Subject(s)
Cities , Politics , Right to Health/legislation & jurisprudence , Healthcare Financing , Legislation as Topic , Health Services Coverage , Community Participation/legislation & jurisprudence , Health Workforce/legislation & jurisprudence , Unified Health System/organization & administrationABSTRACT
Comentário sobre vários dispositivos da Lei Orgânica da Saúde, com a finalidade de divulgá-la aos servidores da área da saúde que em grande parte esbarram na pletora de leis, regulamentos, portarias, resoluçöes, etc. Procura evitar, quando possível, a discussäo doutrinária de temas jurídicos. (AMSB)
Subject(s)
Legislation as Topic , Health Systems/legislation & jurisprudence , Cities , Politics , Right to Health/legislation & jurisprudence , Healthcare Financing , Health Services Coverage , Community Participation/legislation & jurisprudence , Health Workforce/legislation & jurisprudence , Health Systems/organization & administration , Unified Health SystemABSTRACT
Discute a qualidade dos serviços dos hospitais públicos e privados do Sistema de Saúde concluindo que a eficiência destes serviços é possível de ser alcançada. Basta ter o propósito de querer a eficácia e explorar a virtualidade das leis vigentes (AMSB)
Subject(s)
Efficiency , State Health Care Coverage , Hospitals, Public/organization & administration , Hospitals, Private/organization & administration , Health Systems/organization & administrationABSTRACT
Reproduz o teor de parecer emitido em 24-9-92, em torno de consulta formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Campinas e trata dos fundamentos constitucionais e legais da gratuidade de assistência à saúde devida ao cidadäo. Repassa a situaçäo da assistência à saúde antes e depois da Constituiçào de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde de 1990, para concluir que a saúde hoje está enunciada como um direito público subjetivo, cuja fruiçäo independe de qualquer contribuiçäo do indivíduo. Os fundamentos jurídicos da gratuidade estäo expostos de maneira clara, sendo facilmente entendidos
Subject(s)
Humans , Male , Female , Right to Health/legislation & jurisprudence , Healthcare Financing , Health Systems/legislation & jurisprudence , Delivery of Health Care/legislation & jurisprudence , Constitution and Bylaws , Hospitals, University/legislation & jurisprudence , Health Services/legislation & jurisprudenceABSTRACT
Toma a expressäo poder público no sentido de Estado, como poder derivado do povo para a construçäo do próprio Estado e para a elaboraçäo das decorrentes ordenaçöes jurídicas necessárias ao desenvolvimento da naçäo e ao bem estar do povo. Somente com a Constituiçäo de 5 de outubro de 1988, a saúde recebeu o "status" de direito individual e social e todo aparato constitucional e legal para promovê-la, efetivá-la e garantí-la (AMSB)
Subject(s)
Legislation as Topic , Health Systems/organization & administration , Government , Constitution and Bylaws , Politics , Right to HealthABSTRACT
O controle social é a expressäo mais viva de participaçäo da sociedade nas decisöes tomadas pelo Estado no interesse geral. No caso da saúde, o texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do sistema único de saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incumbidas da gestäo dos serviços e açöes de saúde e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. A presença dos usuários nos conselhos de saúde (nacional, estatuais e municipais) espelha uma conquista do SUS, sobretudo se se considerar que os conselhos atuam na formulaçäo de estratégias e no controle da execuçäo da polítca de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros
Subject(s)
Community Participation , Health Services , Social Welfare , International Agencies , Constitution and Bylaws , National Health Strategies , Social Justice , Legislation as TopicABSTRACT
O texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do Sistema Unico de Saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incubidas da gestäo dos serviços e açöes e proposiçäo ou reinvidicaçöes de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. Por meio deste canal institucional (conselhos de saúde), a comunidade pode agir no sentido das duas outras possibilidades de participaçäo e cobrança: fornecimento de subsídios às autoridades gestoras do sistema e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas de interesse da coletividade