Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 1 de 1
Filtrar
Adicionar filtros








Intervalo de ano
1.
Rev. bras. crescimento desenvolv. hum ; 20(1): 95-105, abr. 2010.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-603627

RESUMO

No contexto da implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, as pessoas em medida de segurança e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico apontam para um desafio à efetivação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Duas questões se apresentam como os principais nós críticos: o pressuposto da inimputabilidade, dificultando a assunção de responsabilidade pelos próprios atos; a hegemonia da perícia, sobrepondo muitas vezes o controle ao cuidado no cotidiano institucional. Entretanto, as equipes de saúde no sistema penitenciário não tem incumbências periciais, apontando para um atendimento a pessoas em medida de segurança pautado pela lógica da atenção básica. Além disso, a responsabilização em pauta pode não dizer respeito exclusivamente ao cumprimento de obrigações e à busca de garantias, entre outras atribuições que remetem a uma essência do ser humano, mas à possibilidade de engajamento na existência em comum, a ponto de fazer caber o risco e a incerteza no cotidiano.


Assuntos
Humanos , Assistência de Custódia , Prova Pericial , Hospitais Psiquiátricos , Imputabilidade , Saúde Mental , Prisões , Sistema Único de Saúde
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA