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1.
Rev. direito sanit ; 14(3): 148-155, 2013.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-730081

RESUMEN

O princípio constitucional da livre concorrência, embora não compareça em nosso ordenamento jurídico como valor absoluto, é impassível de restrições irrazoáveis ou desproporcionais pela legislação infraconstitucional. O presente artigo analisa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nos autos da Remessa Oficial n. 017.2011.000010-0/001, que, reafirmando entendimento jurisprudencial já estabelecido,reconheceu a inconstitucionalidade da fixação de distância mínima para instalação de estabelecimentos farmacêuticos, com fundamento no princípio da livre concorrência.


The free competition clause in the 1988 Brazilian Constitution, even though is not an absolute value, does not uphold unreasonable or disproportional restrictions on the competitive environment, even if those restrictions are promoted by a public legislation.This paper analyses the decision from the Paraíba State Court of Justice, in Remessa Oficial n. 017.2011.000010-0/001 that, confirming judicial precedents, declared that the regulation imposing geographic restrictions on entry on the relevant market for pharmacies is unconstitutional, for it is unreasonably anticompetitive.


Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Zonas Comerciales , Farmacias/legislación & jurisprudencia , Farmacias/provisión & distribución , Comercialización de Medicamentos , Derecho a la Salud , Área Urbana , Seguridad de Productos para el Consumidor , Precio de Medicamento
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