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1.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 1; 20240000. 130 p. il. col..
Monografia em Português | PIE | ID: biblio-1554779

RESUMO

A maioria das pessoas infectadas pelo vírus responsável pela covid-19, o SARS-CoV-2, apresentam melhora após a fase aguda, mas alguns indivíduos podem sofrer efeitos de longo prazo, denominados "condições pós-covid". As evidências sobre a definição das condições pós-covid, assim como as estratégias de reabilitação são complexas e heterogêneas, abrangendo condições respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, musculoesqueléticas, otorrinolaringológicas, de saúde mental, gastrointestinais, distúrbios do sono e qualidade de vida. É recomendada que a reabilitação das condições pós-covid seja realizada por equipe multidisciplinar, capaz de diagnosticar e tratar as variadas condições de forma especializada. A telerreabilitação pode ser uma estratégia eficaz no manejo das condições pós-covid, facilitando o acesso à rede de cuidados. Foram investigadas as principais condições pós-covid relatadas na literatura e suas respectivas estratégias de reabilitação. Foi realizada uma overview de revisões sistemáticas/escopo seguindo recomendações do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA 2020).


Assuntos
Humanos , Equipe de Assistência ao Paciente , Estratégias de Saúde , Telerreabilitação , COVID-19/reabilitação
2.
Rio de Janeiro; OPAS; 2023-12-04. (OPAS/BRA_MS/AFT/23-0012).
Não convencional em Português | PAHO-IRIS | ID: phr3-58695

RESUMO

O presente documento analisa o contexto do Termo de Cooperação (TC) no 72, celebrado entre a OPAS, por meio do seu Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e Saúde Pública Veterinária (PANAFTOSA/SPV-OPAS/OMS) e o Ministério da Saúde (MS) do Brasil, através da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), assinado em dezembro de 2011, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS) aprimorando a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para a redução da morbimortalidade das Zoonoses e das Doenças de Transmissão Vetorial, Hídrica e Alimentar, no período de 10 anos de sua vigência, até 2021. Na implementação de ações e medidas, a contínua avaliação de resultados não só verificam o nível de avanço de planos de trabalho, como também identificam meios a serem seguidos ou novos caminhos para alcançar os resultados incialmente esperados. Neste documento, uma análise retrospectiva dos resultados obtidos com o TC 72 será realizada visando a identificação de lições aprendidas, desafios superados e perspectivas para o futuro. Sendo assim, no âmbito de um TC, a avaliação continuada das atividades executadas e respectivos resultados alcançados permitirá identificar soluções eficazes que geraram conhecimento e capacidades, fortalecendo e gerando avanços para a saúde da população brasileira.


Assuntos
Vigilância em Saúde Pública , Zoonoses , Doenças Transmitidas pela Água , Controle de Vetores de Doenças , Inocuidade dos Alimentos
3.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 1; 20230000. 24 p.
Monografia em Português | PIE | ID: biblio-1517043

RESUMO

A condição pós-covid, também conhecida como covid longa ou síndrome pós-covid, abrange uma variedade de sintomas e complicações que persistem após a fase aguda da infecção por covid-19, podendo durar semanas ou meses após a recuperação inicial. Os sintomas podem variar de leves a graves e incluem fadiga persistente, dispneia, dores nas articulações e músculos, dor de cabeça, confusão mental, distúrbios do sono, ansiedade, depressão, palpitações cardíacas e perda de olfato ou paladar. Esses sintomas podem afetar pessoas de todas as idades, independentemente da gravidade inicial da infecção. Assim, a presente Revisão Sistemática Rápida teve como objetivo investigar a incidência e os fatores de risco para o desenvolvimento da condição pós-covid no contexto brasileiro. Foi realizada busca estruturada nas bases de dados PubMed, Embase, BVS, Clinical Trials e Epistemonikos. Das 372 referências triadas, três atenderam aos critérios de inclusão e seguiram para categorização dos dados. A partir dos resultados encontrados nos estudos incluídos, foi relatado que ser mais jovem se comportou como fator de proteção para as condições pós-covid investigadas, no entanto, ser do sexo feminino e ter obesidade foi fator preditor para risco. Ainda não existe uma definição estruturada que seja consenso sobre a definição de síndrome pós-covid. Neste estudo, não houve comparação com grupos controle ou de pacientes recuperados de outras doenças. Dessa forma, são necessários estudos de alta qualidade para identificar fatores de risco para o desenvolvimento de síndrome pós-covid em sobreviventes da doença.


Assuntos
Humanos , Síndrome de COVID-19 Pós-Aguda
4.
Brasília; CONITEC; jun. 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437789

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: A deficiência da esfingomielinase ácida ou ASMD (Acid Sphingo Myelinase Deficiency) é uma rara doença lisossômica de herança autossômica recessiva, que ocorre devido a mutações no gene SMPD1. Historicamente a ASMD é conhecida também pelo epônimo Doença de Niemann-Pick tipos A e B (NPD A e NPD B). Este nome se remete ao pediatra alemão Albert Niemann, que descreveu o primeiro paciente acometido pela doença (uma criança que foi a óbito aos 18 meses de idade) em 1914. Em 1927, Ludwig Pick revisou os relatos de bebês com distúrbios neurodegenerativos estabelecendo a doença descrita por Niemann como uma entidade clínica única. A atividade insuficiente da esfingomielinase ácida (ASM), uma enzima lisossômica, resulta no acúmulo anormal do substrato primário da esfingomielina e outros lipídios metabolicamente relacionados, em células do sistema monócitomacrófago e outros tipos de células, como hepatócitos. Esses substratos se acumulam ao longo do tempo em células e tecidos, levando ao comprometimento do funcionamento de múltiplos órgãos. O fenótipo clínico da ASMD é altamente variável em relação ao tipo e à gravidade do quadro clínico, estes aspectos são influenciados pelo tipo de mutação no SMPD1 e parecem refletir o nível de atividade residual da ASM. Os pacientes com ASMD foram categorizados historicamente como NPD A e NPD B com base na gravidade da doença e na presença ou não de sintomas neurológicos. Descrição da tecnologia: A alfaolipudase é uma esfingomielinase ácida humana recombinante expressa em células de ovário de hamster chinês (células CHO) [14]. É o primeiro tratamento primário aprovado para a ASMD no mundo. Internacionalmente o desenvolvedor do medicamento e detentor da patente é a Sanofi-Genzyme. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: O registro do medicamento alfaolipudase foi pesquisado em diversas agências de medicamentos do mundo. E recebeu designação da droga órfã pelas agências European Medicines Agency (EMA), Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) e U. S. Food and Drug Administration (FDA). A detentora dos registros é a fabricante, Sanofy Genzyme. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Estratégia de busca: A busca por evidências foi composta por duas etapas. A primeira etapa, realizada em 20 de fevereiro de 2023, objetivou identificar ensaios clínicos acerca do uso alfaolipudase para tratamento das manifestações não neurológicas da ASMD, no site ClinicalTrials.gov. A base de dados Cortellis foi consultada em 17 de fevereiro de 2023, pesquisando-se pelo termo "olipudase alfa. A segunda etapa consistiu em buscas nas bases de dados gerais Medline via PubMed, Embase e Cochrane Library. Não houve restrição quanto ao idioma. Foram definidos os seguintes critérios de inclusão: ensaios clínicos a partir da fase 1b (excetuando-se possíveis dados de farmacocinética e farmacodinâmica destes), sendo considerados elegíveis os textos completos ou resumos de congressos ou seminários. Os critérios de exclusão foram: ensaios não-clínicos, estudos in vitro e em animais, estudos de farmacocinética e farmacodinâmica, análises post-hoc e do tipo pool analysis. Estudos identificados: A busca por estudos compreendendo a alfaolipudase para o tratamento da ASMD resultou na identificação de cinco ensaios clínicos. Resultados de eficácia e segurança: Diaz et al. [25] reportaram resultados de segurança do estudo NCT02292654 (fase 1/2), após 64 semanas de seguimento. Todos os pacientes apresentaram pelo menos um evento adverso (EA), sendo que 88% foram considerados leves. No estudo NCT02004704 (fase 2), Diaz et al. [26] identificaram que 99% de todos os eventos adversos desde a primeira dose até o mês 24 foram relatados como leves (89%) ou moderados (10%), sendo que os eventos adversos (EAs) mais comuns também foram pirexia, vômito, urticária e dor de cabeça. No ensaio de McGovern et al. (fase 1b) [27] não ocorreram mortes ou eventos adversos graves relacionados ao medicamento. Wasserstein et al. [28] também relataram resultados de segurança do estudo NCT02004691 (fase 2/3), no qual todos os pacientes apresentaram pelo menos 1 evento adverso, tendo sido os números semelhantes tanto no braço alfaolipudase quanto no placebo. Os eventos mais relatados foram cefaleia, nasofaringite, artralgia, infecção do trato respiratório superior e tosse. CONSIDERAÇÕES FINAIS: São poucos os ensaios clínicos existentes sobre o medicamento alfaolipudase que estão sendo analisados no presente relatório. Encontrou-se registro de 5 ensaios clínicos, porém destes dois de fase 1 (um deles fase 1a/b e outro apenas fase 1b), outro de fase 1/2, um de fase 2 e por fim, um de fase 2/3. Desses, apenas um (o de fase 2/3) dispunha de braço controle, sendo os demais de braço único (de tratamento ativo com alfaolipudase). As amostras dos estudos encontrados foram pequenas, variando de 5 a 36 pessoas. Convém, lembrar que se trata de uma doença genética rara, sendo assim, há obstáculos para se conseguir amostras grandes em estudos com estes tipos de patologias. Os desfechos selecionados para análise tentaram cobrir um amplo leque de aspectos dessa doença, que tem manifestações muito heterogêneas, no conjunto destacam-se: aspectos de segurança, biomarcadores de acúmulo de substrato enzimático, biópsia tecidual de órgão alvo (fígado), exames de imagem abdominais, pulmonares e cardíacos, exames de difusão pulmonar de gases e medidas de perfil lipídico. Em termos de segurança os efeitos adversos graves são raros e o medicamento é bem tolerado pela maioria dos pacientes. Os resultados indicam melhora relevante nas medidas hepáticas e esplênicas, com redução da hepatoesplenomegalia. Os exames de imagem indicam melhora nos índices de transparência pulmonar e redução de escores que podem refletir fibrose pulmonar. A difusão de CO2, medida utilizada para avaliar a funcionalidade da interface pulmonar na troca gasosa, mostrou-se solidamente melhor em pacientes adultos e pediátricos, tendo melhorado em relação aos valores basais, o que se manteve ao longo do tempo de seguimento dos pacientes (estabilizando após melhora inicial ou seguindo numa curva de melhora). A função pulmonar melhorou do início até a semana 52 em 22% em comparação com 3% para placebo, de acordo com o estudo publicado por Wasserstein et al [29] em adultos com NPD tipo B. Melhorias na função pulmonar (em 33%) e reduções no volume do baço (em 49%) também foram mostradas em pacientes pediátricos (de 1 a 17 anos) com NPD tipo B. Como contraponto, porém, desfechos como tempo de sobrevida, mortalidade e aspectos consistentes de qualidade de vida, não foram avaliados. O tempo de seguimento mais longo relatado, nos artigos disponíveis, foi de 42 meses, o que não é desprezível, mas também pode ser insuficiente para refletir ganhos clínicos em termos de tempo de sobrevida ou mortalidade. Os resultados encontrados podem ser considerados favoráveis à tecnologia, de uma forma geral, não havendo desacordo entre os estudos encontrados, ainda que seja conveniente ressaltar, o quão reduzido foi o número de estudos localizados. Há consistência nos achados, no entanto, existem limitações metodológicas relevantes, como já apontado anteriormente. Há ainda, aspectos centrais, os quais limitam de forma significativa o potencial ganho com o uso da alfaolipudase, que são aspectos intrínsecos à tecnologia e à doença a qual ela se destina: a enzima recombinante não atravessa a barreira hematoencefálica e, portanto, é ineficaz contra as manifestações do SNC dos pacientes com ASMD, tanto que o registro da tecnologia em questão é para as manifestações não neurológicas. As manifestações de SNC são o pilar central da chamada doença de Niemann-Pick do tipo A, cujo os acometidos apresentam um curso mais agressivo, com alta taxa de mortalidade precoce e expectativa média de vida de 3 anos. Esses pacientes não têm benefício com a TRE, assim como aqueles com Niemann-Pick do tipo B que possuírem quadro neurológico muito alterado. É importante compreender, portanto, que a tecnologia em questão não pode ser considerada uma terapia curativa para ASMD e a indicação para "necessidades não atendidas" persiste para esta doença, ainda que haja benefícios do tratamento analisado em morbidades associadas à doença. Por fim, mas não menos importante, o custo deve vir a ser um fator limitante para o acesso a este medicamento. As enzimas recombinantes são medicamentos de alto custo, o que limita a acessibilidade a este tipo de tratamento em qualquer país do mundo. A despeito das evidências apresentadas, para que ocorra a oferta desse medicamento no SUS, é necessária sua análise pela Conitec, conforme disposto Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Assuntos
Humanos , Esfingomielina Fosfodiesterase/uso terapêutico , Doença de Niemann-Pick Tipo A/tratamento farmacológico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
5.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 1; 20230000. 47 p.
Monografia em Português | PIE | ID: biblio-1444214

RESUMO

O sumário tem como objetivo identificar as evidências disponíveis na literatura acerca do pré-natal do parceiro, sobre o trinômio mãe-pai-criança, no Brasil e no mundo. Os estudos que compõem este sumário de evidências apresentaram resultados positivos na saúde do trinômio mãe-pai-filho ao avaliar as estratégias de acompanhamento dos parceiros nas consultas de pré-natal da gestante, bem como, a participação no pré-natal do parceiro. Este levantamento denota grande relevância, não apenas pela atualização das informações sobre o tema específico, como também pela identificação de lacunas existentes na literatura, que podem servir como base para futuras pesquisas e investigações nesta área.


Assuntos
Cuidado Pré-Natal , Relações Pai-Filho , Homens , Planejamento Familiar
6.
Brasília; CONITEC; maio 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437800

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: A doença do espectro da neuromielite óptica (DENMO) é uma doença autoimune e inflamatória desmielinizante do sistema nervoso central associada a episódios de neurite óptica (inflamação do nervo óptico), mielite transversa (inflamação na medula espinhal) e outras manifestações neurológicas que podem mimetizar a esclerose múltipla. Caracteriza-se por surtos (conhecidos também como ataques) que causam perda de visão e incapacidades graves que podem levar ao óbito. Durante as últimas duas décadas, o DENMO passou por avanços importantes, com o surgimento de novos marcadores e critérios diagnósticos, melhor reconhecimento das características clínicas, melhor prognóstico da doença e novas abordagens terapêuticas. Atualmente, o termo DENMO representa todas as apresentações da doença, de modo a incluir pacientes com presença de astrocipatia autoimune sorologicamente positiva para imunoglobulina G anti-aquaporina-4 (AQP4-IgG) com formas limitadas ou inaugurais de neuromielite óptica. Ademais, outras formas da DENMO, com ausência de AQP4-IgG, incluem doença inflamatória desmielinizante positiva para imunoglobulina G anti-glicoproteína da mielina do oligodendrócito (MOG-IgG) e doenças duplamente soronegativas4-6 . Antes denominado como neuromielite óptica (síndrome de Devic), era tratado como uma variante da esclerose múltipla, passando a ser considerado uma doença diferente com as mudanças de critérios diagnósticos. O DENMO é uma doença rara e reportada em todo o mundo em diferentes populações e grupos raciais. Seu diagnóstico diferencial e estudos de prevalência e incidência representam desafios ainda a serem enfrentados para o combate da doença. Afeta cerca de 0,5 - 4 casos por 100.000 indivíduos mundialmente e pode atingir 10/100.000 em certos grupos raciais. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA: O inebilizumabe (Uplizna®; VIB-055; MEDI-551; MT-0551; inebilizumabcdon) é um anticorpo monoclonal que se liga especificamente ao CD19, um antígeno de superfície celular presente em células pré-B e B maduras, incluindo plasmablastos e algumas células plasmáticas. Após a ligação com a superfície celular dos linfócitos B, o inebilizumabe atua na citólise e fagocitose celular dependentes de anticorpos. Na maioria das pessoas com DENMO, as células B produzem anticorpos que atacam a imunoglobulina AQP4-IgG, uma proteína envolvida na função das células nervosas. Ao reduzir o número de células B, espera-se que o medicamento possa prevenir danos às células nervosas e reduzir os sintomas da doença. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: O inebilizumabe (Uplizna®), da empresa Horizon Therapeutics Brasil Ltda., teve o pedido para o registro aprovado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 19 de dezembro de 2022 para uso como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com DENMO que são sorologicamente positivos para AQP4-IgG. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Estratégia de busca Os critérios de inclusão estabelecidos para a busca por evidência de estudos publicados ou não publicados foram: ensaios clínicos, randomizados ou não, a partir da fase 2, em que o inebilizumabe tenha sido utilizado para o tratamento da DENMO. Foram excluídos estudos de farmacocinética e farmacodinâmica, análises post-hoc, análises combinadas (pooled analysis) e revisões sistemáticas com ou sem meta-análises. A busca por evidências foi composta por duas etapas. A primeira etapa objetivou identificar ensaios clínicos acerca do uso inebilizumabe para tratamento da DENMO. Estudos identificados: A busca nas bases de dados de registro de ensaios clínicos por estudos clínicos com inebilizumabe para o tratamento de DENMO resultou na identificação de três ensaios clínicos: NCT0220077022 , JPRNjRCT205121001723 e NCT0554925824 . Trata-se de um ensaio clínico de fase 2/3, no qual o status encontra-se completo, além de um estudo de fase 2 e outro de fase 3 não completos, sem resultados publicados e com os status até a data da busca como recrutando e não-recrutando, respectivamente. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diferentes alternativas terapêuticas foram recentemente aprovadas para o tratamento do DENMO no mundo, incluindo o rituximabe, o tocilizumabe, o eculizumabe e o inebilizumabe. No Brasil, até o momento, a única alternativa terapêutica aprovada para o DENMO pela Anvisa é o inebilizumabe. O inebilizumabe é um anticorpo monoclonal aprovado para a redução de risco de surtos do DENMO e diminuição da incapacidade em adultos diagnosticados com DENMO com AQP4-IgG sorologicamente positivos. Um diferencial dessa terapia imunodepressora é o efeito de longo prazo, possibilitando intervalos de administração de seis meses na fase de manutenção. Por outro lado, os demais tratamentos devem ser administrados em períodos mais curtos e de modo mais frequente. Contudo, não há estudos comparativos entre as diferentes tecnologias disponíveis para o tratamento do DENMO. Foram identificados três ensaios clínicos, em andamento ou concluídos, com o objetivo de avaliar a eficácia e segurança do inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos ou pediátricos com DENMO. Apenas um estudo disponibilizou resultados até o momento avaliando o inebilizumabe comparado ao placebo. Esse ensaio recrutou 231 pacientes adultos, com acompanhamento por até quatro anos, sendo a maioria pacientes com DENMO predominante AQP4-IgG sorologicamente positivos. Foi verificada uma redução de surtos de DENMO, diminuição da piora da incapacidade relacionada à DENMO, redução da taxa de hospitalizações relacionadas à DENMO e um bom perfil de tolerabilidade e segurança do inebilizumabe frente ao placebo para a população AQP4-IgG sorologicamente positiva. Contudo, para a população AQP4-IgG sorologicamente negativa, os efeitos do inebilizumabe foram incertos. Atualmente o tratamento para DENMO visa prevenir surtos de DENMO e diminuir a incapacidade. E não há, até o momento, PCDT do Ministério da Saúde para essa doença. Mesmo com resultados promissores, deve-se considerar que as evidências disponíveis sobre a eficácia e segurança do inebilizumabe para o tratamento de pacientes com DENMO ainda são recentes e provindas de um único ensaio clínico randomizado, com resultados positivos restritos à população AQP4-IgG sorologicamente positiva. Até o momento, nenhuma agência de Avaliação de Tecnologias em Saúde internacional apresentou parecer sobre o uso do medicamento para esta indicação. Mesmo com resultados positivos, deve-se considerar que as evidências disponíveis sobre a eficácia e segurança do inebilizumabe para o tratamento de pacientes com DENMO ainda são recentes e provindas de um único ensaio clínico randomizado, com resultados positivos restritos à população AQP4-IgG sorologicamente positiva e sem comparação direta com outros tratamentos em desenvolvimento para a doença. A despeito das evidências apresentadas, para que ocorra a oferta desse medicamento no SUS, é necessária a demanda para análise pela Conitec, conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Assuntos
Humanos , Neuromielite Óptica/tratamento farmacológico , Anticorpos Monoclonais Humanizados/uso terapêutico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
7.
Brasília; CONITEC; maio 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1443166

RESUMO

CONDIÇÃO CLÍNICA: A Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença que acomete os neurônios motores do sistema nervoso central, incluindo o tronco cerebral e a medula espinhal, causando, progressivamente, fraqueza e atrofia da musculatura esquelética. Os mecanismos patogenéticos da doença envolvem múltiplas alterações no microambiente do neurônio motor, incluindo o acúmulo de agregados de proteína, disfunção no processamento de RNA, estresse oxidativo, inflamação neural, apoptose, disfunções mitocondriais e fragmentação do complexo de Golg. Essas alterações podem ser causadas por diferentes fatores, que são divididos em: Genéticos: envolvidos principalmente nos casos hereditários de ELA, com mutações nos genes SOD1, TARDBP e FUS, C9orf72; Ambientais: exposição a chumbo, alumínio, fertilizantes, inseticidas, herbicidas e tabaco; Epigenéticos: metilação de DNA, edição de RNA e silenciamento pós-transcricional de RNA. TRATAMENTO: A ELA é uma doença para a qual não existe cura. O objetivo do tratamento é diminuir a velocidade de progressão da doença, melhorar da qualidade de vida (preservação de funcionalidade, diminuição da dor e manutenção da independência) e potencialmente aumentar a sobrevida livre de doença. Até o início da década de 1990, o riluzol era o único medicamento aprovado pelo United States Food and Drug Administration (FDA) para o tratamento de pacientes com ELA. No Brasil, o riluzol é o único medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento específico da ELA. ESTRATÉGIA DE BUSCA: Foi realizada uma busca na base de registros de ensaios clínicos ClinicalTrials.gov no dia 28 de outubro de 2022. O termo empregado para a busca foi "Amyotrophic Lateral Sclerosis". Foram considerados como critérios de inclusão medicamentos em fase 2/3 ou 3 de pesquisa clínica para avaliação da eficácia e segurança no tratamento da ELA. Foi levado em conta que, apesar de ser uma doença rara, o volume de tecnologias em desenvolvimento para o tratamento da ELA é grande e, portanto, considerou-se mais pertinente abordar apenas aquelas em fase mais avançada da pesquisa. MEDICAMENTOS: Tecnologias aprovadas em agências regulatórias Taurursodiol + fenilbutirato de sódio. A associação de dose fixa composta por taurursodiol e fenilbutirato de sódio (Relyvrio) é um medicamento desenvolvido para reduzir a morte neuronal em pacientes com ELA, a partir de mitigação do estresse do retículo endoplasmático e da disfunção mitocondrial. O taurursodiol atua sobre receptores de membrana (TGR5, S1PR2 e α5ß1-integrina) envolvidos na atividade mitocondrial e responsáveis pela apoptose de células neurais. Já o fenilbutirato de sódio age como um inibidor da histona desacetilase, envolvida em mecanismos epigenéticos de remodelamento na estrutura da cromatina e no controle da expressão gênica. Portanto, taurursodiol e fenilbutirato de sódio atuam contornando, simultaneamente, disfunções do retículo endoplasmático e mitocondrial, o que reduz a morte neuronal. Edaravone: O edaravone é uma tecnologia sequestradora de radicais livres de peroxil e peroxinitrito, com potencial capacidade de reduzir a morte neuronal por meio de diminuição do estresse oxidativo. Esse medicamento está formulado tanto em apresentação para administração intravenosa quanto oral. Tecnologias em avaliação para registro: Tofersen Tofersen é um oligonucleotideo sintético antissentido de RNA, inibidor do gene da superóxido dismutase 1 (SOD1), que está em desenvolvimento para o tratamento da ELA com mutações SOD1. No FDA, a tecnologia está em processo de avaliação e sua fabricante, Biogen Inc., foi solicitada a fornecer mais informações sobre o medicamento - a decisão está prevista para abril de 2023. No EMA, o Tofersen recebeu designação de droga órfã em agosto de 2016. Foram encontrados dois estudos: VALOR (NCT03070119) e ATLAS (NCT04856982). Tecnologias emergentes. Foram identificadas 16 tecnologias emergentes para ELA. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A ELA é uma doença rara, progressiva e com alto impacto na vida das pessoas acometidas, sendo associada à paralisia motora progressiva e à ventilação mecânica permanente. Atualmente, há poucas opções terapêuticas com potencial de modificar o curso da doença, que pode ser fatal. Duas tecnologias identificadas neste documento para o tratamento da ELA estão aprovadas no FDA: formulação de dose fixa de taurursodiol/fenilbutirato de sódio e edaravone. Apesar das limitações dos estudos, a agência justificou a aprovação das tecnologias devido ao pequeno número de opções terapêuticas disponíveis para pacientes com ELA. Além dessas duas tecnologias, o FDA avalia atualmente o medicamento torfersen, cuja decisão está prevista para a primeira metade do ano 2023. Nenhuma das três tecnologias está aprovada pela EMA e pela Anvisa. Apesar dos estudos recentes relacionados ao edaravone e taurursodiol/ fenilbutirato de sódio apresentarem alguns resultados positivos em desfechospesquisados, esses estudos também apresentam limitações, como pequeno tamanho amostral, curta duração e potenciais eventos adversos graves relacionados à via de administração do medicamento (como é o caso do tofersen). Cita-se, também, a baixa correlação entre o ALSFRS-R, principal ferramenta utilizada para mensuração de desfecho clínico, com o prognóstico. Foram encontradas outras 16 tecnologias emergentes. Dessas, apenas três possuem ensaios clínicos de fase 3 com resultados publicados: levosimendan, metilcobalamina e debamestrocel. As conclusões acerca da efetividade e segurança dessas tecnologias devem ser interpretadas com cautela, pois há poucas publicações de artigos científicos e de resultados no ClinicalTrials.gov. A despeito das evidências aqui apresentadas, para que ocorra a oferta desses medicamentos no SUS, é necessária a análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, assim como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Assuntos
Humanos , Fenilbutiratos/uso terapêutico , Integrina alfa5beta1/uso terapêutico , Edaravone/uso terapêutico , Esclerose Lateral Amiotrófica/tratamento farmacológico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
8.
Brasília; CONITEC; maio 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1444514

RESUMO

OBJETIVO: Monitorar a implementação, utilização, custo do tratamento e impacto orçamentário do nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I no SUS. HISTÓRICO DA INCORPORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO: -Demanda de incorporação de origem externa, solicitada pela Biogen. -Incorporação em abril de 2019, condicionada à reavaliação em três anos após a implementação da tecnologia no SUS (Relatório de recomendação da Conitec nº 449 e Portaria de incorporação SCTIE/MS nº 24, de 24 de abril de 2019). -Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas publicado pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 15, de 22 de outubro de 2019. -Inclusão do procedimento no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS pela Portaria SAES/MS nº 1.232, de 22 de outubro de 2019. -Primeiro registro de dispensação da tecnologia no SUS em dezembro de 2019. MÉTODO: Estudo de coorte aberta retrospectiva, realizado com dados de mundo real de dispensação nacionais, referentes ao período de dezembro de 2019 (início da dispensação do medicamento) a dezembro de 2022. Os dados de utilização foram extraídos da Sala Aberta de Inteligência em Saúde (Sabeis), que é originado do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). Os preços unitários dos medicamentos foram consultados na base do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO NO SUS: Do primeiro registro, em dezembro de 2019, até dezembro de 2022 foram atendidos 306 usuários. Desses, 72% estavam ativos no tratamento no último ano observado. Na primeira dispensação, os indivíduos eram mais frequentemente do sexo masculino (55%), com menos de dois anos de idade (70%) e residiam na região nordeste (36%). PREÇO DE AQUISIÇÃO OBSERVADO: Foram identificados três registros de compras federais do nusinersena no período avaliado. A primeira aquisição com preço unitário de R$ 159 mil e a segunda e terceira por R$ 160 mil. CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO: Considerando o preço de aquisição observado e a posologia do medicamento, o custo esperado para o primeiro ano de tratamento, por usuário, foi R$ 960 mil, incluindo as doses de ataque (0, 14, 28 dias + intervalo de 30 dias) e as doses de manutenção (quadrimestrais). Já no segundo ano de tratamento, só com as doses de manutenção (quadrimestrais), o custo anual esperado, por usuário, foi R$ 480 mil. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OBSERVADO: Estimou-se que o impacto orçamentário observado para o medicamento nusinersena para AME 5q tipo 1 no SUS foi de R$ 80,7 milhões no primeiro ano (12/2019 a 11/2020) para atender 132 usuários com 505 frascos-ampola, R$ 94,9 milhões no segundo ano (12/2020 a 11/2021) para atender 183 usuários com 593 frascos-ampola e R$ 101,8 milhões no terceiro ano (12/2021 a 11/2022) para atender 216 usuários com 636 frascos-ampola. Os valores observados foram inferiores aos estimados no relatório de recomendação, incluindo quantidade de usuários, de frascos-ampola e do preço do medicamento.(AU)


Assuntos
Humanos , Recém-Nascido , Lactente , Oligonucleotídeos/uso terapêutico , Atrofia Muscular Espinal/tratamento farmacológico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
9.
Brasília; CONITEC; abr. 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437824

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: O vírus da imunodeficiência humana (HIV) é o causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), estágio avançado da infecção que debilita o sistema imunológico e deixa o organismo suscetível a doenças oportunistas. A infecção não possui cura, porém, sua progressão pode ser evitada com o uso de tratamento farmacológico antiretroviral. Dois subtipos de vírus podem causar a infecção, HIV-1 e HIV-2. O subtipo mais virulento e disseminado em todo o mundo é o HIV-1, enquanto o HIV-2 é menos infeccioso e mais frequente em países onde a doença é endêmica (4). A transmissão de ambos os subtipos ocorre por meio de relações sexuais sem proteção, compartilhamento de perfurocortantes contaminados e de mãe para filho durante a gestação, parto ou amamentação. O diagnóstico inicial é realizado por meio de testes rápidos ou laboratoriais para a identificação da presença do vírus ou detecção de anticorpos, a exemplo da Imunocromatografia e o imunoensaio de ELISA (do Inglês, Enzyme-Linked Immunosorbent Assay). Caso seja detectada a infecção, exames como o Western Blot (WB), Imunoblot (IB), Imunoblot Rápido (IBR) são utilizados como confirmatórios para o diagnóstico. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA: Lenacapavir (Sunlenca®), desenvolvido pelo laboratório Gilead Sciences, é um inibidor de longa duração da função do capsídeo do HIV-1, o primeiro da classe. Esse antirretroviral impede a replicação do vírus a partir de múltiplos mecanismos de ação, afetando as principais etapas necessárias para o ciclo de vida do vírus, tais como: a captação nuclear que é mediada pela cápside do DNA viral, a montagem e libertação do vírus, e a formação do núcleo da cápside, gerando capsídeos malformados (20). Ademais, confere importante vantagem em não apresentar resistência cruzada com outros antirretrovirais. O medicamento está indicado em combinação com outros antirretrovirais para adultos com infeção por HIV-1 multirresistente e que apresentaram falha terapêutica devido à resistência, intolerância ou impossibilidade de uso por questões de segurança. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: O lenacapavir não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estratégia de busca: A busca teve dois objetivos, sendo que o primeiro foi recuperar registros de ensaios clínicos de fase 3 envolvendo lenacapavir no tratamento do HIV-1 e o segundo identificar resultados publicados desses estudos. Resultados de eficácia e segurança: Os resultados relatados são referentes ao estudo CAPELLA (NCT04150068), exceto os desfechos medidos em chances, que são provenientes de um estudo de comparação indireta. estudo de comparação indireta, conduzido por Chatzidaki I e colaboradores, teve como objetivo comparar lenacapavir + regime de base otimizado (RBO) versus fostemsavir + RBO e ibalizumabe + RBO versus RBO sozinho considerando os desfechos supressão virológica e alteração na contagem de células CD4+. Para tanto, uma revisão sistemática (RS) foi conduzida e os estudos identificados foram ponderados quanto à adequação para integrar análises comparativas. Tal avaliação tomou por base os seguintes critérios: desenho do estudo, semelhança das características basais dos participantes com as da coorte aleatória do estudo CAPELLA, intervenções investigadas, desfechos e pontos de tempo relatados. Assim, dados de participantes individuais da coorte aleatória do estudo CAPELLA e dados agregados dos estudos identificados na RS foram usados para conduzir comparações indiretas usando a metodologia de comparação de tratamento simulado não ancorada para ajuste da população. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Um dos desafios do tratamento da infecção por HIV é uma adesão subótima ao tratamento e a ocorrência de resistência aos antirretrovirais. PVHIV com histórico de falhas e resistência significativa aos antirretrovirais têm opções terapêuticas limitadas e necessidade de um regime de tratamento altamente individualizado. Esses indivíduos podem não obter supressão viral sustentada do HIV. Nesse cenário em que são necessárias terapias capazes de garantir a preservação e restauração da função imunológica, evitando a progressão para Aids, o lenacapavir apresenta-se como o primeiro antirretroviral da classe inibidor do capsídeo do HIV-1, com um mecanismo de ação que interfere em múltiplos estágios do ciclo de vida do vírus. Além disso, o medicamento apresenta ação prolongada, com regime posológico de manutenção mais conveniente (duas vezes ao ano) em relação às terapias atuais, o que pode contribuir para uma melhor adesão ao tratamento e, consequentemente, com a obtenção de melhores resultados terapêuticos. O antirretroviral também parece não apresentar resistência cruzada com as outras classes disponíveis. Lenacapavir é indicado como adjuvante no tratamento de adultos com infecção HIV-1 multirresistente e falha à terapia atual e possui registro sanitário nos EUA, Canadá e países da União Europeia. A tecnologia apresentou um balanço positivo com relação à eficácia e segurança no estudo CAPELLA, uma vez que se mostrou capaz de promover redução de carga viral e supressão virológica sustentada até a semana 52, sem registro de eventos adversos graves. Adicionalmente, houve aumento na contagem de células CD4+ e redução na proporção de indivíduos com contagens inferiores a 50 células/mm3. Apesar do estudo CAPELLA apresentar algumas limitações, como tamanho amostral pequeno, diferenças nas características basais dos grupos randomizados, período de acompanhamento limitado e inclusão de indivíduos com terapias antirretrovirais muito variada, os resultados parecem promissores para uma população de difícil manejo clínico. O perfil de segurança do lenacapavir no estudo pivotal mostrou-se favorável, com registro de eventos adversos leves a moderados. Apenas um participante descontinuou a terapia em consequência de evento adverso No entanto, uma limitação do uso de lenacapavir é seu potencial de interação medicamentosa com outros antirretrovirais já utilizados no tratamento do HIV, a exemplo de atazanavir, efavirenz, nevirapina e etravirina Ademais, foi identificada resistência em cenários nos quais o lenacapavir estava em monoterapia funcional devido à ausência de antirretrovirais totalmente ativos no RBO ou adesão inadequada a esse regime. O lenacapavir também está sendo estudado para uso em associação de dose fixa oral com bictegravir no tratamento de indivíduos com supressão virológica. A despeito das evidências aqui apresentadas, para que ocorra a oferta desse medicamento no SUS, é necessária sua análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e a segurança, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Assuntos
Humanos , Infecções por HIV/tratamento farmacológico , HIV-1/efeitos dos fármacos , Terapia Antirretroviral de Alta Atividade/métodos , Antirretrovirais/uso terapêutico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
10.
Brasília; CONITEC; mar. 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437831

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: A hemofilia é um distúrbio hereditário da hemostasia causado por uma deficiência do fator VIII de coagulação (na hemofilia A) ou fator IX (na hemofilia B) como resultado de defeitos nos genes F8 e F9, respectivamente. Esta condição está associada ao sangramento prolongado e excessivo. Aproximadamente 70% dos casos surgem por herança recessiva ligada ao cromossomo X (por isso as manifestações clínicas são predominantes em indivíduos do sexo masculino), enquanto os outros 30% ocorrem sem história familiar conhecida (casos esporádicos). Segundo dados da Federação Mundial de Hemofilia (FMH), a hemofilia afeta cerca de 1.125.000 indivíduos mundialmente, dos quais 37,15% apresentam formas graves da doença. No que se refere ao Brasil, de acordo o relatório de 2021 da FMH, a população com hemofilia é de 13.337 indivíduos, ocupando a terceira posição global ­ atrás somente da Índia e dos Estados Unidos. Em relação à hemofilia B, estima-se uma prevalência média de 3,8 casos para 100.000 homens, sendo de 1,1/100.000 especificamente para casos graves. Quanto à prevalência ao nascer, são estimados cinco casos de hemofilia B por 100.000 nascimentos masculinos, sendo 1,5/100.000 correspondentes à forma grave. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA: O etranacogene dezaparvovec (CSL-22, AMT-060, AMT-061, EtranaDez) é uma terapia gênica baseada em vírus adenoassociado tipo 5 (AAV5) transportando a variante Pádua do transgene Fator IX por meio da tecnologia de vetor NAV da RegenX Biosciences, para o tratamento potencial de hemofilia B grave e moderada em adultos que não apresentam inibidores do fator IX. O etranacogene dezaparvovec é produzido pela CSL Behring LLC e está disponível para comercialização nos Estados Unidos. Não há até então registro sanitário para comercialização no Brasil. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: O etranacogene dezaparvovec (Hemgenix ®) foi desenvolvido pela empresa CSL Behring LLC e aprovado pelo US Food and Drug Administration, nos Estados Unidos, em 22 novembro de 2022, com indicação inicial para o tratamento de adultos com hemofilia B (deficiência congênita do fator IX) que atualmente usam terapia profilática de fator IX, ou com histórico ou hemorragia grave atual com risco de morte, ou que apresentam episódios de sangramento espontâneos repetidos e graves. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Estratégia de busca: A busca por evidências foi composta por duas etapas. A primeira etapa objetivou identificar ensaios clínicos acerca do uso etranacogene dezaparvovec para tratamento da hemofilia B. As seguintes bases foram consultadas, em 21 de dezembro de 2022: ClinicalTrials.gov, International Clinical Trials Registry Platform, German Clinical Trials Register, European Union Clinical Trials Register, Australian New Zealand Clinical Trials Registry, Chinese Clinical Trial Registry e Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos, conforme detalhado no Apêndice 2. Adicionalmente, a base Cortellis foi consultada em 01 de dezembro de 2022, pesquisando-se pelo termo "etranacogene dezaparvovec. A segunda etapa consistiu em buscas nas bases de dados gerais Medline via PubMed, Embase e Lilacs. As estratégias de buscas estruturadas (Apêndice 3) foram elaboradas utilizando vocabulário controlado, seus sinônimos e termos livres, de acordo com cada base de dados, a partir dos termos relacionados ao medicamento (etranacogene dezaparvovec) e à doença (hemofilia B). Além disso, foram realizadas buscas manuais nos repositórios de preprint medRxiv e Authorea e no Google Acadêmico. As buscas foram realizadas em 21 de dezembro de 2022. Não houve restrição quanto ao idioma. Os critérios de elegibilidade estabelecidos para a busca por evidências de estudos publicados ou não publicados foram: ensaios clínicos randomizados ou não, a partir da fase 2, em que o etranacogene dezaparvovec tenha sido utilizado para o tratamento da hemofilia B, em qualquer fase em andamento ou finalizados em até cinco anos. A seleção da evidência foi realizada por um revisor e verificada por um segundo. A evidência identificada nas etapas anteriores foi importada para o software EndNote®, para remoção das duplicatas e posteriormente para o Rayyan®, para a realização da seleção da evidência. Primeiramente, foi realizada a leitura de títulos e resumos e os estudos foram excluídos com base nos critérios estabelecidos. Após essa etapa, foi realizada a leitura dos textos completos para verificação da elegibilidade dos estudos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diferentes alternativas terapêuticas, incluindo terapias gênicas, vêm sendo estudadas como potenciais tratamentos para o tratamento da hemofilia B. Dentre as terapias gênicas, está o etranacogene dezaparvovec, uma tecnologia baseada em vírus AAV5 projetada para entregar uma cópia de um gene que codifica a variante Pádua do Fator IX de coagulação humana. A infusão intravenosa única dessa terapia resulta em transdução celular e aumento na atividade do fator IX circulante em pacientes com hemofilia B. O maior potencial da terapia gênica é fornecer estabilidade de longo prazo da expressão da atividade do fator de coagulação endógeno com um tratamento de dose única. Ao todo, existem três ensaios clínicos (fase 1/2, fase 2b e fase 3) em andamento ou concluídos com o objetivo de avaliar a eficácia e segurança do etranacogene dezaparvovec no tratamento de pacientes adultos do sexo masculino com hemofilia B grave ou moderada. Esses ensaios clínicos multicêntricos não são randomizados nem cegos, as amostras são pequenas e têm seguimentos relativamente curtos. Todos os estudos foram financiados pela empresa produtora da tecnologia, CSL Behring. O estudo de fase 1/2 está completo e os resultados foram publicados. Em uma amostra de 10 participantes, verificou-se que uma única infusão de etranacogene dezaparvovec teve um perfil bem tolerado e resultou em estabilidade e aumento na atividade do fator IX, uma redução acentuada em sangramentos espontâneos e uso de concentrado do fator IX em todos os participantes. Os autores observaram uma melhor resposta à dose nos participantes que receberam a dose mais alta (2x10 gc/kg). O estudo fase 2b foi realizado para confirmar a eficácia e segurança do etranacogene dezaparvovec em dose única de 2x1013 gc/kg para posterior avaliação na fase 3, uma vez que houve uma mudança de desenho da tecnologia. Com base em duas publicações e um resumo de congresso, os resultados do estudo da fase 2b que incluíram três pacientes mostraram aumentos na atividade do fator IX, cessação de sangramentos e revogação da necessidade de substituição do fator IX e um perfil de segurança bem tolerado. A consistência dos resultados suportou uma avaliação expandida da segurança/eficácia do etranacogene dezaparvovec na fase 3. Já o estudo de fase 3 (HOPE-B), com 54 participantes, está ativo, mas não recrutando. Até a última atualização deste alerta, os resultados preliminares foram divulgados em oito resumos de congresso e nos resultados disponíveis no registro do ensaio clínico. Os principais resultados de eficácia incluíram redução da taxa anual de sangramentos, aumento estável e duradouro na atividade média do fator IX e necessidade do uso da profilaxia com fator IX. Também foi observada uma melhora na qualidade de vida relacionada à saúde dos participantes. O perfil de segurança foi bem tolerado e não houve ocorrências de eventos adversos sérios ou mortes relacionadas ao tratamento. O etranacogene dezaparvovec apresenta registro no Estados Unidos e Europa com indicação inicial para tratamento de hemofilia B grave ou moderada em adultos sem histórico de inibidores do fator IX. No Brasil, a tecnologia não possui registro ou pedido de registro na Anvisa. Apesar dos resultados promissores, deve-se considerar que as evidências disponíveis sobre a eficácia e segurança do etranacogene dezaparvovec para tratamento de pacientes com hemofilia B ainda são escassas, recentes e provindas de ensaios clínicos não cegos, não randomizados, de braço único com amostras pequenas e seguimentos relativamente curtos. Apenas uma agência de Avaliação de Tecnologias em Saúde, o Institute for Clinical and Economic Review (ICER) dos Estados Unidos, deu um parecer positivo para o uso do medicamento para esta indicação. Contudo, os resultados da análise de custoefetividade demonstraram que a tecnologia não foi custo-efetiva. Não foram identificados outros ensaios clínicos em andamento. No entanto, enfatiza-se que novas evidências mais robustas são necessárias e poderão subsidiar futuras avaliações sobre a eficácia e segurança do uso do etranacogene dezaparvovec para o tratamento de Hemofilia B. Além disso, para que ocorra a oferta desse medicamento no SUS, é necessária sua análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Assuntos
Humanos , Terapia Genética/métodos , Hemofilia B/tratamento farmacológico , Dependovirus/efeitos dos fármacos , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
11.
Brasília; CONITEC; jan. 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437887

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: A Covid-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus 2 (SARS-CoV2), transmitido principalmente por meio de gotículas e aerossóis respiratórios de pessoa a pessoa. A infecção pode ser disseminada tanto por indivíduos assintomáticos quanto sintomáticos, e os sintomas podem aparecer de dois a 14 dias após a exposição ao vírus. A apresentação clínica da doença Covid-19 é variada. Os sintomas incluem febre, calafrio, tosse, dificuldade respiratória, fadiga, dores musculares, dor de cabeça, perda de paladar e olfato, dor de garganta, congestão nasal e sintomas gastrointestinais. Aproximadamente 5% dos pacientes com Covid-19 e 20% daqueles já hospitalizados apresentam um agravamento da doença, com necessidade de cuidados médicos intensivos. Em 11 de março de 2020, Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou status de pandemia da Covid-196. Até o dia 25 de novembro de 2022, foram contabilizados 636.440.663 casos confirmados e 6.606.624 mortes7 pela doença no mundo. No Brasil, foram contabilizados 35.007.209 casos e 688.920 mortes até 19 de novembro de 2022. Após quase três anos de pandemia, o número de mortes devido à doença diminuiu, mesmo com ondas periódicas de aumento de casos que são observadas no mundo. Isso se deve, principalmente, ao avanço da vacinação. Até 23 de novembro de 2022, foram aplicadas, globalmente, um total de 12.959.275.260 de doses de vacina. No entanto, a pandemia de Covid-19 continua sendo um desafio de saúde global contínuo devido ao surgimento de múltiplas variantes do vírus SARS-CoV2. Destaca-se a rápida disseminação global da variante de preocupação ômicron (B.1.1.529, também referida como sublinhagem BA.1) e, mais recentemente, a predominância das sublinhagens ômicron BA.4 e BA.5 (referida como BA.4/BA.5 devido à estrutura similar de suas glicoproteínas spike). Diante da transmissão generalizada em todo o mundo, a OMS criou uma subcategoria de rastreamento, nomeada como sublinhagens de preocupação da variante ômicron. Dados de ensaios clínicos e de estudos de mundo real indicam uma diminuição da proteção após esquema vacinal primário e das doses de reforço ao longo do tempo, além de uma redução da eficácia contra variantes das vacinas originais disponíveis para prevenção da Covid-19. Assim, após o reconhecimento de que a variante ômicron se tornou a cepa circulante globalmente dominante em 2022, os fabricantes rapidamente passaram a desenvolver vacinas de segunda geração, chamadas de bivalentes ou adaptadas. Essas vacinas contêm o código do vírus SARS-CoV-2 original em associação com o código das variantes ômicron, com o objetivo de aumentar a eficácia para a prevenção da Covid-19. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA: Os laboratórios Pfizer e Moderna desenvolveram e lançaram vacinas bivalentes formuladas com RNA mensageiro (mRNA) que codifica a proteína spike da cepa original do vírus SARS-CoV-2 e o mRNA da variante ômicron (BA.1 ou BA.4/BA.5) do vírus (Quadro 1). O mRNA da cepa original é utilizado para oferecer ampla proteção contra a Covid-19 enquanto o mRNA da ômicron é utilizado para melhorar a proteção contra essa variante. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Os ensaios clínicos com o uso das vacinas bivalentes para a profilaxia da Covid-19 foram identificados, inicialmente, na base de pesquisa clínica clinicaltrials.gov. Foram incluídos ensaios clínicos de fases 2, 3 e 4, em andamento ou completos, com o uso das tecnologias para a prevenção da Covid19. Além disso, foram consultadas as bases eletrônicas MEDLINE (via PubMed), EMBASE (via Periódicos Capes) e o Cortellis da Clarivate Analytics para buscar os resultados dos ensaios clínicos. As estratégias de busca foram elaboradas com os termos relacionados à doença e à tecnologia, assim como seus sinônimos e códigos de pesquisa. Todas as buscas foram realizadas em 09 de novembro de 2022. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante do cenário de disseminação das principais variantes de preocupação estão em desenvolvimento no momento ensaios clínicos com vacinas de diferentes variantes do vírus SARSCoV-2, sozinhas ou associadas à cepa original. As vacinas bivalentes mais adiantadas no seu desenvolvimento são as vacinas dos laboratórios farmacêuticos Pfizer e Moderna, as quais contêm tanto o código da cepa original quanto da variante ômicron BA.1 ou da variante ômicron BA.4/BA.5. Essas vacinas bivalentes já têm aprovação de uso emergencial nas agências sanitárias internacionais e já estão sendo utilizadas como dose de reforço nos respectivos países. No Brasil, ambas as vacinas bivalentes do laboratório Pfizer receberam autorização de uso emergencial pela Anvisa no final do mês de novembro de 2022. Essa aprovação visa ampliar a cobertura vacinal da população como uma ferramenta atualizada de resposta às variantes emergentes, uma vez que dados de mundo real indicam que, na presença da ômicron, a efetividade da dose inicial de reforço com a vacina Comirnaty® monovalente é mais baixa e desaparece mais rapidamente. As evidências indicam que as vacinas bivalentes podem ser utilizadas na população de modo seguro, além de produzir níveis superiores de títulos de anticorpos neutralizantes para as variantes de preocupação mais prevalentes no atual cenário. Os resultados preliminares dos ensaios clínicos mostram que as vacinas bivalentes apresentaram perfis de segurança e reatogenicidade semelhantes àqueles da vacina monovalente, já utilizada em grande escala. As reações adversas comuns foram leves (como dor e inchaço no local de injeção, fadiga, febre e dores de cabeça e nas articulações), sem ocorrência de eventos adversos graves ou miocardite. Quanto à eficácia, os dados de imunogenicidade indicam uma maior neutralização para a variante ômicron BA.1 e BA.4/BA.5. Para dirimir as incertezas existentes e obter dados mais robustos sobre a imunogenicidade e segurança dessas tecnologias, os laboratórios continuarão conduzindo os estudos clínicos com ambas as cepas variantes.


Assuntos
Humanos , Vacinas Combinadas/administração & dosagem , SARS-CoV-2/efeitos dos fármacos , COVID-19/prevenção & controle , Vacina BNT162/administração & dosagem , Vacina de mRNA-1273 contra 2019-nCoV/administração & dosagem , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
15.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 2023. 42 p.
Monografia em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS, SES-TO | ID: biblio-1443726

RESUMO

O planejamento no SUS é um requisito legal e essencial para garantir a direção da gestão e organização das ações e serviços de saúde, bem como a alocação de recursos necessários para enfrentar os problemas do sistema de saúde e melhorar sua capacidade de resposta às demandas da população. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde busca apoiar gestores, técnicos e conselheiros de saúde na elaboração do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES). O plano proposto será desenvolvido pelas equipes estaduais vinculadas ao setor, com oficinas regionais e encontros mensais, visando à identificação, classificação, priorização e análise dos problemas e necessidades da área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. O objetivo é alcançar metas e ações estratégicas para o período 2024-2027, fortalecendo a gestão descentralizada e participativa do SUS e melhorando as condições de trabalho e a qualidade da atenção prestada à população. A metodologia proposta inclui a elaboração de matrizes de análise e planejamento para subsidiar o processo de construção do plano estadual. O resultado esperado é que até o final do ano, cada estado tenha seu PEGTES legitimado nas instâncias de gestão e controle social do SUS.


Planning within the Unified Health System (SUS) is not only a legal requirement but also a relevant mechanism to ensure the direction of management and organization of actions and services, as well as the identification and allocation of resources needed to address and overcome health system issues, thereby improving its responsiveness to the population's health demands and needs. Through this publication, the Ministry of Health's Secretariat for Health Workforce and Education (SGTES) aims to support health managers, technicians, and health councilors in developing the State Plan for Health Workforce and Education (PEGTES). The plan will be developed by state teams linked to the Health Workforce and Education Management sector (GTES) in the 26 State Health Departments (SES), with technical support from the SGTES team, from June to November 2023. It presents a proposal for organizing the planning process, as well as the theoretical and methodological content that will underpin the development of PEGTES, including concepts, methods, and tools for identifying, classifying, prioritizing, and analyzing GTES-related problems and needs. These form the basis for setting objectives and goals to be achieved during the 2024-2027 period, through the implementation of corresponding strategic actions within each specific objective of the "operational modules" of PEGTES, along with their respective responsible parties, necessary resources, and indicators for monitoring and periodic evaluation. The PEGTES development process, based on the proposed methodology, will begin with regional workshops in June 2023, followed by monthly meetings of state teams with the national coordination, where partial products (chapters of the Plan) will be presented, simultaneously shared with the respective sectors responsible for developing the State Health Plan in each SES. Thus, it is expected that by the end of the current year, each SES will have its PEGTES, legitimized in the SUS management and social control instances of each state, i.e., in the Bipartite Intermanager Commission (CIB) and the State Health Council (CES). With this initiative, they believe in strengthening the decentralized and participatory management of SUS, with a special focus on constructing policies, plans, and projects that contribute to addressing GTES-related issues, aiming at rationalizing and improving the working conditions and adapting the professional profiles of SUS workers to the system's needs, and enhancing the quality of care provided to the population.


El planeamiento en el Sistema Único de Salud (SUS), además de ser un requisito legal, es también uno de los mecanismos relevantes para asegurar la dirección de la gestión y organización de acciones y servicios, así como la identificación y asignación de recursos necesarios para enfrentar y superar los problemas del sistema de salud, mejorando su capacidad de respuesta a las demandas y necesidades de salud de la población. A través de esta publicación, la Secretaría de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (SGTES) del Ministerio de Salud (MS) pretende apoyar a gestores, técnicos y consejeros de salud en la elaboración del Plan Estatal de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (PEGTES). El plan será desarrollado por equipos estatales vinculados al sector de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (GTES) en las 26 Secretarías Estatales de Salud (SES), con apoyo técnico del equipo de SGTES, de junio a noviembre de 2023. Se presenta una propuesta para la organización del proceso de planificación, así como el contenido teórico-metodológico que respaldará el desarrollo de PEGTES, incluyendo conceptos, métodos e instrumentos para la identificación, clasificación, priorización y análisis de los problemas y necesidades del área de GTES, que constituyen la base para establecer objetivos y metas a ser alcanzados durante el período 2024-2027, mediante la ejecución de acciones estratégicas correspondientes a cada objetivo específico de los "módulos operativos" del PEGTES, con sus respectivos responsables, recursos necesarios e indicadores para el seguimiento y evaluación periódica. El proceso de desarrollo de PEGTES, basado en la metodología propuesta, comenzará con talleres regionales en junio de 2023, seguidos de reuniones mensuales de los equipos estatales con la coordinación nacional del proceso, donde se presentarán productos parciales (capítulos del Plan) y se compartirán con los respectivos sectores responsables de desarrollar el Plan Estatal de Salud en cada SES. Se espera que, al finalizar el presente año, cada SES cuente con su PEGTES, legitimado en las instancias de gestión y control social del SUS en cada estado, es decir, en la Comisión Intergestores Bipartita (CIB) y el Consejo Estatal de Salud (CES). Con esto, se busca fortalecer la gestión descentralizada y participativa del SUS, con énfasis especial en la construcción de políticas, planes y proyectos que contribuyan a abordar los problemas del área de GTES, con el objetivo de racionalizar y mejorar las condiciones de trabajo y adaptar los perfiles profesionales del personal de salud del SUS a las necesidades del sistema y mejorar la calidad de la atención prestada a la población.


Assuntos
Humanos , Planejamento em Saúde/organização & administração , Diagnóstico da Situação de Saúde , Saúde Pública/métodos , Recursos Humanos/organização & administração , Análise de Impacto Orçamentário de Avanços Terapêuticos , Mão de Obra em Saúde/legislação & jurisprudência
16.
São Paulo; Hospital Sírio-Libanês;Ministério da Saúde; 2023. 62 p. il. col..
Monografia em Português | PIE | ID: biblio-1517423

RESUMO

O objetivo deste guia é fornecer uma visão geral dos benefícios de se criar um Núcleo de Evidências (NEv) e orientações sobre como fazê-lo. Ao criar um núcleo, as organizações podem melhorar significativamente sua capacidade de tomar decisões mais bem-informadas. Ao ter acesso a evidências robustas, as organizações podem evitar decisões guiadas por intuições ou opiniões não fundamentadas e, em vez disso, contar com dados e informações confiáveis sobre o problema a ser enfrentado e as opções para abordá-lo, levando também em conta o contexto de implementação e aspectos de equidade. Assim, se você está comprometido em melhorar a qualidade das políticas públicas ou, ainda, é um tomador de decisão que busca informações confiáveis para orientar suas decisões, talvez a sua organização precise de um NEv. Neste guia, você encontrará informações sobre como avaliar essa necessidade e como estabelecer e gerenciar seu NEv.


Assuntos
Educação em Saúde , Gestão da Informação em Saúde , Política Informada por Evidências , Ensino , Aprendizagem
17.
Brasília; CONITEC; dez. 2022.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437906

RESUMO

A TECNOLOGIA: Condição clínica: A Ad5-nCoV-IH (Convidecia Air™), produzida pela CanSino Biologics Inc. - "CanSinoBIO", é uma vacina Covid-19 recombinante para administração por via inalatória oral, destinada à profilaxia da infecção pelo SARS-CoV-2. A vacina tem como alvo antigênico a proteína Spike de comprimento total do SARS-CoV-2 e utiliza adenovírus humano tipo 5 como plataforma de vetor viral incompetente para replicação. Sua formulação é a mesma da vacina Ad5- nCoV (Convidecia, também produzida pela CanSinoBIO) de administração intramuscular. Entretanto, essa versão de entrega por inalação nebulizada exige 1/5 (0,1 ml / dose, contém 1 × 10


Assuntos
Humanos , Vacinas contra COVID-19/administração & dosagem , COVID-19/prevenção & controle , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
18.
Brasília; CONITEC; nov. 2022.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1443191

RESUMO

CONDIÇÃO CLÍNICA: A Epidermólise Bolhosa (EB) é uma doença congênita, não contagiosa pertencente a um grupo de doenças cutâneas geneticamente transmitidas, cuja principal característica é a formação de bolhas após trauma mínimo espontâneo ou mecânico. Alguns indivíduos podem apresentar deformidades das mãos e nos pés (pseudosindactilia), anemia ferropriva, perdas de unhas e dentes, escaras na córnea, atrasos de desenvolvimento devido à desnutrição e risco de desenvolvimento de câncer nas lesões crônicas. A EB é causada por mutações em pelo menos 20 genes diferentes, sendo os KRT5, KRT14, PLEC e COL17A1 os principais genes citados na literatura. Ademais, sua classificação é complexa, porque mutações nesses mesmos genes podem resultar em fenótipos clínicos distintos. As mutações causam a ausência ou a diminuição da codificação de proteínas estruturais podendo levar a redução da resistência da pele à tração da ferida. TRATAMENTO: O tratamento atual da EB é principalmente preventivo e de suporte, incluindo proteção contra forças mecânicas evitando fricção, tratamento precoce de feridas para prevenir infecções e proteção da ferida com curativos não adesivos adequados para permitir a cicatrização. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da EB, publicado em 2021, descreve os principais tratamentos para os pacientes com essa condição. As medidas terapêuticas da EB inclui terapia medicamentosa e não medicam


Assuntos
Humanos , Triterpenos/uso terapêutico , Canabinol/uso terapêutico , Queratinócitos , Antraquinonas/uso terapêutico , Epidermólise Bolhosa/tratamento farmacológico , Colágeno Tipo VII/uso terapêutico , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação , Células-Tronco Mesenquimais , Fibroblastos , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício/economia
19.
Brasília; CONITEC; out. 2022.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1438025

RESUMO

A TECNOLOGIA: Descrição da tecnologia: A vosoritida é uma molécula análoga ao peptídeo natriurético do tipo C (CNP ­ do inglês: C-type natriuretic peptide), um hormônio natural que regula o crescimento linear dos ossos. Esse medicamento inibe a via da proteína quinase, que ativa a jusante do receptor do fator de crescimento de fibroblastos 3 (FGFR3). Como resultado, a vosoritida atua como um regulador positivo da ossificação endocondral, uma vez que promove a proliferação e diferenciação dos condrócitos. Condição clínica: A acondroplasia é uma doença genética rara descrita como a displasia esquelética primária mais comum em humanos. Essa forma de displasia é responsável por mais de 90% dos casos de baixa estatura desproporcional, também conhecida como nanismo. Etimologicamente, o termo acondroplasia significa "sem formação de cartilagem" e é categorizada como uma displasia fisária (da placa de crescimento). A acondroplasia ocorre em aproximadamente 1:20.000 a 1:30.000 nascidos vivos por ano. Por difícil que seja determinar a prevalência global dessa condição, estima-se que ela afete aproximadamente 1 a 9 indivíduos por 100.000 da população geral. Um extenso estudo epidemiológico de base populacional europeu calculou a prevalência em 3,72 por 100.000 nascimentos (8). Esse estudo demonstrou que a prevalência foi estável ao longo do tempo, contudo, foram observadas diferenças regionais. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: A vosoritida foi registrada em 29/11/2021 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como um produto novo, cumprindo com o disposto na RDC nº 55/2010 para o registro de produtos biológicos novos. Por se tratar de uma necessidade médica não atendida atualmente, este produto foi priorizado de acordo com os critérios da RDC nº 204/2017 e nas agências reguladoras internacionais para as seguintes indicações clínicas: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): indicado para o tratamento de acondroplasia (ACH) em pacientes a partir de 2 anos de idade e cujas epífises não estão fechadas. O diagnóstico de acondroplasia deve ser confirmado por teste genético apropriado. U.S. Food and Drug Administration (FDA): é indicado para aumentar o crescimento linear em pacientes pediátricos com acondroplasia com 5 anos de idade ou mais com epífises abertas. Essa é uma autorização contingente, o que significa que para ser mantida, os benefícios clínicos deverão ser confirmados por ensaio clínico. European Medicines Agency (EMA): é indicado para o tratamento da acondroplasia em crianças a partir dos dois anos de idade até o fechamento das placas de crescimento. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA): é indicado para o tratamento de crianças de todas as idades que ainda não tiveram o fechamento das placas de crescimento. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Estratégia de busca: A estratégia de busca foi composta por duas etapas. A primeira objetivou identificar os registros de estudos clínicos do vosoritida para o tratamento de acondroplasia no ClinicalTrials.gov e no Cortellis. A busca no Cortellis foi realizada em 17 de agosto de 2022 com o termo 'vosoritide'. Já a busca no ClinicalTrials foi realizada em 19 de agosto de 2022 com os termos 'vosoritide' e 'achondroplasia'. Foram incluídos ensaios clínicos, randomizados ou não, a partir da fase 2, em que o vosoritida tenha sido utilizado para o tratamento da acondroplasia. Não houve restrição quanto ao idioma. Não foram incluídas análises post hocs, pool analysis. Na segunda etapa, foi realizada busca nas bases Medline e PMC (via PubMed) e Embase (via Portal Periódicos Capes) com o objetivo de localizar estudos publicados e não publicados referentes aos ensaios clínicos conduzidos que utilizaram o vosoritida no tratamento da acondroplasia. Desta forma, foram construídas estratégias de busca utilizando termos controlados e seus respectivos sinônimos (Apêndice 1). Estas buscas foram realizadas em 5 de setembro de 2022. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A acondroplasia é causada por mutações no gene do receptor 3 do fator de crescimento de fibroblastos, que levam à ossificação endocondral prejudicada. O medicamento vosoritida é um análogo do peptídeo natriurético tipo C, que foi desenvolvido para o tratamento de crianças portadoras dessa doença. Os resultados disponíveis, até a última atualização deste alerta, foram promissores e subsidiaram o registro da vosoritida em vários países, inclusive no Brasil. Mas é importante destacar que devido à variabilidade do crescimento e ao menor pico de crescimento durante a puberdade, em crianças com acondroplaisa, os efeitos a longo prazo da vosoritida só serão conhecidos quando as crianças atingirem a altura adulta final.


Assuntos
Humanos , Acondroplasia/tratamento farmacológico , Peptídeos Natriuréticos/uso terapêutico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
20.
Brasília; CONITEC; set. 2022.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1438037

RESUMO

A TECNOLOGIA: Descrição da tecnologia: Tecovirimat é um antiviral sintético inibidor da atividade da proteína viral VP37, indicado para o tratamento da infecção por monkeypox. A proteína VP37, codificada por um gene altamente conservado do gênero orthopoxvirus, está presente na superfície do vírus e envolvida no processo de encapsulação e secreção de suas formas extracelulares. O fármaco inibe o último estágio de replicação viral, a partir do bloqueio da interação de VP37 com proteínas celulares do hospedeiro (Rab9 GTPase e TIP47), o que impede a formação de viriões encapsulados competentes, necessários para a disseminação sanguínea, célula a célula e de longo alcance do vírus. A atividade antiviral de tecovirimat é específica para os orthopoxvirus, ou seja, não inibe a ação de outros tipos de DNA ou RNA-vírus e a proliferação celular. Em estudos pré-clínicos com modelos animais, o fármaco demonstrou boa eficácia contra a monkeypox quando administrado no início da infecção, aumentando as taxas de sobrevivência. A segurança e a tolerabilidade do medicamento também foram apontadas em ensaios clínicos com humanos, sendo raros os eventos adversos (náusea e cefaleia). Entretanto, a eficácia de tecovirimat em humanos ainda não foi bem estabelecida. O medicamento pode afetar a imunogenicidade quando administrado concomitantemente com a vacina ACAM2000. INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS: Informações sobre registro: No dia 26 de agosto de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a dispensa de registro para importação e uso exclusivo pelo Ministério da Saúde do medicamento tecovirimat no tratamento da monkeypox no Brasil (RDC 747/2022). Essa dispensa é temporária, com validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa. O medicamento aprovado está disponível na forma de cápsulas duras com concentração de 200 mg, destinadas à administração oral, para o tratamento de doenças causadas pelo orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso corporal mínimo de 13 kg12. PANORAMA DE DESENVOLVIMENTO: Estratégia de busca: Foi realizada uma busca no ClinicalTrials.gov14 e no Cortellis1 em 30 de agosto de 2022 para a identificação de ensaios clínicos (em qualquer fase em andamento ou finalizados em até cinco anos, registrados no ClinicalTrials.gov) que avaliassem o uso de tecovirimat no tratamento da monkeypox. A busca identificou seis ensaios clínicos, sendo que cinco avaliavam a tecnologia em questão para smallpox; o outro avaliava o uso de tecorivimat para orthopoxvirus, entretanto, foi finalizado em 2010. Portanto, nenhum ensaio clínico atendeu aos critérios de inclusão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A monkeypox é uma doença zoonótica viral causada por um orthopoxvirus, também denominado monkeypox, endêmica das regiões de floresta tropical da África, principalmente na África Ocidental e Central. Devido ao rápido aumento de incidência de casos da doença em países não endêmicos, a partir da transmissão humana, em julho de 2022, a OMS decretou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Atualmente, a única tecnologia disponível para o tratamento de monkeypox é o tecovirimat, cuja dispensa de registro foi aprovada pela Anvisa em agosto de 2022. Devido à raridade da doença, a efetividade do medicamento foi avaliada apenas em estudos pré-clínicos conduzidos com animais infectados. Segundo os resultados desses estudos, o medicamento foi capaz de reduzir em cerca de 80% o risco de morte quando o tratamento era iniciado entre o quarto e quinto dia da infecção. Em estudos de segurança com humanos não infectados, o medicamento apontou para adequada segurança e tolerabilidade, sendo os eventos adversos mais comuns náusea e cefaleia. Diante disso, essa tecnologia tem potencial de auxiliar no controle dos casos de monkeypox no Brasil. Para que ocorra a oferta desse medicamento no SUS, é necessária sua análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS. Ressalta-se a excepcionalidade prevista no art. 29 do Decreto 7.646/2011, que prevê que o Ministro de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, mediante processo administrativo simplificado, determinar a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde. O comando é regulamentado pelos arts. 25-A e 25-B do anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/201716. Conforme o normativo, considera-se caso de relevante interesse público a situação de emergência em saúde pública de importância nacional.


Assuntos
Humanos , Antivirais/uso terapêutico , Proteínas Virais/antagonistas & inibidores , Mixomatose Infecciosa/tratamento farmacológico , Brasil , Eficácia , Análise Custo-Benefício , Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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