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1.
Brasília; Conselho Federal de Medicina; 2022. 334 p.
Monography in Portuguese | LILACS | ID: biblio-1436576

ABSTRACT

A Resolução nº 2.306 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de março de 2022, aprovou o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP/2022) dos Conselhos de Medicina, com vigência imediata em todo o território nacional. O novo CPEP, à luz da recente atualização do Decreto Federal nº 44.045/1958 pelo Decreto Federal nº 10.911/2021, dá segurança jurídica às atividades judicantes no âmbito dos conselhos de medicina. Diante dessa realidade, torna-se oportuna sua interpretação a partir da visão de especialistas no tema. Assim, esta obra, escrita pelo advogado Antônio Carlos Nunes de Oliveira, oferece pertinentes orientações em torno das novas questões processuais contidas no atual CPEP, com ampla citação jurisprudencial e doutrinária. Assim, estamos diante de um volume construído com esmero técnico, legal e ético. Por meio desta publicação, o CFM ­ com a colaboração de seu autor ­ disponibiliza aos médicos e advogados, bem como aos demais operadores do direito médico, argumentos que procuram desmistificar teorias, princípios e regras procedimentais a serem observadas em sindicâncias e processos éticos-profissionais, possibilitando uma melhor compreensão das atividades judicantes no âmbito dos conselhos de medicina. Desse modo, trata-se de contribuição relevante à defesa do exercício ético da medicina no país, sendo recomendada sua leitura com o objetivo de fortalecer o conhecimento jurídico e processual que a esfera judicante demanda.


Subject(s)
Criminal Law , Ethics, Medical , Legislation, Medical
2.
Brasília; Conselho Federal de Medicina; 2019. 216 p.
Monography in Portuguese | LILACS, SMS-SP | ID: biblio-1436945

ABSTRACT

O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), vigente no Brasil e publicado através da Resolução nº 2.145/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), assegura a legalidade aos trâmites processuais no que tange à área judicante dos Conselhos de Medicina. Trata-se de norma fundamental para trazer a todos os envolvidos nesses processos (médicos, pacientes, familiares, conselheiros) a garantia do respeito aos pressupostos de um Estado democrático de direito, dentre os quais figura o amplo direito à defesa e ao contraditório. Com a publicação deste livro, de autoria do advogado Antônio Carlos Nunes de Oliveira, que integra o corpo de assessores jurídicos do CFM, a comunidade médica e os operadores do direito encontrarão subsídios para melhor compreender conceitos, regras, princípios e termos processuais cotidianamente utilizados na resolução de questões éticas que tramitam nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. O livro Primeiros comentários ao Código de Processo Ético- -Profissional dos Conselhos de Medicina é uma obra atual, que procura seu norte na melhor doutrina administrativista e em precedentes jurisprudenciais firmados pelos tribunais superiores, sendo, assim, de leitura recomendada.


Subject(s)
Codes of Ethics , Ethics, Medical
3.
Brasília; Conselho Federal de Medicina; 2017. 116 p.
Monography in Portuguese | LILACS, SMS-SP | ID: biblio-1436940

ABSTRACT

No direito pátrio, o devido processo legal, indispensável ao âmbito jurídico dos Estados democráticos, tem previsão em princípios fundamentais da Carta Magna. Este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), de modo específico, destina-se à preservação da legalidade nos trâmites processuais na área judicante dos Conselhos de Medicina, exercida sem presunção de culpa e sem inversão do ônus da prova, em coerência com mais de dois mil anos de direito romano. Na vigência da Resolução CFM nº 2.145/2016, elaborada com lastro nas contínuas e maiores experiências adquiridas no decurso de sindicâncias, instruções e julgamentos dos processos éticos, deveremos observar mais respeito à formalidade e à celeridade processual, próprias a uma função precípua institucional, complexa e de grande relevância social. Trata-se aqui de um aperfeiçoamento permanente da norma no transcurso das gestões do Conselho Federal de Medicina (CFM), com efetivas colaborações dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), na busca de melhores condições a justos reconhecimentos de mérito no difícil mister de julgar. Com a publicação deste novo código, no Diário Oficial da União, foi concluída mais uma etapa sequencial dos trabalhos do CFM/CRMs no contexto da consecução de justiça e segurança jurídica, em atenção às atribuições legais de zelo por um ético desempenho da práxis médica na República.


Subject(s)
Codes of Ethics , Ethics, Medical
4.
Rev. Assoc. Med. Bras. (1992) ; 54(3): 214-219, maio-jun. 2008. tab
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-485603

ABSTRACT

OBJETIVO: Analisar, sob o olhar da Bioética, as características dos processos ético-profissionais dos médicos condenados à cassação do exercício profissional no Estado de São Paulo. MÉTODOS: Estudo retrospectivo e descritivo de 41 processos ético-profissionais que resultaram em cassação do exercício profissional de 45 médicos no período de janeiro de 1988 a dezembro de 2004. Todos os processos foram julgados pelo Conselho Federal de Medicina. As seguintes variáveis foram analisadas: origem das denúncias, local de ocorrência dos fatos, tempo decorrido do protocolo da denúncia no Conselho Regional até a decisão final no Conselho Federal de Medicina, penalidade aplicada pelo Conselho Federal de Medicina e decisão judicial, quando impetrada. RESULTADOS: A maior freqüência da origem das denúncias foi a ação ex-officio do Conselho Regional (33,3 por cento), 75,5 por cento dos fatos denunciados ocorreram em instituições privadas; o tempo decorrido até a decisão final no Conselho Federal de Medicina foi em média de oito anos e quatro meses. A decisão de cassação do exercício profissional pelo Conselho Regional foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina para 25 médicos (55,5 por cento).Onze profissionais impetraram mandados de segurança na Justiça Federal. Destes, cinco obtiveram a anulação da decisão de cassação do exercício profissional. CONCLUSÃO: Do ponto de vista Bioético, a punição do médico, excluindo-o da atividade profissional é sustentável e necessária para a proteção de seus eventuais pacientes. A vulnerabilidade dos pacientes especificamente, e a sua dignidade, são os referenciais básicos da ação dos Conselhos. Há que se cuidar da formação bioética do médico, através da reflexão e discussão em todo seu processo de formação e aperfeiçoamento, porém, devemos difundir (e aplicar) a bioética em todos os segmentos da sociedade, objetivando sempre a dignidade do ser humano.


OBJECTIVE: This study aimed to analyze, from the perspective of Bioethics, the characteristics of the ethical professional processes of physicians sentenced to have their license revoked in the State of São Paulo. METHODS: Retrospective descriptive study of 41 Ethical Professional Processes of the Regional Board of Medicine of the State of São Paulo which resulted in the revocation of the medical license of 45 physicians, between January, 1988 and December, 2004. All processes were judged by the Federal Board of Medicine. The following variables were collected: origin of accusation, place of occurrence of the facts and time between acknowledgement of the facts and final decision taken by the Federal Board of Medicine, penalty of the Federal Board of Medicine and decision by the Federal Justice. RESULTS: The higher frequency of claims (33.3 percent) were made through an ex-officio action by the Board, 75.5 percent of the facts occurred in private institutions and the time between acknowledgement of the facts and the final decision taken by the Federal Board of Medicine was of 8 years and 4 months. Revocation of the medical license was refereed by the Federal Board of Medicine for 25 physicians (55.5 percent). Of these, 11 physicians appealed and 5 obtained from the Federal Justice annulment of the decisions by the Federal Board of Medicine. CONCLUSION: Under the perspective of Bioethics, revocation of the medical license is necessary for the protection of patients. The patients' vulnerability was the ethical reference of the Board. Teaching and education of Bioethics must necessarily be an important part of medical graduation and post-graduation, however Bioethics must be disseminated (and put into practice) in all segments of society for the purpose of preserving human dignity.


Subject(s)
Humans , Bioethical Issues , Clinical Competence/legislation & jurisprudence , Licensure, Medical/legislation & jurisprudence , Physicians , Professional Misconduct , Brazil , Patient Advocacy , Professional Misconduct/statistics & numerical data , Retrospective Studies , Specialty Boards
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