RESUMO
O presente artigo busca explanar sobre a eficácia da implantação da câmara de conciliação de saúde como medida de redução à judicialização e meio de efetivação ao acesso à justiça. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, dados extraídos do portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, bem como fora realizado o estudo acerca da viabilidade e sucesso da implantação dos meios alternativos de solução de conflitos, especificamente quanto a criação de uma câmara de conciliação especializadas que atuaria nos processos de saúde instaurados no âmbito da Justiça Estadual e Federal
RESUMO
O presente artigo pretende alinhar técnicas de mediação sanitária como possíveis soluções para o problema da judicializaçao em massa na área da saúde e das consequências daí advindas. Utilizou-se a metodologia dedutiva para demonstrar a possibilidade de esses instrumentos, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta, serem utilizados como modos viáveis de solução de controvérsias no âmbito da saúde, aptos a reduzir o volume de demandas judiciais e dar melhor concretude à efetivação dos direitos desta natureza. Como resultado, aferiu-se que o quantitativo de ações judiciais na área da saúde sobrecarrega em demasia o exercício do Poder Judiciário e prejudica a normal execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu-se como salutar a participação da Advocacia Pública na formalização desses acertos, enquanto órgão de assessoramento jurídico dos entes públicos, especialmente por razões de proximidade com as causas afetas a políticas públicas de saúde e à realidade orçamentária do ente que representa, fatores necessários para maior eficácia social do direito em questão