RESUMO
No contexto da implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, as pessoas em medida de segurança e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico apontam para um desafio à efetivação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Duas questões se apresentam como os principais nós críticos: o pressuposto da inimputabilidade, dificultando a assunção de responsabilidade pelos próprios atos; a hegemonia da perícia, sobrepondo muitas vezes o controle ao cuidado no cotidiano institucional. Entretanto, as equipes de saúde no sistema penitenciário não tem incumbências periciais, apontando para um atendimento a pessoas em medida de segurança pautado pela lógica da atenção básica. Além disso, a responsabilização em pauta pode não dizer respeito exclusivamente ao cumprimento de obrigações e à busca de garantias, entre outras atribuições que remetem a uma essência do ser humano, mas à possibilidade de engajamento na existência em comum, a ponto de fazer caber o risco e a incerteza no cotidiano.