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Intervalo de ano
3.
Säo Paulo; HUCITEC; 2 ed; 1995. 394 p. (Saúde em Debate, 51).
Monografia em Português | LILACS | ID: lil-176437

RESUMO

Comentário sobre vários dispositivos da Lei Orgânica da Saúde, com a finalidade de divulgá-la aos servidores da área da saúde que em grande parte esbarram na pletora de leis, regulamentos, portarias, resoluçöes, etc. Procura evitar, quando possível, a discussäo doutrinária de temas jurídicos. (AMSB)


Assuntos
Legislação como Assunto , Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Cidades , Política , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Cobertura de Serviços de Saúde , Participação da Comunidade/legislação & jurisprudência , Mão de Obra em Saúde/legislação & jurisprudência , Sistemas de Saúde/organização & administração , Sistema Único de Saúde
4.
In. Brasil. Ministerio da Saude. Anais da I Conferencia Nacional de Ciencia e Tecnologia em Saude. Brasilia, Brasil. Ministerio da Saude, 1994. p.265-311, ilus.
Monografia em Português | LILACS | ID: lil-144426
5.
Saúde debate ; (41): 34-36, dez. 1993.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-150960

RESUMO

Discute a qualidade dos serviços dos hospitais públicos e privados do Sistema de Saúde concluindo que a eficiência destes serviços é possível de ser alcançada. Basta ter o propósito de querer a eficácia e explorar a virtualidade das leis vigentes (AMSB)


Assuntos
Eficiência , Cobertura de Serviços Públicos de Saúde , Hospitais Públicos/organização & administração , Hospitais Privados/organização & administração , Sistemas de Saúde/organização & administração
6.
Saúde debate ; (39): 35-41, jun. 1993.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-150945

RESUMO

Reproduz o teor de parecer emitido em 24-9-92, em torno de consulta formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Campinas e trata dos fundamentos constitucionais e legais da gratuidade de assistência à saúde devida ao cidadäo. Repassa a situaçäo da assistência à saúde antes e depois da Constituiçào de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde de 1990, para concluir que a saúde hoje está enunciada como um direito público subjetivo, cuja fruiçäo independe de qualquer contribuiçäo do indivíduo. Os fundamentos jurídicos da gratuidade estäo expostos de maneira clara, sendo facilmente entendidos


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Constituição e Estatutos , Hospitais Universitários/legislação & jurisprudência , Serviços de Saúde/legislação & jurisprudência
7.
Saúde debate ; (35): 11-4, jul. 1992.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-150838

RESUMO

Toma a expressäo poder público no sentido de Estado, como poder derivado do povo para a construçäo do próprio Estado e para a elaboraçäo das decorrentes ordenaçöes jurídicas necessárias ao desenvolvimento da naçäo e ao bem estar do povo. Somente com a Constituiçäo de 5 de outubro de 1988, a saúde recebeu o "status" de direito individual e social e todo aparato constitucional e legal para promovê-la, efetivá-la e garantí-la (AMSB)


Assuntos
Legislação como Assunto , Sistemas de Saúde/organização & administração , Governo , Constituição e Estatutos , Política , Direito à Saúde
8.
Saúde debate ; (34): 60-6, mar. 1992.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-150867

RESUMO

O controle social é a expressäo mais viva de participaçäo da sociedade nas decisöes tomadas pelo Estado no interesse geral. No caso da saúde, o texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do sistema único de saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incumbidas da gestäo dos serviços e açöes de saúde e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. A presença dos usuários nos conselhos de saúde (nacional, estatuais e municipais) espelha uma conquista do SUS, sobretudo se se considerar que os conselhos atuam na formulaçäo de estratégias e no controle da execuçäo da polítca de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros


Assuntos
Participação da Comunidade , Serviços de Saúde , Seguridade Social , Agências Internacionais , Constituição e Estatutos , Estratégias de Saúde Nacionais , Justiça Social , Legislação como Assunto
9.
In. Conferência Nacional de Saúde. Cadernos da Nona: descentralizando e democratizando o conhecimento. Brasília, Grupo de Trabalho Técnico da Comissäo Organizadora, 1992. p.121-6.
Não convencional em Português | LILACS | ID: lil-160089

RESUMO

O texto constitucional de 88 enuncia, como uma das diretrizes do Sistema Unico de Saúde, a "participaçäo da comunidade", que pode efetivar-se mediante: representaçäo em órgäos colegiados deliberativos, fornecimento de subsídios às autoridades incubidas da gestäo dos serviços e açöes e proposiçäo ou reinvidicaçöes de medidas específicas destinadas a atender às necessidades da populaçäo. Por meio deste canal institucional (conselhos de saúde), a comunidade pode agir no sentido das duas outras possibilidades de participaçäo e cobrança: fornecimento de subsídios às autoridades gestoras do sistema e proposiçäo ou reinvidicaçäo de medidas específicas de interesse da coletividade


Assuntos
Conselhos de Planejamento em Saúde/legislação & jurisprudência , Participação da Comunidade/legislação & jurisprudência , Direito à Saúde , Direitos Civis , Constituição e Estatutos , Serviços de Saúde , Controles Informais da Sociedade
10.
In. Melamed, Clarice; Malkin, Judith. Caderno de saude do trabalhador. Rio de Janeiro, FASE, 1989. p.121-6.
Monografia em Português | LILACS | ID: lil-131557
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