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Psicol. argum ; 36(92): 198-215, abr.-jun. 2018. ilus
Artigo em Português | Index Psicologia - Periódicos | ID: psi-72183

RESUMO

Essa pesquisa avaliou laudos elaborados por psicólogos do judiciário, nas demandas com alegações de abuso sexual intrafamiliar, sem a comprovação de conjunção carnal. Foram selecionadas 20 demandas, compostas por 8 ações de Destituição de Poder Familiar e 12 de Medidas de Proteção, as quais tramitavam perante a Vara de Infância e Juventude, de uma Comarca do sul do Brasil, integrada pela Defensoria Pública. Os autos foram categorizados da seguinte forma: gênero da vítima; idade da vítima; suposto abusador; breve relato dos fatos; oitiva da criança e adolescente pelo psicólogo do judiciário; realização de laudo psicológico antes da decisão liminar; quantidade de laudos psicológicos constantes nos autos; intervenção de perito nomeado e decisão judicial amparada no laudo. Os laudos psicológicos foram submetidos ao programa Iramuteq para análise qualitativa. Observou-se que o laudo realizado pelo Psicólogo do Judiciário é considerado prova pericial e serve de subsídio à decisão judicial, embora limitado, em sua grande maioria, à transcrição de forma técnica do relato dos envolvidos sobre o fato, obtidos tão somente pela entrevista. (AU)


This research evaluated the report prepared by judiciary’s psychologists, in claims with allegations of intrafamilial sexual abuse, without the carnal conjunction’s proof. A total of 20 lawsuits were selected, consisting of eight Family Power Destitution actions and 12 Protective Measures, which were filed before the Childhood and Youth Court of a Southern District of Brazil, made up of the Public Defender's Office. The records were categorized as follows: gender of the victim; age of the victim; alleged abuser; facts’ brief report; child and adolescent testimony executed by the psychologist of the judiciary; performance of a psychological report before the preliminary decision; amount of psychological reports in the records; intervention of indicated expert and judicial decision covered by the report. The psychological reports were submitted to the Iramuteq program for qualitative analysis. It was observed that reports made by psychologists of the judiciary is considered expert evidence and serves as a subsidy to judicial decisions, although limited to the technical transcription of the report of those involved about the fact, obtained only by the interview, in most of the times. (AU)


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Adolescente , Adulto Jovem , Adolescente , Abuso Sexual na Infância , Maus-Tratos Infantis , Poder Familiar , Prova Pericial , Delitos Sexuais
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