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Hig. Aliment. (Online) ; 33(288/289): 1907-1912, abr.-maio 2019. graf
Artigo em Português | LILACS, VETINDEX | ID: biblio-1482430

RESUMO

O Decreto Estadual 15.004/14 (BAHIA, 2014) instituiu diversas infrações com penalidade de multa conforme pode ser observado nos incisos e alíneas do artigo 163. Os valores são apresentados sempre em intervalos na moeda corrente. Nesse artigo foi realizado um estudo sobre a ocorrência dos principais grupos de infrações. A metodologia adotada foi observar os grupos que mais ocorreram, categorizando-os. Em seguida foi calculada uma média dos valores em Reais transformando-os em pontos na proporção de 1:1. Os resultados mostraram que os grupos mais encontrados foram produtos, anuência da ADAB, abate, matérias-primas, rótulos ou carimbos, embalagens, instalações ou equipamentos ou utensílios, registro, ingredientes, trânsito, contaminação e documentos. Somaram, respectivamente, 282.500, 190.000, 160.000, 137.500, 105.000, 75.000, 67.500, 67.500, 62.500, 60.000, 27.500 e 27.500 pontos. Assim, um amplo espectro de grupos de infrações foi observado no artigo 163 do citado Decreto.


Assuntos
Animais , Alimentos de Origem Animal , Decretos/classificação , Decretos/estatística & dados numéricos , Infração Sanitária , Infrações Sanitárias , Inspeção de Alimentos/legislação & jurisprudência
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