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Cidades , Política , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Legislação como Assunto , Cobertura de Serviços de Saúde , Participação da Comunidade/legislação & jurisprudência , Mão de Obra em Saúde/legislação & jurisprudência , Sistema Único de Saúde/organização & administraçãoRESUMO
Comentário sobre vários dispositivos da Lei Orgânica da Saúde, com a finalidade de divulgá-la aos servidores da área da saúde que em grande parte esbarram na pletora de leis, regulamentos, portarias, resoluçöes, etc. Procura evitar, quando possível, a discussäo doutrinária de temas jurídicos. (AMSB)
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Legislação como Assunto , Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Cidades , Política , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Cobertura de Serviços de Saúde , Participação da Comunidade/legislação & jurisprudência , Mão de Obra em Saúde/legislação & jurisprudência , Sistemas de Saúde/organização & administração , Sistema Único de SaúdeRESUMO
Discute a qualidade dos serviços dos hospitais públicos e privados do Sistema de Saúde concluindo que a eficiência destes serviços é possível de ser alcançada. Basta ter o propósito de querer a eficácia e explorar a virtualidade das leis vigentes (AMSB)
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Eficiência , Cobertura de Serviços Públicos de Saúde , Hospitais Públicos/organização & administração , Hospitais Privados/organização & administração , Sistemas de Saúde/organização & administraçãoRESUMO
Reproduz o teor de parecer emitido em 24-9-92, em torno de consulta formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Campinas e trata dos fundamentos constitucionais e legais da gratuidade de assistência à saúde devida ao cidadäo. Repassa a situaçäo da assistência à saúde antes e depois da Constituiçào de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde de 1990, para concluir que a saúde hoje está enunciada como um direito público subjetivo, cuja fruiçäo independe de qualquer contribuiçäo do indivíduo. Os fundamentos jurídicos da gratuidade estäo expostos de maneira clara, sendo facilmente entendidos
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Humanos , Masculino , Feminino , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Constituição e Estatutos , Hospitais Universitários/legislação & jurisprudência , Serviços de Saúde/legislação & jurisprudênciaRESUMO
Toma a expressäo poder público no sentido de Estado, como poder derivado do povo para a construçäo do próprio Estado e para a elaboraçäo das decorrentes ordenaçöes jurídicas necessárias ao desenvolvimento da naçäo e ao bem estar do povo. Somente com a Constituiçäo de 5 de outubro de 1988, a saúde recebeu o "status" de direito individual e social e todo aparato constitucional e legal para promovê-la, efetivá-la e garantí-la (AMSB)
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Legislação como Assunto , Sistemas de Saúde/organização & administração , Governo , Constituição e Estatutos , Política , Direito à SaúdeRESUMO
O controle social é a expressäo mais viva de participaçäo da sociedade nas decisöes tomadas pelo Estado no interesse geral. No caso da saúde, o texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do sistema único de saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incumbidas da gestäo dos serviços e açöes de saúde e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. A presença dos usuários nos conselhos de saúde (nacional, estatuais e municipais) espelha uma conquista do SUS, sobretudo se se considerar que os conselhos atuam na formulaçäo de estratégias e no controle da execuçäo da polítca de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros
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Participação da Comunidade , Serviços de Saúde , Seguridade Social , Agências Internacionais , Constituição e Estatutos , Estratégias de Saúde Nacionais , Justiça Social , Legislação como AssuntoRESUMO
O texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do Sistema Unico de Saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incubidas da gestäo dos serviços e açöes e proposiçäo ou reinvidicaçöes de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. Por meio deste canal institucional (conselhos de saúde), a comunidade pode agir no sentido das duas outras possibilidades de participaçäo e cobrança: fornecimento de subsídios às autoridades gestoras do sistema e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas de interesse da coletividade