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1.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 8(3): 152-172, jul.-set. 2019.
Artigo em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS | ID: biblio-1023217

RESUMO

Objetivo: o artigo analisa a distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária dos entes federativos para prestação de ações e serviços de saúde e contribuir com a indicação de critérios objetivos para a fixação dessas responsabilidades. Metodologia: foram verificados os dispositivos constitucionais e legais, trazendo-se a divergência doutrinária e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à fixação da responsabilidade dos entes federativos como solidária. Resultados: as discussões devem se aprofundar para que a responsabilidade subsidiária dos entes federados seja determinada segundo critérios objetivos de descentralização, regionalização e hierarquização definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: necessidade que o STF avalie mais detidamente o modelo de governança do SUS, constituído por regras infraconstitucionais próprias, que trazem a autonomia dos entes federados para disciplinar suas atribuições na proteção e concretização do direito à saúde. (AU).


Objective: the article analyzes the distinction between joint and several liability of federative entities for the provision of health actions and services and contributes to the indication of objective criteria for the establishment of these responsibilities. Methodology: the constitutional and legal provisions were verified, bringing the doctrinal divergence and the position of the Supreme Court regarding the establishment of the responsibility of the federative entities as solidary. Results: the discussions should deepen so that the subsidiary responsibility of the federated entities is determined according to objective criteria of decentralization, regionalization and hierarchization defined by the Brazilian Unified Health System (SUS) managers. Conclusion: it is necessary for the Supreme Court to evaluate more closely the SUS governance model, constituted by its own unconstitutional rules, which bring the autonomy of the federated entities to discipline their duties in the protection and implementation of the right to health. (AU).


Objetivo: El artículo analiza la distinción entre la responsabilidad solidaria y solidaria de las entidades federativas por la provisión de acciones y servicios de salud y contribuye a la indicación de criterios objetivos para el establecimiento de estas responsabilidades. Metodología: se verificaron las disposiciones constitucionales y legales, trayendo la divergencia doctrinal y la posición de la Corte Suprema con respecto al establecimiento de la responsabilidad de las entidades federativas como solidarias. Resultados: las discusiones deberían profundizarse para que la responsabilidad subsidiaria de las entidades federadas se determine de acuerdo con criterios objetivos de descentralización, regionalización y jerarquización definidos por los administradores del Sistema Único de la Salud (SUS). Conclusión: es necesario que la Corte Suprema evalúe más de cerca el modelo de gobernanza del SUS, constituido por sus propias normas inconstitucionales, que otorgan la autonomía de las entidades federadas para disciplinar sus deberes en la protección e implementación del derecho a la salud. (AU).


Assuntos
Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Decisões Judiciais , Federalismo
3.
In. SANTOS, Alethele de Oliveira; LOPES, Luciana Tolêdo. Coletânea Direito à Saúde: institucionalização. Brasília, CONASS, 1; 2018. p.56-67.
Monografia em Português | Coleciona SUS | ID: biblio-1103886

RESUMO

O Direito à saúde é compreendido como direito humano fundamental, assegurado constitucionalmente, que garante aos cidadãos o direito de exigir do Estado as condições necessárias para o mais completo bem-estar físico, social e mental. Trata-se de pesquisa qualitativa , desenvolvida por meio de técnicas de análise documental, sendo realizada a busca epistemológica pela unidade de palavras "saúde" e o seu contexto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. O artigo 196, popularmente conhecido e amplamente disseminado, é apenas mais um artigo constitucional que aborda o Direito à Saúde. Destaca-se o artigo 6º, primeiro artigo constitucional que aborda a saúde como direito, somado ao artigo 194, que interpreta o direito à saúde na perspectiva de seguridade social, como também o art. 198, que, ao tratar dos princípios e diretrizes do sistema de saúde vigente, estabelece indiretamente uma preocupação com o direito à saúde.


Assuntos
Judicialização da Saúde/legislação & jurisprudência , Sistema Único de Saúde , Constituição e Estatutos , Direito Sanitário
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