RESUMO
A deficiência auditiva pode ser conseqüência de exposições a ruídos e/ou agentes ototóxicos. O objetivo do trabalho é abordar os métodos, as normas e as legislações pertinentes ao ruído ocupacional, além das diferenças históricas entre os limites de tolerância (LT). Discute-se a relação entre a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional (PAIRO) e o nexo causal com a legislação trabalhista da época. São apresentados os resultados obtidos da exposição em nível de pressão sonora (NPS) elevado durante as atividades laborais. Utilizaram-se como exemplo três trabalhos: medição da exposição a NPS em danceterias, em consultório odontológico e a toque da campainha de um aparelho celular em diferentes posições. Neste trabalho foi relacionada uma possível perda auditiva devida ao aumento da suscetibilidade ao ruído de indivíduos expostos a substâncias ototóxicas encontradas em poluentes e medicamentos.