Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 2 de 2
Filtrar
Mais filtros










Intervalo de ano de publicação
1.
Rev. direito sanit ; 11(2): 137-163, jul.-out. 2010. tab, graf
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-643370

RESUMO

Desde a promulgação da lei que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, baseada nos preceitos ditados pelo TRIPS - Trade-Related Aspects of Intellectual Property Right, a retomada da proteção dos produtos e processos farmacêuticos, inicialmente, através dos arts. 230-232 que possibilitaram a revalidação, no Brasil, de patentes concedidas no exterior, sem análise de mérito, vem sendo debatida em diversos foros. Embora não seja de opinião unívoca, é constante e acirrada a discução sobre a constitucionalidade do ato de se conceder o privilégio à uma suposta invenção sem análise dos requisitos básicos de patenteabilidade exigidos internacionalmente, insculpidos no art. 8º que se confunde com as acirradas discussões sobre a dualidade que permeia a concessão patentes a tecnologias utilizadas na produção de medicamentos considerados de interesse público e o direito à propriedade imaterial, ambos garantidos constitucionalmente. Em virtude dessas considerações, o presente documento destina-se a relatar a atividade que vem sendo implantada em Farmanguinhos, através da qual as tecnologias afetas à produção dos medicamentos é monitorada, como uma inovação na gestão pública, através da identificação de pontos mais relevantes a serem apreciados na análise de pedidos de patente ou patentes concedidas considerando o arcabouço jurídico nacional e internacional que norteia o sistema de propriedade industrial no Brasil à luz dos ditames constitucionais.


Assuntos
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida , Antirretrovirais , Tecnologia da Informação , Propriedade Intelectual , Propriedade Intelectual de Produtos e Processos Farmacêuticos , Patentes como Assunto , Preparações Farmacêuticas , Política de Saúde , Política Pública , Brasil
2.
Rev. direito sanit ; 11(2): 137-163, jul.-out. 2010. tab, graf
Artigo em Português | CidSaúde - Cidades saudáveis | ID: cid-64258

RESUMO

Desde a promulgação da lei que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, baseada nos preceitos ditados pelo TRIPS - Trade-Related Aspects of Intellectual Property Right, a retomada da proteção dos produtos e processos farmacêuticos, inicialmente, através dos arts. 230-232 que possibilitaram a revalidação, no Brasil, de patentes concedidas no exterior, sem análise de mérito, vem sendo debatida em diversos foros. Embora não seja de opinião unívoca, é constante e acirrada a discução sobre a constitucionalidade do ato de se conceder o privilégio à uma suposta invenção sem análise dos requisitos básicos de patenteabilidade exigidos internacionalmente, insculpidos no art. 8º que se confunde com as acirradas discussões sobre a dualidade que permeia a concessão patentes a tecnologias utilizadas na produção de medicamentos considerados de interesse público e o direito à propriedade imaterial, ambos garantidos constitucionalmente. Em virtude dessas considerações, o presente documento destina-se a relatar a atividade que vem sendo implantada em Farmanguinhos, através da qual as tecnologias afetas à produção dos medicamentos é monitorada, como uma inovação na gestão pública, através da identificação de pontos mais relevantes a serem apreciados na análise de pedidos de patente ou patentes concedidas considerando o arcabouço jurídico nacional e internacional que norteia o sistema de propriedade industrial no Brasil à luz dos ditames constitucionais. (AU)


Assuntos
Antirretrovirais , Síndrome da Imunodeficiência Adquirida , Propriedade Intelectual , Preparações Farmacêuticas , Política Pública , Política de Saúde , Propriedade Intelectual de Produtos e Processos Farmacêuticos , Criatividade , Tecnologia da Informação , Patentes como Assunto , Brasil
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA
...