$ 79.489.264. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO (MHT): Não foram detectadas no horizonte tecnologias potenciais para compor o esquema terapêutico da doença de Parkinson e demência. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: O Scottish Medicines Consortium não emitiu recomendação sobre a utilização de rivastigmina, uma vez que sua avaliação não foi solicitada pelo fabricante. As agências Pharmaceutical Benefits Advisory Committee, Canadian Agency for Drugs and Technologies in, National Institute for Health and Care Excellence e Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde não avaliaram a tecnologia e, portanto, não estabeleceram recomendações formais acerca da utilização da rivastigmina. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a chamada pública de número 41/2023 para inscrição de participantes para a perspectiva do paciente durante o período de 10/11/2023 a 20/11/2023. No entanto, os inscritos não atendiam às especificidades da chamada. A Secretaria Executiva também realizou uma busca ativa para este tema, mas não conseguiu identificar um possível representante. Sendo assim, não houve participação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pela avaliação de um ECR, sugere-se que o tratamento com rivastigmina promove melhora da função cognitiva nos participantes. Eventos adversos gerais e descontinuação por eventos adversos foram mais frequentes entre participantes tratados com rivastigmina. Identificou-se que o tratamento com rivastigmina pode ser custo-efetivo para o SUS, ao considerar o limiar para AVAQ, mas a sua incorporação resultaria em impacto orçamentário incremental em cinco anos. Deve-se considerar ainda a ausência de recomendação formal no PCDT da doença sobre tratamento medicamentoso para estes pacientes. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2024, reuniuse o Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ CONITEC e os membros presentes deliberaram, por unanimidade, que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação da rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 07/2024 ficou vigente no período entre 22/03/2024 e 10/04/2024, durante o qual foram recebidas 110 contribuições. Todas as contribuições foram submetidas à análise de conteúdo temática. Das 110 contribuições recebidas, 108 foram favoráveis à recomendação inicial da Conitec de incorporação do medicamento no SUS, uma (1) declarou não ter opinião formada e uma foi contrária à recomendação. Os argumentos favoráveis à incorporação da rivastigmina enfatizaram melhora no quadro de saúde, contenção da evolução da doença, ausência de medicamento para tratamento da doença de Parkinson, além de proporcionar mais qualidade de vida aos pacientes e familiares. No que diz respeito aos efeitos negativos e dificuldades, foram apontados o custo e alguns eventos adversos, em sua maioria, considerados incomuns e leves. Algumas contribuições recebidas estavam relacionadas a aspectos técnicos-científicos, em especial àquelas realizadas nos campos de "evidências clínicas" e "estudos econômicos". Essas contribuições foram favoráveis à incorporação do medicamento no SUS, e destacaram a rápida eficácia e segurança do medicamento, melhor tolerabilidade do paciente, e melhoria da qualidade de vida. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2024, na 129ª Reunião da do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ Conitec, os membros deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação da rivastigmina para o tratamento de indivíduos com doença de Parkinson e demência conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. O Comitê considerou os efeitos positivos do tratamento com rivastigmina na melhora da função cognitiva dos pacientes com demência e Parkinson. Foi assinado o registro de deliberação n° 899/2024.


Subject(s)
Humans , Parkinson Disease/drug therapy , Dementia/drug therapy , Rivastigmine/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
15.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570646

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A brucelose humana é uma doença bacteriana de evolução geralmente insidiosa, caracterizada por febre com padrão variável, mal-estar e sudorese noturna. Manifestações comuns incluem perda de peso, artralgia, cefaleia, dor lombar, fadiga, anorexia, mialgia, tosse e alterações emocionais com padrão depressivo. O tratamento é realizado com antibióticos e tem como objetivo a melhora dos sinais e sintomas e evitar a ocorrência de complicações em sistemasórgãos. A melhor evidência disponível aponta que a combinação de aminoglicosídeos com a doxiciclina apresenta as menores taxas de insucesso da terapia. Apenas um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos está disponível no SUS, o sulfato de estreptomicina, fabricado por um único laboratório oficial e utilizado principalmente no tratamento da tuberculose. Considerando a necessidade de ampliar o arsenal terapêutico para o tratamento da brucelose, a incorporação da gentamicina é uma opção a ser avaliada. PERGUNTA: Qual a eficácia e a segurança da combinação de sulfato de gentamicina e doxiciclina no tratamento da brucelose humana, comparada com a combinação de sulfato de estreptomicina e doxiciclina? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram buscados ensaios clínicos randomizados (ECRs) avaliando desfechos clínicos representativos de sucesso terapêutico com o uso de sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina em comparação com sulfato de estreptomicina + doxiciclina, terapia atualmente disponível para mesma indicação no SUS. A busca na literatura foi estruturada através do acrônico PICOS. Foram identificados 2 ECRs que atenderam aos objetivos deste relatório. Não foram observadas diferenças nas taxas de sucesso terapêutico entre a combinação sulfato de gentamicina + doxiciclina vs. sulfato de estreptomicina + doxiciclina (RR: 0,58, IC95%: 0,29 a 1,14). O perfil de segurança avaliado pela taxa de eventos adversos (EA) também foi similar na comparação entre as duas combinações (RR: 1,22; IC95%: 0,83 a 1,80). AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Uma análise de custo-efetividade foi realizada utilizando uma modelagem do tipo árvore de decisão. As razões de custo-efetividade para sulfato de estreptomicina e para sulfato de gentamicina, ambos combinados com doxiciclina, foram de, respectivamente, R$ 50,82 e R$ 77,21. A razão de custo-efetividade incremental (ICER) foi de R$ 535,09/por cura. A análise de sensibilidade univariada indicou que a incerteza quanto aos custos do esquema doxiciclina + estreptomicina foi o parâmetro com maior impacto no resultado do ICER. A análise probabilística corrobora com os resultados iniciais, mostrando que o sulfato de gentamicina apresenta maior custo total de tratamento e um benefício clínico levemente superior, cujo efeito é considerado semelhante ao sulfato de estreptomicina. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Observa-se que a incorporação do sulfato de gentamicina no SUS tem como resultado um incremento de R$59.000,00 em 5 anos, em um cenário conservador. Nos quatro cenários projetados, o impacto orçamentário variou entre uma economia de R$314.000,00 (cenário de baixa incidência) até o incremento de R$454.000,00 (cenário de alta incidência) em 5 anos. Análise de sensibilidade apontou que os parâmetros epidemiológicos (incidência da doença) e populacionais (cobertura no SUS), respectivamente, são os que mais impactam nos valores desta análise. EVIDÊNCIAS INTERNACIONAIS: Até o momento, a incorporação do sulfato de gentamicina para o tratamento de pacientes com brucelose humana ainda não foi avaliada por agências internacionais de ATS pesquisadas. Ressalta-se que nenhuma outra tecnologia foi identificada como já incorporada para tratamento de brucelose por estas agências. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram detectadas tecnologias no MHT para pacientes com diagnóstico de brucelose humana na forma não localizada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A incorporação de mais um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos representa ampliação de opções terapêuticas para brucelose humana no Brasil, com o diferencial de oferecer a via de administração endovenosa, em comparação com a via intramuscular, que pode ser uma alternativa mais cômoda para alguns usuários. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a Chamada Pública nº 10/2024 para inscrição de participantes para a Perspectiva do Paciente, durante o período de 09/02/2024 a 18/02/2024. Entretanto, não houve inscrições. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 127ª Reunião Extraordinária da Conitec, no dia 07 de março de 2024, recomendaram, por unanimidade, disponibilizar a matéria em consulta pública com parecer preliminar favorável à incorporação ao SUS de sulfato de gentamicina combinado a doxiciclina para o tratamento da brucelose humana. O Comitê considerou para esta recomendação que a possibilidade de mais um medicamento para o tratamento da brucelose humana amplia o arsenal terapêutico e preenche lacunas para o manejo da doença que dispõe atualmente de um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos, representando vantagens inerentes para este programa estratégico. A implementação da tecnologia foi um ponto destacado para discussão no contexto do PCDT em elaboração, assim como a notificação compulsória dos casos, tema a ser discutido em breve pela área técnica do Ministério da Saúde, no contexto do programa da brucelose humana. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 14 foi realizada entre os dias 09/04/2024 e 29/04/2024 e recebeu uma contribuição de experiência e opinião. A contribuição foi a favor à incorporação, destacando a experiência do profissional com esta tecnologia e outras para o tratamento da brucelose humana. Foi citado como ponto positivo a segurança e conhecimento amplo dos efeitos colaterais do medicamento e como pontos negativos o difícil acesso a esta tecnologia para o tratamento da brucelose humana. A experiência com os medicamentos já padronizados no SUS destaca a eficácia das terapias, mas pontua a existência de recidiva da doença. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Após apreciação da contribuição recebida na Consulta Pública, os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 129ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 898/2024. DECISÃO: Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana, publicada no Diário Oficial da União, nº 118, seção 1, página 210, em 21 de junho de 2024.


Subject(s)
Humans , Brucellosis/drug therapy , Gentamicins/therapeutic use , Doxycycline/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Drug Combinations
16.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570647

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O LF é um tipo de linfoma não Hodgkin (LNH) que se desenvolve pela produção anormal de linfócitos B. No Brasil, sem considerar os tumores de pele não melanoma, o LNH em homens é o oitavo mais frequente. Para as mulheres, LNH é o nono mais frequente. A resposta do LF ao tratamento de primeira linha é geralmente satisfatória e duradoura; no entanto, em alguns pacientes, o câncer recidiva ou progride após um período variável de inatividade da doença. Transplante alogênico de células- tronco hematopoiéticas (TCTH) tem potencial curativo no LF; no entanto, raramente é empregado, pois muitos pacientes são inelegíveis para transplante devido à idade avançada ou indisponibilidade do doador. A quimioimunoterapia com um anticorpo monoclonal anti-CD20 (rituximabe) associado à quimioterapia (ciclofosfamida, doxorrubicina, vincristina, prednisona (CHOP) ou bendamustina) tornou-se uma recomendação mundial para os pacientes com LF que progrediram ao tratamento de primeira linha ou recidivaram. No entanto, a quimioimunoterapia pode n


Subject(s)
Humans , Lymphoma, Follicular/drug therapy , Rituximab/therapeutic use , Lenalidomide/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics , Drug Combinations
17.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570852

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O distúrbio do espectro da neuromielite óptica (DENMO) é uma doença autoimune, inflamatória e crônica do sistema nervoso central, frequentemente recidivante, caracterizada principalmente por episódios de neurite óptica e mielite transversa que resultam em acúmulo de incapacidade funcional por sequela motora, dor neuropática, insuficiência respiratória, alteração de consciência, disfunção da bexiga e/ou perda visual a cada surto. Quando não tratados, estimase que cerca de 50% dos pacientes estarão dependentes de cadeira de rodas e cegos dentro de cinco anos. O tratamento do DENMO se dá por meio de uma abordagem que contempla imunossupressores e imunomoduladores. Até o momento, os tratamentos para DENMO atualmente registrados no Brasil são inebilizumabe, ravulizumabe e satralizumabe, como monoterapia ou em combinação com terapia imunossupressora em pacientes que possuem DENMO e soropositivos para o anticorpo anti-aquaporina 4 (AQP4-IgG). No entanto, nenhum dos medicamentos registrados para tratamento desses pacientes estão disponíveis no Sistema Único de Saúde. PERGUNTA: Inebilizumabe é eficaz, seguro e demonstra custo-utilidade no tratamento de pacientes adultos com DENMO soropositivos


Subject(s)
Humans , Neuromyelitis Optica/drug therapy , Aquaporin 4/immunology , Antibodies, Monoclonal, Humanized/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
18.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570855

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O linfoma folicular (LF) é um tipo de linfoma não Hodgkin (NHL) que se desenvolve quando o corpo produz linfócitos B anormais. No Brasil, sem considerar os tumores de pele não melanoma, o linfoma não Hodgkin em homens é o oitavo mais frequente (2,9%). Para as mulheres, linfoma não Hodgkin é o nono mais frequente (2,4%). Dados de estudos retrospectivos em pacientes assintomáticos com linfoma de baixo grau em estágio avançado não mostraram redução na sobrevida global quando o tratamento sistêmico foi adiado até o desenvolvimento de sintomas ou falência de órgãos, que geralmente ocorreu cerca de 30 meses após o diagnóstico. Esses achados foram subsequentemente confirmados através de estudos randomizados e os resultados observados apoiam a estratégia amplamente praticada de 'espera vigilante'. O rituximabe é um anticorpo monoclonal quimérico dirigido contra o CD20. Quando usado isoladamente em pacientes não tratados previamente com LF de baixa carga tumoral, 80% dos pacientes apresentaram uma resposta (52% resposta completa ou resposta completa não confirmada e 28% resposta parcial) e 48% dos pacientes avaliados alcançaram uma remissão molecular completa após apenas quatro infusões semanais. O rituximabe apresenta um perfil favorável de efeitos colaterais, o que permite considerar seu uso em pacientes assintomáticos. Assim, o objetivo do presente relatório é analisar as evidências científicas sobre eficácia, segurança, bem como evidências econômicas referentes a uma possível incorporação do rituximabe em monoterapia para o tratamento de pacientes com LF assintomático, independentemente do estádio inicial. PERGUNTA: Em pacientes com linfoma folicular assintomático, independentemente do estádio inicial (sem critérios de tratamento imediato), o rituximabe em monoterapia é eficaz, seguro, custo-efetivo e viável economicamente quando comparado com a espera vigilante? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foi incluído um ensaio clínico randomizado (ECR) no qual foram comparadas três condutas, a saber, tratamento de indução com rituximabe (RTX); manutenção com RTX e espera vigilante. Três anos após o início da inscrição, o recrutamento para o grupo de indução com rituximabe foi encerrado porque outros estudos mostraram um benefício da manutenção do rituximabe em comparação com a espera vigilante após a indução com rituximabe com ou sem quimioterapia. O desenho do estudo foi revisado, mantendo-se dois dos três braços (espera vigilante versus manutenção com rituximabe). AVALIAÇÃO ECONÔMICA (AE): Foi realizada uma análise de sobrevida particionada com horizonte temporal de 40 anos (lifetime), considerando os estados de saúde pré e pósprogressão e morte, construída a partir dos dados de SG e SLP do ECR identificado. A indução e manutenção com rituximabe se apresentaram como intervenções dominantes, reduzindo os custos relacionados com a progressão da doença e com benefício incremental em termos de anos de vida ajustados pela qualidade (AVAQ) (0,34 e 0,71 AVAQ, respectivamente) quando comparado à espera vigilante. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO): A população elegível foi estimada pelo método de demanda epidemiológica. Os custos considerados foram os relacionados ao tratamento medicamentoso e aos cuidados com a doença nos estágios pré- e pósprogressão. A incorporação de rituximabe pode aumentar o orçamento ao longo de cinco anos em R$ 110.517 num cenário onde apenas a terapia de indução estaria disponível e de R$ 883.461 num cenário onde tanto a terapia de indução quanto terapia de manutenção estariam disponíveis. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a Chamada Pública n. 3 de 2024 no período de 29 de janeiro a 7 de fevereiro do mesmo ano e quatro pessoas se inscreveram. A definição dos representantes titular e suplente foi realizada por sorteio em plataforma digital, com transmissão em tempo real e acessível a todos os inscritos. No relato, a representante de associação de pacientes apresentou dois relatos de pacientes: a primeira realizou quimioterapia com R-CHOP e teve prescrição de uso do rituximabe para manutenção do tratamento, mas ainda está aguardando o acesso por via judicial; a segunda teve indicação de uso do medicamento como primeira opção de tratamento e, após utilizá-lo por quatro semanas, a doença entrou em remissão. RECOMENDAÇÕES DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE ATS: Foi encontrada uma avaliação do rituximabe em monoterapia para o tratamento de indivíduos com LF assintomático, independentemente do estádio inicial no NICE (Inglaterra). Nenhuma avaliação da tecnologia foi encontrada no SMC (Escócia), CADTH (Canadá) e PBAC (Austrália). O NICE (Reino Unido) recomenda a terapia de indução com rituximabe para pessoas com LF em estágio avançado (estágios III e IV) que são assintomáticos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Uma tecnologia foi detectada para compor o tratamento do linfoma folicular, independentemente do estádio inicial, sem sintomas e sem critérios de tratamento imediato. O medicamento odronextamab é um anticorpo monoclonal anti-CD20, sem registro sanitário ou avaliação de ATS. Não foram identificados resultados para os ensaios clínicos em andamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da avaliação dos resultados concluiu-se que em pacientes com LF assintomático em estágio avançado de baixa carga tumoral, a SLP, após o uso do rituximabe de manutenção, foi significativamente maior do que a observada nos grupos que receberam a conduta da espera vigilante ou tratamento de indução com rituximabe sem manutenção. As avaliações econômicas demonstraram que a indução com rituximabe foi dominante e a sua incorporação aumentaria o orçamento ao longo de cinco anos em R$ 110.517 (apenas terapia de indução) até R$ 883.461 (terapia de indução e terapia de manutenção). Cabe destacar que, nas avaliações econômicas, foram considerados os resultados do ensaio clínico para os desfechos de SG e SLP; e que há controversas na literatura e na prática clínica sobre a introdução da terapia sistêmica para pacientes com LF assintomáticos. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 127ª Reunião da Conitec, realizada no dia 07 de março de 2024, deliberaram que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS do rituximabe em monoterapia para pacientes com LF assintomáticos, independentemente do estádio inicial (sem critérios de tratamento imediato). Apesar das evidências apresentadas e do potencial benefício em termos de sobrevida livre de progressão, discutiu-se que a recomendação de tratamento para pacientes assintomáticos ainda é controversa na prática clínica e entre as diretrizes internacionais, e que se deve considerar, sobretudo, os riscos e benefícios do tratamento sistêmico precoce. Além disso, as evidências demonstraram não haver benefícios na sobrevida global e com resultados limitados na melhora da qualidade de vida, ao passo que a sobrevida livre de progressão pode não ser um desfecho prioritário para decisão de tratamento no contexto do linfoma folicular, tendo em vista a sua natureza semiobjetiva. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 15 foi realizada entre os dias 09 e 29 de abril de 2024, recebendo o total de 107 contribuições. Todas foram submetidas à análise de conteúdo temática. Das 107 contribuições recebidas, 106 foram desfavoráveis à recomendação inicial da Conitec de não incorporação do medicamento no SUS e uma foi a favor da recomendação. Os argumentos favoráveis à incorporação do rituximabe em monoterapia para pacientes com linfoma folicular assintomático contemplavam os efeitos positivos, tais como a remissão da doença e a qualidade de vida. Os participantes relataram, como principal ponto negativo, a dificuldade de acesso ao medicamento, o alto custo e alguns eventos adversos, em sua maioria considerados esperados e leves. Foram identificadas 98 (91,6%) contribuições vazias para as evidências clínicas e 98 (91,6%) para estudos econômicos. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ Conitec, presentes na 130ª reunião ordinária, no dia 6 de junho de 2024, deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação do rituximabe em monoterapia para pacientes com LF assintomático, independente do estádio inicial. Considerou-se que não houve adição de informações relevantes para modificar o entendimento inicial de que as evidências científicas de benefício do medicamento são limitadas e que não há consenso entre especialistas sobre o tratamento do linfoma folicular na fase assintomática. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 903/2024. DECISÃO: não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe em monoterapia para pacientes com linfoma folicular assintomático, independentemente do estádio inicial, publicada no Diário Oficial da União nº 142, seção 1, página 73, em 25 de julho de 2024.


Subject(s)
Humans , Carrier State , Lymphoma, Follicular/drug therapy , Rituximab/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
19.
RECIIS (Online) ; 18(2)abr.-jun. 2024.
Article in Portuguese | LILACS, Coleciona SUS | ID: biblio-1561671

ABSTRACT

Este artigo, por meio de aproximação genealógica, buscou investigar o que chamaremos de pistas genealó-gicas do equipamento Consultório na Rua em município de médio porte no Sul do Brasil. Para o percurso da pesquisa, junto a uma vivência em um Consultório na Rua, nesse município do país, foram realizados entrevistas e levantamentos de documentos. Na investigação foi possível encontrar pistas que apontam para uma produção de criminalização e assimilação histórica dos viventes da rua pelo Estado brasileiro, de maneira que esses pontos precisam ser discutidos e problematizados para que tais regimes de verdade não sejam norteadores das políticas públicas para tais pessoas.


This article, employing a genealogical approach, aimed to examine the genealogical traces of the Street Clinic equipment in a medium-sized city in Brazil's southern region. In order to follow the path of the research, along with an experience in a Street Clinic in a Brazilian city, interviews and document surveys were conducted. In the investigation, it was possible to find elements of the production of criminalization and historical assimilation by the Brazilian State that need to be discussed and problematized so that such regimes of truth are not guiding the production of health care for people experiencing homelessness.


Este artículo, a través de un abordaje genealógico, buscó investigar pistas genealógicas del Consultorio en la Calle en una ciudad de tamaño medio en el sur de Brasil. Para el transcurso de la investigación, junto con una experiencia en un Consultorio en la Calle en un municipio de tamaño medio en el sur de Brasil, se efectuaron entrevistas y encuestas documentales. En la investigación, fue posible encontrar pistas que apuntan a una producción de criminalización y asimilación histórica de las personas en situación de calle por parte del Estado brasileño, por lo que estos puntos necesitan ser discutidos y problematizados para que tales regímenes de verdad no guíen políticas públicas para dicha población.


Subject(s)
Primary Health Care , Social Support , Ill-Housed Persons , Community Health Services , Health Policy , Social Class , Unified Health System , Intersectoral Collaboration , Criminal Behavior , Acculturation
20.
Nursing (Ed. bras., Impr.) ; 28(312): 9333-9338, jun.2024. tab.
Article in English, Portuguese | LILACS, BDENF - Nursing | ID: biblio-1563270

ABSTRACT

Objetivo: Analisar a efetividade do grupo de gestantes na modalidade online como ferramenta de aprendizagem. Método: Estudo epidemiológico, transversal, observacional e descritivo. As participantes foram pacientes que participaram do grupo de gestantes, em um centro de parto normal, na modalidade presencial ou online. Os dados foram coletados através de um questionário estruturado, contendo 16 perguntas fechadas, acerca dos assuntos abordados no curso. Resultado: Verificamos a predominância de maiores acertos de questões no grupo presencial em comparação ao grupo online. Porém, observou-se que a média de acertos do grupo online gira em torno de 12,44 de um total de 16 questões, o que é muito efetivo. Conclusão: O grupo de gestante na modalidade online, se mostra como uma ferramenta efetiva no processo de ensino-aprendizagem, na medida que os ensinamentos e compartilhamentos de informações são absorvidos em sua maioria pelas gestantes.(AU)


Objective: to identify improvement through risk management applied to the acquisition and distribution processes of NPH human insulins. Method: The study was carried out in stages: in the 1st moment, meetings were held (Brainstorming) and in the 2nd moment, an electronic form was elaborated in the form of a questionnaire, showing the risk "events" with the weights inherent to the probability and impact they generated the risk inherent in the acquisition and distribution processes of NPH and Regular human insulins by the Ministry of Health. Results: Considering the processes, there was a higher incidence of medium risks. No very low risk was indicated, no extreme risk was identified and only 02 (two) high risks were presented. Conclusion: The risk management of the aforementioned study is an improvement tool for the processes of acquisition and distribution of NPH and Regular human insulins by the Ministry of Health.(AU)


Objetivo: identificar la mejora a través de la gestión de riesgos aplicada a los procesos de adquisición y distribución de insulinas humanas NPH. Método: El estudio se realizó por etapas: en el 1er momento se realizaron reuniones (Brainstorming) y en el 2do momento se elaboró un formulario electrónico en forma de cuestionario, mostrando los "eventos" de riesgo con los pesos inherentes a la probabilidad e impacto que generaron los riesgos inherentes a los procesos de adquisición y distribución de insulinas humanas NPH y Regular por parte del Ministerio de Salud. Resultados: Considerando los procesos, hubo una mayor incidencia de riesgos medios. No se indicó riesgo muy bajo, no se identificó riesgo extremo y solo se presentaron 02 (dos) riesgos altos. Conclusión: La gestión de riesgos del mencionado estudio es una herramienta de mejora para los procesos de adquisición y distribución de insulina humana NPH y Regular por parte del Ministerio de Salud.(AU)


Subject(s)
Pregnancy , Risk Management , Unified Health System , Insulin, Regular, Human , Insulin, Isophane
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