RESUMO
A pandemia e seus efeitos conferiram visibilidade a desproteções e desigualdades que historicamente marcam o mercado de trabalho e a sociedade brasileira, além de aprofundá-las em contextos muito particulares. As trabalhadoras domésticas, categoria profissional historicamente marcada pela precarização das condições de trabalho e pela informalidade, vêm sendo especialmente afetadas pelas condições criadas com o advento da pandemia. Por comporem uma categoria que, obviamente, não pode realizar seu trabalho de modo remoto, a essas mulheres restou, no contexto atual, o desemprego ou o exercício de suas atividades profissionais em situação de maior precariedade e vulnerabilidade. Neste estudo, destacamos três pontos a partir dos quais incide essa agudização das condições de vulnerabilidade: o tipo de trabalho realizado; a desproteção social da categoria; e a sistemática violação de direitos fundamentais à qual integrantes dessa categoria profissional vêm sendo submetidas. Exemplo de tal vulnerabilidade extrema é o fato de que a primeira morte contabilizada no estado do Rio de Janeiro foi de uma trabalhadora doméstica, que contraiu o vírus de sua empregadora, recém-chegada de viagem à Itália.
Assuntos
Coronavirus , Infecções por Coronavirus , Pandemias , Vulnerabilidade SocialRESUMO
A proposta desta nota técnica é de reunir algumas das principais ações, especificamente as de iniciativa do poder público em âmbito mundial, nacional e estadual, a fim de apoiar gestores(as) públicos(as) na elaboração e implementação de políticas públicas que possam abordar a violência de gênero durante tempos de pandemia e isolamento social. Busca-se, ao final, expor recomendações, advindas das avaliações das pesquisadoras, das experiências pesquisadas e de documentos anteriormente produzidos sobre o assunto.
Assuntos
Política Pública , Isolamento Social , Coronavirus , Pandemias , Violência de Gênero , Infecções por CoronavirusRESUMO
O trabalho doméstico e de cuidados pressupõe a existência de uma significativa desigualdade de renda entre quem oferece a vaga de emprego e quem a ocupa, pois a remuneração do trabalhador não é paga pelo lucro de um empreendimento, mas pela renda pessoal de uma outra pessoa física. E é nessa desigualdade que se assenta boa parte das vulnerabilidades do trabalho doméstico e de cuidados no Brasil (mas também no resto do mundo), agravadas nas condições da pandemia da Covid-19. O emprego doméstico se revela, portanto, de enorme importância não apenas para um conjunto particular de mulheres, que encontra nesta profissão uma de suas únicas alternativas de renda, mas também para a organização da sociedade brasileira. Isso porque, ainda que o trabalho de cuidados e de reprodução da vida seja de responsabilidade ampla de famílias, do Estado e do mercado , é forçoso reconhecer que, no Brasil, retirando-se um insuficiente esforço de oferta de creches públicas, praticamente inexistem políticas públicas ou iniciativas empresariais destinadas a compartilhar os cuidados e torná-los uma responsabilidade social. O trabalho doméstico e de cuidados segue, assim, sendo de responsabilidade das famílias, e, nestas, das mulheres (elas integrantes das próprias famílias ou contratadas para este fim). No contexto da pandemia de coronavírus, a vulnerabilidade do trabalho doméstico se amplia e pode ser estendida a um cenário de, pelo menos, uma dupla vulnerabilidade. O primeiro eixo está no tipo de trabalho realizado por essas mulheres e nas condições em que este se realiza, que as expõe, de forma muito intensa, à circulação do vírus. O segundo eixo dessa vulnerabilidade está na falta de proteção social e na impossibilidade dessas trabalhadoras de buscarem no Estado apoio, seja para reposição da renda, caso sejam demitidas (seguro-desemprego), seja no caso de ficarem doentes e precisarem se afastar do trabalho (auxílio-doença).
Assuntos
Saúde Ocupacional , Infecções por Coronavirus , Coronavirus , Pandemias , BrasilRESUMO
Este texto se encontra dividido em dois grandes blocos: o primeiro que cobre as seções 2 a 6 apresenta o conjunto de acordos e tratados internacionais ratificados ou assinados pelo Brasil desde a década de 1940; por sua vez, o segundo bloco, consubstanciado na seção 7, traz os desafios para o cumprimento de tais compromissos diante dos contextos social, político e econômico pelos quais passa o país no começo dos anos 2020. Para fins didáticos, optamos por utilizar perspectiva de narrativa gradualista, que apresenta os progressos e as conquistas dos direitos humanos das mulheres. Entretanto, é importante destacar que o processo histórico de conquista e construção de direitos que ocorre via lutas sociais, atuação do Estado mediante política externa brasileira (PEB) etc. não é linear, e envolve rupturas, retrocessos e conciliações que não serão abordadas neste documento, por tratar-se de texto com limite previamente estabelecido.