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1.
Acta bioeth ; 30(1)jun. 2024.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1556625

RESUMO

Introdução: A aprovação na Assembleia da República, em dezembro de 2021, da lei aplicável à Gestação de Substituição, suscita a reflexão acerca dos aspetos práticos em que o regime se concretizará e das orientações necessárias para os profissionais de saúde envolvidos. Por esse motivo, foram definidos como objetivos: analisar um conjunto de recomendações para a prática clínica no âmbito da Gestação de Substituição em países com experiência no procedimento e promover uma discussão com peritos na área da Procriação Medicamente Assistida. Material e Métodos: Foi realizada uma análise documental das publicações e documentos oficiais sobre o tema que serviu de base para o estudo de desenho qualitativo baseado em grupos focais com diferentes profissionais -médicos e psicólogos- com experiência em Procriação Medicamente Assistida. A discussão foi concretizada através de sessões via Zoom®, realizadas separadamente com os dois grupos focais. Resultados: Na discussão os peritos fizeram as suas apreciações e propostas de melhoria em relação à versão inicial do documento resultante da análise documental. Conclusão: Obteve-se uma versão consolidada do conjunto de orientações para os profissionais de saúde com as dimensões a avaliar e acompanhar junto da gestante e parte beneficiária na Gestação de Substituição.


Introducción : La aprobación por el Parlamento portugués, en diciembre de 2021, de la ley aplicable a la Gestación Subrogada, plantea la reflexión sobre los aspectos prácticos en los que se implementará el esquema y las directrices necesarias para los profesionales de la salud involucrados. Por este motivo, se definieron los siguientes objetivos: analizar un conjunto de recomendaciones para la práctica clínica en el ámbito de la gestación subrogada en países con experiencia en el procedimiento y promover un debate con expertos en el campo de la Reproducción Médicamente Asistida. Material y Métodos : Se realizó un análisis documental de publicaciones y documentos oficiales sobre el tema, que sirvió de base para el estudio de diseño cualitativo basado en focus group con diferentes profesionales -médicos y psicólogos- con experiencia en Reproducción Médicamente Asistida. La discusión se realizó a través de sesiones via Zoom®, celebradas por separado con los dos focus group. Resultados : En la discusión, los expertos realizaron sus apreciaciones y propuestas de mejora respecto a la versión inicial del documento resultante del análisis documental. Conclusión : Se obtuvo una versión consolidada del conjunto de directrices para los profesionales de la salud con las dimensiones para evaluar y dar seguimiento a la madre sustituta y a los beneficiarios en la Gestación Subrogada.


Introduction: The approval by the Portuguese Parliament, in December 2021, of the law applicable to Surrogate Pregnancy, raises reflection on the practical aspects in which the scheme will be implemented and the necessary guidelines for health professionals involved. For this reason, the following objectives were defined: to analyze a set of recommendations for clinical practice in surrogacy in countries with experience in the procedure and to promote a discussion with experts in Medically Assisted Reproduction. Material and Methods: A documental analysis of publications and official documents on the theme was conducted. This served as a basis for the qualitative design study based on focus groups with different professionals -physicians, and psychologists- with experience in Medically Assisted Reproduction. The discussion was realized through sessions via Zoom®, held separately with the two focus groups. Results : In the debate, the experts made their appreciation and proposals for improvement concerning the initial version of the document resulting from the document analysis. Conclusion : A consolidated version of the set of guidelines for health professionals was obtained with the dimensions to evaluate and follow up with the surrogate and beneficiaries in Surrogacy.

2.
Rev. bras. ginecol. obstet ; 44(10): 930-937, Oct. 2022. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-1423266

RESUMO

Abstract Objective To determine whether a rescue strategy using dydrogesterone (DYD) could improve the outcomes of frozen embryo transfer cycles (FET) with low progesterone (P4) levels on the day of a blastocyst transfer. Methods Retrospective cohort study including FET cycles performed between July 2019 and October 2020 following an artificial endometrial preparation cycle using estradiol valerate and micronized vaginal P4 (400 mg twice daily). Whenever the serum P4 value was below 10 ng/mL on the morning of the planned transfer, DYD 10 mg three times a day was added as supplementation. The primary endpoint was ongoing pregnancy beyond 10 weeks. The sample was subdivided into two groups according to serum P4 on the day of FET: low (< 10 ng/mL, with DYD supplementation) or normal (above 10 ng/mL). We performed linear or logistic generalized estimating equations (GEE), as appropriate. Results We analyzed 304 FET cycles from 241 couples, 11.8% (n = 36) of which had serum P4 below 10 ng/mL on the FET day. Baseline clinical data of patients was comparable between the study groups. Overall, 191 cycles (62.8%) had a biochemical pregnancy, of which 131 (44,1%) were ongoing pregnancies, with a 29,8% miscarriage rate. We found no statistically significant differences in the hCG positive (63 vs 64%) or ongoing pregnancy rates (50 vs 43,3%) between those FETs with low or normal serum P4 values, even after multivariable logistic regression modelling. Conclusion Our results indicate that DYD 10 mg three times a day administered in women who perform FET with P4 serum levels < 10 ng/mL, allows this group to have pregnancy rates beyond 12 weeks at least as good as those with serum levels above 10 ng/mL.


Resumo Objetivo Determinar se uma estratégia de resgate usando didrogesterona (DYD) pode melhorar os resultados dos ciclos de transferência de embriões congelados (TEC) com baixos níveis de progesterona (P4) no dia de uma transferência de blastocisto. Métodos Estudo de coorte retrospectivo que incluiu ciclos TEC realizados entre julho de 2019 e outubro de 2020 após um ciclo de preparação endometrial artificial usando valerato de estradiol e P4 vaginal micronizado (400 mg duas vezes ao dia). Sempre que o valor de P4 sérico estava abaixo de 10 ng/mL na manhã da transferência planejada, adicionou-se 10 mg de DYD tri-diário como suplementação. O desfecho primário foi gravidez evolutiva após 10 semanas. A amostra foi subdividida em dois grupos de acordo com o P4 sérico no dia da TEC: baixo (< 10 ng/mL, com suplementação de DYD) ou normal (acima de 10 ng/mL). Realizamos equações de estimativa generalizada linear ou logística (GEE), conforme apropriado. Resultados Analisaram-se 304 ciclos de FET de 241 casais, dos quais 11,8% (n = 36) tinham valores de P4 sérico abaixo de 10 ng/mL no dia da TEC. Os dados clínicos e demográficos dos pacientes eram comparáveis entre os grupos. Globalmente, 191 ciclos (62,8%) tiveram uma gravidez bioquímica, dos quais 131 (44,1%) foram gestações em curso, com uma taxa de aborto espontâneo de 29,8%. Não encontramos diferenças estatisticamente significativas na taxa de gravidez bioquímica (63 vs. 64%) ou nas taxas de gravidez evolutiva (50 vs. 43,3%) entre TEC com valores séricos de P4 baixos ou normais, mesmo após modelação com regressão logística multivariável. Conclusão Nossos resultados indicam que a suplementação com DYD 10 mg três vezes ao dia em mulheres com níveis séricos de P4 abaixo de 10 ng/mL em ciclos de TEC substituídos parecem conseguir resultados pelo menos tão bons como nos ciclos com valores superiores para taxas de gravidez em curso além de 12 semanas.


Assuntos
Humanos , Feminino , Gravidez , Didrogesterona/uso terapêutico , Transferência Embrionária , Fase Luteal
3.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.4): 1058-1065, dez. 2017.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047516

RESUMO

Desde cedo que a intervenção legislativa nesta matéria se revelou crucial, visto ser uma área com um progresso inigualável. Defendiam, contudo, alguns autores que o legislador não deveria intervir, tendo em conta que se tratava de um ramo pouco explorado, acrescentando que o Direito não deveria interferir na ciência. Todavia, a posição dominante parecia ser mais propícia à intervenção legislativa (1). Do ponto de vista comunitário havia já uma preocupação pela regulamentação destas matérias, sendo que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa elaborou a Recomendação nº 1046 sobre a utilização de embriões e fetos humanos para fins de diagnóstico, terapêuticos, científicos, industriais e comerciais, de 1986 que impulsionou os Estados-membros a legislarem acerca da mesma, sendo exemplo disso a Ley sobre Técnicas de Reproducción Asistida de 1988 (Espanha) (2). Apesar da lei que regula as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (doravante, PMA) apenas ter surgido em 2006, o artigo 67º, nº 2, alínea e) da Constituição da República Portuguesa (CRP) já impunha ao Estado "regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana". Pela leitura da norma excluímos, desde logo, as técnicas de PMA que lesem a dignidade da pessoa humana. Surge, todavia, a questão de saber se os custos das técnicas em causa deverão ser suportados ­ ainda que parcialmente ­ pelo Estado. É evidente que a alínea e) apenas se refere à regulamentação da procriação assistida, contudo podemos pensar em situações em que ter filhos só é viável através das técnicas de PMA (3), já que nestes casos pode surgir um conflito com o Direito, Liberdade e Garantia, plasmado no artigo 36º, número 1, 1ª parte da CRP, nomeadamente o direito de constituir família. A Lei nº 32/2006, de 26 de julho, comummente designada como a Lei da Procriação Medicamente Assistida, já sofreu quatro alterações: a primeira foi pela Lei n.º 59/2007, de 04 de setembro, de seguida foi a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, voltou a ser alvo de intervenção legislativa a 22 de agosto, pela Lei n.º 25/2016 e por último ­ embora que muito recente ­ a Lei n.º 58/2017, de 25 de julho. Ainda este ano, foi publicado o Decreto Regulamentar 6/2017, de 31 de julho que vem especificar normas contidas na Lei 32/2006, de 26 de julho. Afinal, é percetível que se trata de uma matéria volátil.

4.
Psicol. rev. (Belo Horizonte) ; 12(20): 131-139, dez. 2006.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-491029

RESUMO

O estatuto do corpo do homem atual mostra-o na condição de desmembrado, fragmentado como órgãos-reserva em disponibilidade para reposições, segundo os requerimentos do mundo técnico. O “humus” da humanidade não passa mais, necessariamente, pela palavra do pai, mas pela palavra do cientista. O corpo deve funcionar como deve, isto é, programar-se para a fecundação, ao mesmo tempo em que o dever ser mãe está garantido pelos direitos universais, direitos adquiridos por toda mulher desde sua condição de cidadã nos tempos modernos. Pelo pensamento de Heidegger, a questão da desumanização do mundo se coloca não exatamente sobre os dispositivos técnicos (sobre uma técnica, por exemplo, o congelamento dos óvulos) ou sobre uma “empreitada” qualquer (por exemplo, o biologismo), mas sobre uma disposição histórica de outra maneira mais profunda que modifica limites da natureza e os homens em utensílios.


The statute of the modern human body shows it as a dismembered entity, fragmented into spare organs available for replacement, according to the requirements of the technical world. Mankind’s humus does not necessarily follow the father’s word, but the scientist’s. The body must function as it must, that is, program itself for fecundation, while the duty to be a mother is guaranteed by universal rights, acquired by each woman since her condition as a citizen in modern times. According to Heidegger, the issue of de-humanization of the world does not concern exactly technical devices (a technique, for example, the freezing of ovules), or any given enterprise (for example, biologism), but ‘a deeper historical disposition that overcomes nature’s limits and changes men into utensils'.


Assuntos
Humanos , Desumanização , Técnicas Reprodutivas/ética , Reprodução
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