RESUMO
Abstract Objective Surrogacy is the process in which a woman carries and delivers a baby to other person or couple, known as intended parents. When carriers are paid for surrogacy, this is known as commercial surrogacy. The objective of the present work is to review the legal, ethical, social, and cultural aspects of commercial surrogacy, as well as the current panorama worldwide. Methods This is a review of the literature published in the 21st century on commercial surrogacy. Results A total of 248 articles were included as the core of the present review. The demand for surrogate treatments by women without uterus or with important uterine disorders, single men and same-sex male couples is constantly increasing worldwide. This reproductive treatment has important ethical dilemmas. In addition, legislation defers widely worldwide and is in constant change. Therefore, patients look more and more for treatments abroad, which can lead to important legal problems between countries with different laws. Commercial surrogacy is practiced in several countries, in most of which there is no specific legislation. Some countries have taken restrictive measures against this technique because of reports of exploitation of carriers. Conclusion Commercial surrogacy is a common practice, despite important ethical and legal dilemmas. As a consequence of diverse national legislations, patients frequently resort to international commercial surrogacy programs. As of today, there is no standard international legal context, and this practice remains largely unregulated.
Resumo Objetivo A gestação de substituição é o processo no qual uma mulher engravida e entrega um bebê a outra pessoa ou casal, conhecidos como pais pretendidos. Quando as gestantes são pagas, isto é conhecido como gestação de substituição comercial. O objetivo do presente trabalho é rever os aspectos legais, éticos, sociais e culturais da gestação de substituição comercial, bem como o panorama atual em todo o mundo. Métodos Trata-se de uma revisão da literatura publicada no século XXI sobre a gestação de substituição comercial. Resultados Um total de 248 artigos foi incluído nesta revisão. A demanda por tratamentos com gestação de substituição por mulheres sem útero ou com distúrbios uterinos importantes, homens solteiros e casais masculinos está aumentando constantemente em todo o mundo. Este tratamento reprodutivo tem dilemas éticos importantes. Além disso, a legislação é amplamente adiada em todo o mundo e está em constante mudança. Portanto, os pacientes procuram cada vez mais por tratamentos no exterior, o que pode levar a importantes problemas legais entre países com leis diferentes. A gestação de substituição comercial é praticada em vários países, na maioria dos quais não há legislação específica. Alguns países tomaram medidas restritivas contra esta técnica por causa de relatos de exploração destas mulheres. Conclusão A gestação de substituição comercial é uma prática comum, apesar de importantes dilemas éticos e legais. Como consequência de diversas legislações nacionais, os pacientes frequentemente recorrem a programas de gestação de substituição comercial internacionais. Atualmente, não existe um contexto jurídico internacional padrão e esta prática permanece em grande parte não regulamentada.
Assuntos
Humanos , Feminino , Gravidez , Bioética , Fertilização in vitro , Legislação MédicaRESUMO
O Conselho Federal de Medicina acaba de editar a Resolução nº 2.294/2021, publicada em 15 de junho de 2021, que aponta normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Apesar de o propósito ser o aperfeiçoamento das práticas e a observância aos princípios éticos e bioéticos para trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, repete inconstitucionalidades das normatizações pretéritas e impõe mais restrições ao sonho das pessoas de ter filhos. Desse modo, mais do que avanços, o novo regramento provoca um retrocesso que não se coaduna com a garantia constitucional e legal que assegura o livre planejamento familiar.(AU)
The Brazilian Federal Council of Medicine has just edited the Resolution nº 2.294/2021, published on June 15, 2021, which sets out rules for the use of assisted reproduction techniques. Although the purpose is to improve practices and observe ethical and bioethical principles to bring greater safety and efficacy to medical treatments and procedures, it repeats the unconstitutionalities of past regulations and imposes more restrictions on people's dreams of having children. In this way, more than advances, the new regulation provokes a setback that is not consistent with the constitutional and legal guarantees of free family planning.(AU)
Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Gravidez , Organizações de Normalização Profissional/legislação & jurisprudência , Técnicas de Reprodução Assistida/legislação & jurisprudência , Técnicas de Reprodução Assistida/ética , Brasil , Constituição e Estatutos , Resoluções/legislação & jurisprudência , Direitos Sexuais e Reprodutivos , Planejamento FamiliarRESUMO
Desde cedo que a intervenção legislativa nesta matéria se revelou crucial, visto ser uma área com um progresso inigualável. Defendiam, contudo, alguns autores que o legislador não deveria intervir, tendo em conta que se tratava de um ramo pouco explorado, acrescentando que o Direito não deveria interferir na ciência. Todavia, a posição dominante parecia ser mais propícia à intervenção legislativa (1). Do ponto de vista comunitário havia já uma preocupação pela regulamentação destas matérias, sendo que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa elaborou a Recomendação nº 1046 sobre a utilização de embriões e fetos humanos para fins de diagnóstico, terapêuticos, científicos, industriais e comerciais, de 1986 que impulsionou os Estados-membros a legislarem acerca da mesma, sendo exemplo disso a Ley sobre Técnicas de Reproducción Asistida de 1988 (Espanha) (2). Apesar da lei que regula as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (doravante, PMA) apenas ter surgido em 2006, o artigo 67º, nº 2, alínea e) da Constituição da República Portuguesa (CRP) já impunha ao Estado "regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana". Pela leitura da norma excluímos, desde logo, as técnicas de PMA que lesem a dignidade da pessoa humana. Surge, todavia, a questão de saber se os custos das técnicas em causa deverão ser suportados ainda que parcialmente pelo Estado. É evidente que a alínea e) apenas se refere à regulamentação da procriação assistida, contudo podemos pensar em situações em que ter filhos só é viável através das técnicas de PMA (3), já que nestes casos pode surgir um conflito com o Direito, Liberdade e Garantia, plasmado no artigo 36º, número 1, 1ª parte da CRP, nomeadamente o direito de constituir família. A Lei nº 32/2006, de 26 de julho, comummente designada como a Lei da Procriação Medicamente Assistida, já sofreu quatro alterações: a primeira foi pela Lei n.º 59/2007, de 04 de setembro, de seguida foi a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, voltou a ser alvo de intervenção legislativa a 22 de agosto, pela Lei n.º 25/2016 e por último embora que muito recente a Lei n.º 58/2017, de 25 de julho. Ainda este ano, foi publicado o Decreto Regulamentar 6/2017, de 31 de julho que vem especificar normas contidas na Lei 32/2006, de 26 de julho. Afinal, é percetível que se trata de uma matéria volátil.
RESUMO
O artigo equaciona o sentido e utilidade da recente admissão da gestação de substituição em Portugal, numa altura em que a comunidade internacional reclama a sua regulamentação transnacional, a fim de evitar o chamado "turismo reprodutivo" e a União Europeia apela à pura e simples proibição de tais práticas. Pretendemos verificar os pontos relevantes da alteração introduzida pela Lei n.º Lei 17/2016, de 17.6, indagando a bondade jurídica das soluções encontradas pela ponderação do que de essencial aí se consigna quanto às vulgarmente conhecidas barrigas de aluguer, concluindo por uma precipitação legislativa com importantes consequências jurídicas (ausência de regulamentação completa), mas também sociais (turismo reprodutivo).