Do Direito à Informação ao Direito a Não Saber
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.)
; 6(supl.3): 757-762, dez. 2017.
Article
in Portuguese
|
LILACS-Express
| LILACS
| ID: biblio-1047408
Responsible library:
BR1930.9
RESUMO
Introdução:
O modelo hipocrático/paternalista foi substituído por um paradigma de autonomia do doente, que colabora com no processo de tomada de decisão após devidamente informado pelo profissional de saúde. Sucede que, sobretudo quando em causa estão testes genético, este direito é exercido negativamente através do direito a não saber. Metodologias Revisão de literatura e textos legais sobre o direito à informação e o direito a não saber. Resultados e discussão O direito a não saber tem consagração em diversos textos legais. Porém, apesar disso, o exercício deste direito suscita ainda algumas dúvidas, havendo quem considere mesmo que o reconhecimento deste direito seria um regredir ao paternalismo hipocrático. Por outro lado, o exercício deste direito depende, geralmente, da prévia informação da existência de risco, o que acaba por descaracterizar este direito a não saber.Conclusões:
A introdução da opção «Direito a Não Saber¼ na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde, permitiria ao profissional de saúde avaliar se o doente que tem perante si pretende ou não ser informado sobre o seu estado de saúde, sem perguntar diretamente ao doente se quer ou não saber, o que por si é suscetível de anular este direito a não saber
Full text:
Available
Collection:
International databases
Health context:
Sustainable Health Agenda for the Americas
Health problem:
Goal 3 Human resources for health
Database:
LILACS
Language:
Portuguese
Journal:
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.)
Journal subject:
Direito Sanit rio
/
Jurisprudence
Year:
2017
Document type:
Article
Affiliation country:
Brazil