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1.
J. bras. psiquiatr ; 50(3/4): 99-119, mar.-abr. 2001. ilus
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-306836

ABSTRACT

Após breve revisäo da literatura, com ênfase para eficácia e tolerabilidade da substância, examina-se criticamente a proposta preliminar Portaria SAS 286, Anexo I de 14 de agosto de 2000) da Secretaria de Assistência à Saúde da Ministério da Saúde, contendo diretrizes para o emprego clínico da clozapina em pacientes esquizofrênicos refratários no Sistema Único de Saúde. A relevância, oportunidade e justificativa da iniciativa säo ressaltadas. Uma ampliaçäo dos critérios de inclusäo, de forma a alcanças pacientes com outras formas de intolerância grave aos antipsicóticos convencionais, além da discinesia tardia, é defendida. Sugere-se a näo inclusäo, além dos pacientes com (1) contagens leucocitárias inferiores a 3500 cels/mmü; daqueles com (2) passado de leucopenia ou agranulocitose; (3) em uso de medicamentos mielissupressores; ou com (4) grave risco de suicídio näo relacionado com acatisia. A retirada gradual da medicaçäo em curso (antipsicóticos e anticolinérgico) além de cuidados especiais para pacientes em eletrocolvulsoterapia säo recomendados. Finalmente säo feitas sugestöes para o aperfeiçoamento dos procedimentos previstos para obtençäo do livre consentimento informado e para a dispensaçäo farmacêutica


Subject(s)
Humans , Clinical Protocols , Clozapine , Legislation, Drug , Brazil , Hospitals, Psychiatric
2.
J. bras. psiquiatr ; 50(1/2): 23-34, jan.-fev. 2001. ilus
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-330663

ABSTRACT

Após breve revisão da literatura, examina-se criticamente a proposta preliminar (Anexo I da Portaria SAS 347, de 21/09/2000) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que contém diretrizes para o emprego clínico da olanzapina em pacientes esquizofrênicos refratários com mais quatro anos de enfermidade no Sistema Único de Saúde. A relevância e a oportunidade da iniciativa terapêutica da clozapina na esquizofrenia refratária, além do baixo perfil de efeitos adversos extrapiramidais e cognitivos, com utilidade comprovada nos sintomas positivos e quadros agudos esquizofrênicos equivalente ao haloperidol, sugere-se a dispensa de um procedimento prêvio para a obtenção formal de consentimento e uma ampliação dos critérios de inclusão de forma a alcançar, segundo ordem de prioridade, pacientes com outras formas de intolerância grave aos antipsicóticos convencionais além de discinesia tardia; pacientes refratários intolerantes ou com contra-indicação à clozapina; esquizofrênicos crônicos não-refratários graves; esquizofrênicos agudos; e pacientes com outras nosologias, em que o uso de atípico com boa tolerância possa se constituir na melhor escolha (transtornos esquizoafetivos, mania aguda, distúrbios psicóticos do comportamento em pacientes com mal de Alzheimer, psicose intercorrente no tratamento com drogas dopaminérgicas no mal de Parkinson). Por se tratar de medicamento de alto custo, impeditivo de uma prescrição livre e generalizada, sugere-se eventual gerenciamento de cotas por região, além do procedimento de autorização e acompanhamento de resultados, a ser feito pelos comitês locais de especialistas previstos pela Portaria. Por razões de segurança, a retirada cuidadosa da medicação em curso (antipsicóticos e anticolinérgicos) é recomendada, com as doses iniciais protocolares de olanzapina partindo de 10mg e não de 5mg, como proposto


Subject(s)
Humans , Brazil , Legislation, Drug , Pirenzepine , Schizophrenia
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