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Intervalo de ano
1.
Rev. direito sanit ; 12(3): 139-160, nov. 2011-fev. 2012.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-674898

RESUMO

Após dez anos de vigência da Lei n° 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento mental e sobre a reformulação do modelo assistencial em saúde mental, são inegáveis os avanços no campo da saúde mental no Brasil. Diversos serviços substitutivos e novos dispositivos em saúde foram criados refletindo os princípios da reforma psiquiátrica, impulsionando novas formas de lidar com a loucura, concretizando reivindicações antigas do Movimento da Luta Antimanicomial. Este movimento, como vocalização da dor e das contradições para garantir a cidadania de significativo segmento da sociedade, reivindicou a ação do Estado nessa área, exigindo que os direitos humanos das pessoas em sofrimento mental fossem universalmente garantidos de forma indivisível e interdependente. Essa garantia implica tanto no reconhecimento da pessoa em sofrimento mental como sujeito de direito quanto na compreensão do direito de usufruir todos os direitos, não apenas o direito à saúde. O presente artigo discute os potenciais e os limites da atuação do direito no campo da saúde mental. Essa discussão advém do reconhecimento da singularidade que o sofrimento mental imprime na pessoa, configurando as diferenças entre os sujeitos. A circunstância dessa especificidade, seja pela natureza do diagnóstico, seja pela contextualização do processo de sofrimento em área que reverbera no plano das emoções e das relações familiares, sociais e comunitárias, demanda, de per si, muito mais do que o reconhecimento da titularidade de direitos desses sujeitos: está a demandar avanço eficaz nas políticas públicas de saúde mental na perspectiva dos direitos humanos.


Assuntos
Masculino , Feminino , Humanos , Relações Familiares , Hospitais Psiquiátricos , Relações Interpessoais , Saúde Mental , Direito à Saúde , Estresse Psicológico
2.
Cad. saúde pública ; 23(9): 1995-2002, set. 2007.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-458281

RESUMO

O Movimento pela Reforma Psiquiátrica tem subsidiado propostas de reorientação do modelo assistencial hegemônico em saúde mental. Para a assistência às pessoas com transtorno mental autoras de delitos instituiu-se o manicômio judiciário, atualmente denominado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). A manutenção dessa estrutura, reconhecida como instituição total, tem reforçado a exclusão individual, limitando a reinserção social dos internos. Este artigo discute o direito à saúde nos HCTP na perspectiva dos direitos humanos. Os avanços conferidos pela Política Nacional de Saúde Mental não têm contemplado a reorientação da prática assistencial desenvolvida no âmbito do HCTP. Essa instituição tem preservado o seu caráter asilar/segregacionista, evidenciando uma tradição fundada na negação dos direitos humanos. O avanço normativo não consolida, de per si, a materialização das recentes conquistas advindas a partir da Reforma Psiquiátrica, particularmente quanto ao segmento das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. O Estado, em co-responsabilidade com a sociedade, deve promover a efetiva reorientação do modelo de atenção à saúde dessas pessoas, cuja responsabilidade penal deverá ser reconhecida ao tempo em que se propicie o tratamento especializado. O respeito aos direitos humanos não implica a inimputabilidade.


The Psychiatric Reform Movement has supported proposals to reorient the hegemonic mental health care model. In Brazil, a facility for the criminally insane was created, called the Custody and Psychiatric Treatment Hospital (CPTH). The maintenance of such a structure, known as total institutionalization, has reinforced individual exclusion, limiting the patients' social rehabilitation. This article discusses the right to health in the CPTH from a human rights perspective. The advances achieved in Brazil under the National Mental Health Policy have failed to include reorientation of the care provided in such facilities for the criminally insane. The institution has remained an isolationist asylum, reflecting a historical denial of human rights. Progress in policy, per se, does not guarantee the materialization of recent strides gained through the Psychiatric Reform, particularly in relation to criminals with mental disorders. The state, through shared responsibility with society, should promote the effective reorientation of the health care model for these individuals, whose criminal responsibility should be acknowledged, while providing simultaneously for specialized care. Respect for human rights is not synonymous with impunity.


Assuntos
Humanos , Internação Compulsória de Doente Mental/legislação & jurisprudência , Direitos Humanos , Reforma dos Serviços de Saúde/legislação & jurisprudência , Defesa por Insanidade , Transtornos Mentais/psicologia , Brasil , Crime/psicologia , Política de Saúde/legislação & jurisprudência , Hospitais Psiquiátricos/legislação & jurisprudência , Saúde Mental , Serviços de Saúde Mental , Transtornos Mentais/classificação , Prisioneiros , Psiquiatria/organização & administração
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