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Rev. adm. pública ; 36(3): 459-483, maio-jun. 2002. tab
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-349792

RESUMO

Traz o debate a seguinte questäo: as agências reguladoras (ARs) possuem a necessária independência e a autonomia para o pleno exercício das suas atividades? Uma tentativa de resposta surge a partir da análise e da discussäo dos elementos da arquitetura (a natureza jurídica, a designaçäo e a atuaçäo do corpo dirigente, a questäo orçamentária e os contratos de gestäo) que os autores acreditam configurem a condiçäo de "autarquia sob regime especial", que identifica as agências as reguladoras com atuaçäo no âmbito nacional. O estudo demonstra que säo múltiplos os desenhos abrigados sob a denominaçäo genérica de "autarquia sob regime especial", impedindo, assim, qualquer tentativa de inferência generalizada quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade das ARs, seja quanto à qualidade da gestäo interna, seja no que se refere à atuaçäo externa dessas entidades.


Assuntos
Eficiência Organizacional , Administração Pública , Estrutura dos Serviços , Brasil , Organização e Administração , Setor Público/organização & administração
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