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Intervalo de ano
1.
São Paulo; s.n; maio 2000. [63] p. ilus.
Não convencional em Português | LILACS, SES-SP, SESSP-CTDPROD, SES-SP, SESSP-ACVSES, SESSP-CVSPROD, SES-SP, SESSP-CVS-ACERVO | ID: biblio-1073052

RESUMO

Este documento foi elaborado por solicitação de Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os reajustes de preços e a falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios - CPI de Medicamentos, através do Ofício Circular nº 23/00 Pres, Brasília, 24/04/00. Constam deste documento dados referentes à estrutura organizacional da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (níveis central e regional), aos recursos humanos, materiais e orçamentos, assim como a dinâmica de atuação destes serviços: política adotada, prioridades estabelecidas, processo de municipalização, ações programadas, projetos, convênios, parcerias, capacitação de recursos humanos, suporte laboratorial para a vigilância sanitária de medicamentos e sistemas de informação próprios, entre outros. Desta forma...


Assuntos
Estrutura dos Serviços , Preparações Farmacêuticas , Vigilância Sanitária
3.
São Paulo; s.n; out. 1995. 69 p. tab, graf.
Não convencional em Português | LILACS, SES-SP, SESSP-CVSPROD, SES-SP, SESSP-CVS-ACERVO | ID: biblio-1070585

RESUMO

O Centro de Vigilância Sanitária - CVS, é o órgão de nível central da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que tem a competência de definir a política de atuação na área de vigilância sanitária, planejando, supervisionando, prestando apoio técnico, capacitando profissionais e promovendo as atividades desenvolvidas tanto a nível central quanto regional e municipal do Estado. A vigilância sanitária atua fundamentalmente em quatro áreas - prestação de serviços de saúde, produtos relacionados à saúde, meio ambiente e saúde do trabalhador. Com o processo de municipalização das ações de saúde coletiva, o CVS, assim como os Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária Regionais do Estado, devem estar aptos a assumirem uma nova postura, onde a excelência técnica deve ter papel proponderante. Para isto, deve-se ter a capacidade de perceber as dificuldades e necessidades em sua área de atuação, imprimindo mudanças de conduta, sejam de ordem técnica, política ou administrativa, quando necessárias. Essas mudanças


Assuntos
Processo Legal , Relatório de Pesquisa
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