RESUMO
A síndrome da dificuldade respiratória neonatal é grave complicação da prematuridade. Em 1969, Liggins constatou que a maturação do pulmão fetal estava acelerada nos fetos de cordeiros infundidos com corticosteróides. Liggins, em 1972, realizou estudo controlado e randomizado que comprovou a eficácia da terapia antenatal com corticosteróide em reduzir a incidência da síndrome de dificuldade respiratória neonatal (SDR), em seres humanos. Liggins e outros autores demonstraram que esta redução estava presente nos recém-nascidos entre 48 horas e sete dias após o tratamento, o que poderia, conseqüentemente, traduzir benefício em repetir-se a dose do corticosteróide antenatal nas mulheres que permanecem em risco de parto pré-termo por mais de sete dias após o ciclo inicial. Desde a década de 80, os estudos em animais e em seres humanos levantam polêmicas sobre o uso de doses repetidas, em função dos potenciais efeitos adversos para a prole. Hoje, a avaliação da evidência na eficácia da terapia antenatal com corticosteróide permite concluir que todas as gestantes em risco de parto pré-termo, entre 24 e 34 semanas, são candidatas potenciais a receberem um único ciclo de corticosteróide. Não há prova suficiente para avaliar o uso de doses repetidas de corticosteróide nas mulheres que permanecem em risco de parto pré-termo por mais de sete dias após a primeira dose.
The neonatal respiratory distress syndrome is a serious complication of prematurity. In 1969, Liggins showed that fetal lung maturation was sped up in the embryos of lambs infused with corticosteroids. In 1972, Liggins carried out a controlled and radomized study that proved the effectiveness of the antenatal therapy with corticosteroid in reducing the incidence of the neonatal respiratory distress syndrome (NRDS), in human beings. Liggins and other authors had demonstrated that this reduction was present in newborns within 48 hours and seven days after the treatment which could, consequently, be translated into repeating the dose of corticosteroid antenatal in those women who remained at risk of preterm delivery for more than seven days after the initial cycle. Since the 1980's, the studies in animals and human beings have raised controversies on the use of repeated doses due to the potential adverse effect for the offspring. Today, the assessment of the evidence in the effectiveness of the antenatal therapy with corticosteroid has showed that all pregnant women at risk for preterm delivery , between 24 and 34 weeks, are potential cadidates to receive a single cycle of corticosteroid. There is not enough evidence to evaluate the use of repeated doses of corticosteroid in women who remain at risk for preterm delivery for more than seven days after the first dose.
Assuntos
Feminino , Corticosteroides/uso terapêutico , Cuidado Pré-Natal/métodos , Maturidade dos Órgãos Fetais , Nascimento Prematuro/prevenção & controle , Nascimento Prematuro/tratamento farmacológico , Terapias Fetais/métodos , Terapias Fetais/tendências , Síndrome do Desconforto Respiratório do Recém-Nascido/prevenção & controle , Síndrome do Desconforto Respiratório do Recém-Nascido/tratamento farmacológicoRESUMO
O aborto induzido tem sido discutido no Brasil por muitos anos sem produzir mudanças no Código Penal, em vigor desde 1940, de acordo com o qual ele é ilegal e um crime contra a vida. Há apenas duas circunstâncias nas quais a lei brasileira permite a interrupção de gestações: quando ela resulta de estupro ou se não há outro meio de salvar a vida da mulher. Desde 1989, entretanto, tem se multiplicado o número de autorizações judiciais permitindo abortos nas gestações em que existem anormalidades fetais incompatíveis com a vida. O aumento destas decisões judiciais tem criado um corpo de jurisprudência que pode levar a futuras mudanças no Código Penal. Uma liminar de um ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em julho de 2004, permitiu, temporariamente, o aborto em casos de anencefalia. O pleno desta Corte, em outubro de 2004, cassou esta liminar, ficando o problema para ser resolvido posteriormente, através de uma sentença definitiva deste mesmo tribunal. Desde 1971, tem ocorrido um debate legislativo no Congresso Nacional, focalizando mudanças no Código Penal, no que diz respeito à lei do aborto. Considerando o papel exercido por organizações feministas, fazendo pressão social no congresso e no executivo, o governo brasileiro criou uma comissão para propor mudanças nas leis e políticas para o aborto. O objetivo deste artigo é debater como o problema do aborto tem sido tratado no Brasil.