ABSTRACT
No Distrito Federal, a Lei Distrital nº 566/93 concede gratuidade nos transportes coletivos às pessoas portadoras de deficiência mental, o denominado passe livre. Os objetivos do estudo foram: (1) identificar dificuldades operacionais e de natureza ética enfrentadas pela equipe de saúde multidisciplinar no encaminhamento para concessão do passe livre; (2) levantar a existência de constrangimento, discriminação ou outras dificuldades na utilização do passe livre, a partir de percepções de jovens portadores de deficiência mental e/ou transtorno mental e de seus responsáveis, à luz de princípios bioéticos. A pesquisa foi realizada em serviço público, especializado em saúde mental da criança e da adolescência. O passe livre foi percebido como útil e vantajoso, constituindo-se em benefício respaldado nos princípios bioéticos da eqüidade e beneficência. Há evidências de limitações na abrangência do benefício de indivíduos com outros diagnósticos. Quanto aos profissionais, constatou-se a diversidade de práticas adotadas, pautadas mais em decisões individuais do que institucionais. Recomendações para o aprimoramento do benefício são discutidas, visando à superação de problemas identificados junto aos usuários.