RESUMO
Em vigor desde primeiro de janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso vem merecendo a atenção não só de idosos como da Sociedade Civil e do Estado, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Não tem escapado, também, da academia, sendo objeto de pesquisas e debates. Neste artigo, elaborado a partir de conteúdos trabalhados no Seminário do Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento, em abril de 2004, o Estatuto do Idoso é alvo de três leituras: a legal, a de pessoas comuns e a da mídia impressa
Assuntos
Constituição e Estatutos , Direitos dos Idosos , Idoso , Formulação de Políticas , Política de SaúdeRESUMO
Em vigor desde primeiro de janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso vem merecendo a atenção não só de idosos como da Sociedade Civil e do Estado, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Não tem escapado, também, da academia, sendo objeto de pesquisas e debates. Neste artigo, elaborado a partir de conteúdos trabalhados no Seminário do Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento, em abril de 2004, o Estatuto do Idoso é alvo de três leituras: a legal, a de pessoas comuns e a da mídia impressa.