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1.
ImplantNewsPerio ; 1(7): 1336-1342, out.-nov. 2016. ilus
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: biblio-847965

RESUMO

Objetivo: o presente estudo teve como objetivo averiguar as características dos processos cíveis de reparação de danos contra cirurgiões-dentistas, bem como o montante dessas reparações. Material e métodos: uma busca eletrônica foi realizada com o termo "implante dentário" em sites oficiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Superior Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal, entre 2006 e 2016. Os principais desfechos investigados foram: 1) pertinência dos processos contra cirurgiões-dentistas; 2) evolução dos processos; 3) sexo do reclamante; 4) personalidade jurídica do réu; 5) condenação ou absolvição; 6) tipo de decisão; e 7) valor das indenizações. Resultados: dos processos analisados neste estudo, 63% eram reclamações contra cirurgiões-dentistas. Dos autores das ações, 80% eram do sexo feminino. A maioria dos réus era pessoas jurídicas. Os profi ssionais de Odontologia foram condenados na maior parte dos processos. A decisão monocrática foi maioria ampla no tipo de decisão. O valor médio das indenizações foi R$ 20.123,07 para danos morais e R$ 15.020,55 para danos materiais, totalizando R$ 35.143,62. Conclusão: o crescimento do número de reclamações contra cirurgiões-dentistas nos últimos anos nos leva a tomar atitudes para evitar que esses processos resultem na condenação do profissional, entre elas: a melhora das relações paciente/profissional e a importância de um constante aperfeiçoamento profissional. Além disso, demonstra a necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido, detalhado e bem explicado, com planejamento, riscos, possíveis mudanças, preços e alternativas de tratamento.


Objective: the present study aims to investigate the characteristics of civil damage repair against dental surgeons, as well as the amount of these reparations. Material and methods: an electronic search using the "dental implant" as key word was performed at official sites of the Court of Santa Catarina, Superior Court and Federal Supreme Court between 2006 and 2016, resulting in data about whether the processes are against dental surgeons, progress of process, gender, defendant's legal personality, conviction or acquittal, type and value of the claims. Results: about the processes ana lyzed in this study, 63% were complaints against surgeons and these processes have grown in recent years. The authors of the actions were represented by a percentage of 80% women. Most of the defendants were legal entities. Dental professionals were condemned in most cases. The monocratic decision was most extensive in the kind of decision. The average value of claims was in R$ 20,123.07 for moral damage and R$ 15,020.55 to property damage, totaling R$ 35,143.62. Conclusion: the increase in the number of complaints against surgeons in recent years leads us to take action to prevent these processes resulting into professional conviction, including the improvement of patient-professional relationship and the importance of constant professional improvement. In addition, it demonstrates the need for using of an informed consent form, detail


Assuntos
Humanos , Responsabilidade Civil , Implantes Dentários , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Odontologia Legal , Jurisprudência
2.
Braz. oral res. (Online) ; 30(1): e91, 2016. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-952035

RESUMO

Abstract In light of the fact that dentists may be held civilly liable for their practice, it is important to understand the current situation of lawsuits filed against these professionals by studying current legal decisions and the literature. The objective of this study was to analyze the case law of the Court of Justice of São Paulo, Brazil, relative to the profile of patients and professionals, the most commonly involved specialties, the amounts litigated and the court decisions pertaining to civil liability lawsuits against dentists. In an inductive approach, a single researcher screened and collected civil liability rulings by accessing the Court's website, and following a statistical-descriptive procedure and an indirect observation technique. The most frequently involved specialty was prosthodontics. However, oral and maxillofacial surgery was related to a higher incidence of damages awarded to settle claims and to higher damage amounts. The dentist was found guilty in 44.32% of the cases researched. Pecuniary damages ranged between R$ 485.50 and R$ 12,530.00, and non-pecuniary damages ranged between R$ 2,500.00 and R$ 70,000.00. Most lawsuits were filed by women against male dentists. An increase in the relative number of lawsuits against companies versus individuals was observed.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Especialidades Odontológicas/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal/economia , Função Jurisdicional , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Especialidades Odontológicas/estatística & dados numéricos , Brasil , Fatores Sexuais , Compensação e Reparação/legislação & jurisprudência , Imperícia/economia , Imperícia/legislação & jurisprudência
3.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 18(6): 65-71, Nov.-Dec. 2013. ilus, tab
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-697733

RESUMO

OBJECTIVE: The aim of this study was to review the use of orthodontic records (OTR's) by Brazilian orthodontists and propose a behavioral approach from a legal point of view, drawing on their interpersonal relationship with their patients. METHODS: A statistical cross-analysis was performed to compare five groups. A sixth group was created comprising the intersection of the responses provided by the five aforementioned groups. RESULTS: The results demonstrate that 42.2% of orthodontists require initial and final records and keep orthodontic records throughout their professional career; 13.9% duplicate the initial records and consider patients as the lawful owners of these documents; 19.5% make use of a medical history questionnaire, to be duly signed by all patients; 5.4% acknowledge that the decision to undergo treatment is ultimately the patient's, and, therefore, an alternative response "not perform the treatment" should be included in the questionnaire; 24% recognize the importance of the Consumer Protection Code (CPC), regard the provision of orthodontic services as an obligation of means; and explain to the patient the risks involved in orthodontic practice. Among the 1,469 orthodontists researched, 0% simultaneously took into account all aspects of this study. CONCLUSION: It was concluded that Brazilian orthodontists adopt a mistaken legal, professional and behavioral attitude, neglecting to build patient's orthodontic record with due care and in accordance with the law, which makes them vulnerable to patient disputes, contentious or otherwise.


OBJETIVO: a proposta desse trabalho foi analisar a prática do prontuário ortodôntico e as atitudes comportamentais sob o ponto de vista jurídico entre os ortodontistas do Brasil, mediante seu relacionamento interpessoal com seus pacientes. MÉTODOS: um questionário composto por 35 perguntas foi enviado para 5.355 ortodontistas. Após a devolução de 27% das correspondências, foi realizado um cruzamento informatizado estatístico em cinco grupos. Um sexto grupo criado foi a intersecção de todas as respostas dos cinco grupos anteriores. RESULTADOS: constatou-se que 42,2% dos ortodontistas solicitam as documentações iniciais ou finais, e guardam o prontuário ortodôntico por toda a carreira profissional; 13,9% duplicam a documentação inicial e consideram que o prontuário ortodôntico pertence ao paciente; 19,5% aplicam questionário de anamnese para todos os pacientes, que é assinado ao final; 5,4% consideram que a decisão pela opção terapêutica é do paciente, incluem a opção "não realizar o tratamento" e afirmam que o contrato é fundamental para o início do tratamento; 24,0% reconhecem a importância do Código de Defesa do Consumidor na profissão, consideram obrigação de meio (obrigação de diligência) os serviços ortodônticos prestados e esclarecem sobre os riscos envolvidos na prática da especialidade; 0% dos ortodontistas realizam simultaneamente todas essas considerações. CONCLUSÃO: o ortodontista brasileiro mantém uma atitude comportamental equivocada, mediante seus pacientes, pois, sob o ponto de vista jurídico-profissional, negligencia a elaboração cautelosa do prontuário dentro dos fundamentos legais conforme o estágio atual da especialidade. Sob o aspecto legal de seu exercício profissional, o ortodontista brasileiro está vulnerável diante questionamentos de seus pacientes, sejam eles litigiosos ou não, justos ou injustos.


Assuntos
Humanos , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Atitude do Pessoal de Saúde , Brasil , Estudos Transversais , Relações Dentista-Paciente , Odontólogos/psicologia , Dissidências e Disputas/legislação & jurisprudência , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Anamnese , Propriedade/legislação & jurisprudência , Participação do Paciente/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência
4.
Odonto (Säo Bernardo do Campo) ; 20(40): 7-12, jul.-dez. 2012. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-790174

RESUMO

Objetivo: analisar os valores pagos por danos estéticos, morais e materiais nos processos de responsabilidade civil contra o Cirurgião-dentista julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2007 a 2010, identificar no teor dos julgamentos se foi utilizado pelo perito ou juiz o método descritivo na avaliação da alteração estética, bem como destacar a importância de equipará-lo a uma das categorias ou adjetivos referida em uma escala gradual qualificativa de gravidade crescente. Metodologia: Foram analisados julgamentos de processos civis envolvendo Cirurgiões- dentistas, baixadas (download) e impressas, por meio de busca eletrônica no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul do ano de 2007 até o ano de 2010. Utilizou-se na amostra apenas os textos produzidos pelos magistrados, fazendo a análise do inteiro teor somente nos casos em que foram deferidos danos estéticos. Nesses, verificou-se se fora utilizada algum parâmetro qualificativo ou numérico. Conclusão: Os processos relacionados à responsabilidade profissional do Cirurgiãodentista mostraram uma tendência dos magistrados deferirem mais indenizações por danos morais do que danos materiais, bem como de valorar num patamar quantitativo alto os pedidos por danos estéticos, sendo esses, na média, maior que os danos materiais e morais. De acordo com os julgamentos analisados, não se identificou na valoração dos danos estéticos uma análise objetiva e comparativa. Os parâmetros indicados no método descritivo sempre deverão ser utilizados para mostrar sua característica e importância nas avaliações das alterações estéticas, necessitando para tal atribuir pontos ou porcentagens com escalas numéricas.


Objective: analyzing the amount paid by aesthetic, moral and material damages in civil liability processes against the Dentist judged at the Court of the State of Rio Grande do Sul from 2007 to 2010, identifying in the content of the trials if the expert or judge used the descriptive method in the evaluation of aesthetic changes as well as highlighting the importance of matching it to one of the categories referred to in qualifying graduated scale of increasing severity. Methodology: We have analyzed trials of civil cases involving Dentists, both downloaded and printed, through electronic search on the site of the Court of the State of Rio Grande do Sul in 2007 by the year 2010. Only the texts produced by the magistrates were used in the sample, making the analysis of the full content only in cases that have been granted cosmetic damage. In these, we have checked whether any qualifier or numeric parameter had been used or not. Conclusion: The processes related to the professional responsibility of the Dentists have showed a tendency of judges to defer more compensation for moral damages to material damages, as well as give value in a high-level requests referring to disfigurement -on average larger than the material and moral damages. According to the trialsanalyzed no objective and comparative analysis were identified in the assessment of cosmetic damage. The parameters indicated in the descriptive method should always be used to show the characteristics and importance of the evaluations of cosmetic changes, for which they need to assign percentage points or numerical scales.


Assuntos
Humanos , Compensação e Reparação/legislação & jurisprudência , Decisões Judiciais , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Brasil , Responsabilidade Civil , Estética , Odontologia Legal , Prova Pericial/legislação & jurisprudência
5.
Rev. Fac. Odontol. Porto Alegre ; 53(3): 18-20, set.-out. 2012.
Artigo em Inglês | LILACS, BBO | ID: lil-786823

RESUMO

It is important to comply with the administrative and regulatoryrequirements in hiring and provision of position for Dentists thatunderwent public admission examinations to operate on public health service. The activity provided by dental general practitioner ormember of a Family Health Team-FHT is characterized by continuous and indispensable health services to the population. Therefore, it is recommended that these positions, whenever possible, be filled by public admission examinations. This paper aims to report a case of investigation by the Public Ministry with forensic dental counseling, in which aspects of provision of position and operation of Dentists of the FHT and general practitioners in the Brazilian public health system were compared, addressing the ethical and legal aspects inherent to the subject. In the case studied it was found that the functions performed by Dentists who work in the FHT and Basic Health Units are similar to each other, and that no technical requirements allowing one to differ them from another were noticed. It is emphasized that municipal managers must respect the legal principles concerning the provision of position for professionals to work in the public health service, under penalty of having their professional conducts investigated by the Public Ministry.


Faz-se importante a observância das exigências administrativas elegais na contratação e nomeação de Cirurgiões-Dentistas (CDs)concursados para atuação no serviço público de saúde. A atividadeprestada pelo CD clínico geral ou integrante de uma Equipe de Saúdeda Família (ESF) é caracterizada, fundamentalmente, pelo atendimento contínuo à população, recomendando-se que, salvo desituações de exceção, os profissionais devem ser escolhidos por concurso público. Este trabalho objetivou relatar um caso deinvestigação realizada pelo Ministério Público (MP) comassessoramento odontolegal, onde se comparou aspectos da nomeação e atuação de CDs da ESF e CDs clínicos-gerais no SUS, abordando os aspectos éticos e legais inerentes ao tema. Apurou-seque as funções desempenhadas pelos cirurgiões-dentistas quetrabalham nas ESF e nas Unidades Básicas de Saúde (SUS), no caso estudado, são semelhantes entre si, sendo que não se observaram requisitos técnicos diferenciadores entre as atividades. Ressalta-se que os gestores municipais devem respeitar os princípios legais que regem a nomeação destes profissionais para atuarem emserviço público de saúde, sob pena de serem investigados pelo MP em suas condutas.


Assuntos
Odontologia Legal , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Pessoal de Saúde , Sistema Único de Saúde
7.
RGO (Porto Alegre) ; 56(2): 143-149, abr.-jun. 2008. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-487227

RESUMO

Objetivo: Avaliar os conhecimentos dos cirurgiões-dentistas quanto à insalubridade na profissão, formas de prevenção e aspectos odontolegais. Métodos: Foi feita uma pesquisa sob a forma de questionários, com 15 perguntas objetivas, distribuídas para 225 cirurgiões-dentistas que trabalham na região de Contagem, Minas Gerais. Os dados recolhidos foram submetidos a análise de distribuição conjunta de freqüência, determinando-se a significância dos efeitos pelo teste do Qui-quadrado (X²) e o teste exato de Fisher quando necessário, estabelecendo-se um nível de confiança de 95%. Resultados: Os resultados obtidos demonstraram que os profissionais desconhecem algumas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária relativas à prevenção contra os agentes químicos e físicos no consultório. O tempo de formação não influenciou os cirurgiões dentistas em uma maior conscientização quanto à realização de exames audiométricos para a prevenção do ruído ocupacional. Obteve-se um alto índice de profissionais que se previnem contra o vírus HBV, através da imunização (97, 94%), no entanto, houve uma diferença estatística significativa quanto a não utilização de gorro e avental pelo gênero masculino (p=0.001 e p=0.03 respectivamente). Conclusão: A vasta literatura existente revela ser de conhecimento teórico do profissional, porém não condiz com suas ações na prática clínica diária.


Objective: To evaluate the knowledge of dentists with regard to insalubrity in the profession, ways of prevention and legal aspects. Methods: Research was conducted in the form of questionnaires, with 15 objective questions, distributed among 225 dentists that work in the region of Contagem, Minas Gerais, Brazil. The data collected were submitted to analysis of distribution in conjunction with frequency, determining the significance of the effects by the Chi-square test (X²) and the Exact Fisher test, when necessary, establishing a level of confidence of 95%. Results: The results obtained demonstrated that the professionals did not know some of the rules of the National Sanitary Vigilance Agency with regard to prevention against chemical and physical agents in the consulting room. The time since graduation did not influence the dentists as regards a greater awareness about having audiometric exams performed to prevent occupational noise. A high index of professionals who protected themselves against the HBV virus by immunization (97, 94%) was obtained, however, there was statistically significant difference with regard to non-use of cap and apron by men (p=0.001 and p=0.03 respectively). Conclusion: The vast existent literature reveals that the professional has theoretical knowledge, but this is not in accordance with his/her actions in daily clinical practice.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Doenças Profissionais/prevenção & controle , Exposição Ocupacional , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Inquéritos e Questionários , Fatores Sexuais
8.
Rev. Soc. Bras. Clín. Méd ; 4(4): 97-101, jul.-ago. 2006. graf
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-439151

RESUMO

Objetivo: Este estudo investigou o conhecimento dos médicos e dentistas sobre os procedimentos legais e técnicos que garantem o cumprimento da legislação na prescrição de fármacos sujeitos à notificação de receita. Métodos: Foram entrevistados 71 médicos e 81 dentistas da cidade de Alfenas (MG), utilizando-se um questionário com perguntas estruturadas para a coleta dos dados. Tal coleta foi feita por duas duplas de alunos de Odontologia e Medicina da Universidade José do Rosário Vellano - Unifenas, previamente calibrados. Os dados obtidos foram transformados em percentuais para mensuração e interpretação das variáveis enfocadas. Resultados: Nossos resultados mostram que os médicos têm maior informação sobre como obter tais receituários (80,26%) em relação aos dentistas (28,39%). Apenas 39,47% dos médicos e 29,62% dos dentistas conhecem como ter acesso às listas atualizadas de substâncias prescritas nos receituários especiais. Dos médicos, 92,10% e 97,53% dos dentistas acham necessário maior esclarecimento por parte do serviço de Vigilância Sanitária de seu município sobre as normas para prescrição de fármacos sujeitos à notificação de receita. Tanto médicos (73,68%) como dentistas (64,19%) julgam que os folhetos explicativos sejam a melhor forma de levar tal esclarecimento aos profissionais. Dos médicos, 88,15% e dos dentistas, 96,29% revelam que se sentiriam mais seguros para prescrever tais fármacos se fossem mais bem informados sobre essas normas. Conclusão: Nossos resultados sugerem a necessidade de divulgação de informações aos médicos e dentistas, sobre as normas para prescrição de fármacos sujeitos à notificação de receita, para a qual o serviço de Vigilância Sanitária certamente poderia desenvolver papel-chave


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Receitas Médicas de Controle Especial , Legislação de Medicamentos , Médicos/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Prescrições de Medicamentos
9.
Saudi Medical Journal. 2004; 25 (7): 901-906
em Inglês | IMEMR | ID: emr-68768

RESUMO

all of the physicians are ill prepared when it comes to facing a medical litigation. Having witnessed that first hand on numerous occasions made me decide to write on this issue to offer some insight and advice on the matter as it is obvious no one is immune in the medical profession. In addition, the number of medical litigation cases is on the rise. There is no doubt that the matter is of great importance not only to doctors, medical and dental students but also to other health care workers. The data of the cases submitted to the Medico-legal committee of the Ministry of Health, Riyadh, Kingdom of Saudi Arabia from various parts of the country for the period 1420 through to 1423 H [1999-2003] were examined and analyzed. A total of 2223 cases were referred to the various committees over the past 4-years for considerations. Obstetrics lead the way in being the most litigation prone medical specialty. Surgery takes the second place followed by internal medicine pediatrics being the fourth in order of frequency. The other specialties are some where in between. Least number of malpractice lawsuits were filed against the dental profession. Litigations can not be totally prevented but it could be limited to only the legitimate ones


Assuntos
Humanos , Seguro de Responsabilidade Civil , Imperícia/legislação & jurisprudência , Medicina , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Estudos Transversais , Incidência
10.
Rev. paul. odontol ; 25(5): 30-33, set.-out. 2003. graf
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: biblio-872612

RESUMO

O presente estudo visa analisar, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as reclamações contra cirurgiões-dentistas que deram entrada no Procon de Presidente Prudente, SP, verificando os seguintes aspectos: os motivos que levaram os pacientes a reclamarem desses profissionais; as áreas de atuação odontológica que tiveram mais reclamações; o tipo de ressarcimento pedido pelos consumidores; e a conclusão do caso perante o Procon. Foram analisados 25 casos de reclamações ocorridas no Procon - Órgão de Proteção ao Consumidor de Presidente Prudente, SP, entre 1997 e 2001. Na análise da documentação obtida, constatou-se que 80 por cento dos denunciantes eram do sexo feminino; a maioria dos denunciados pertence ao sexo masculino; a maior parte das queixas foi contra pessoas físicas. Os motivos que levaram os pacientes a reclamarem desses profissionais foram o não cumprimento dos contratos, o erro e a omissão de tratamento. As áreas odontológicas que tiveram mais reclamações foram de Prótese, Dentística e Endodontia. O tipo de ressarcimento mais comum solicitados pelos consumidores foi a devolução do pagamento ou o retratamento do serviço executado. Constatou-se que a maioria dos consumidores obteve um resultado satisfatório junto ao Procon, e que a população está ficando mais consciente, exigindo assim seus direitos de consumidores. A falta de informação constatada em relação ao próprio tratamento prejudicou a liberdade de escolha, direito básico do consumidor


Assuntos
Relações Dentista-Paciente , Odontologia Legal , Odontólogos/legislação & jurisprudência
11.
Rev. odontol. UNICID ; 14(3): 179-185, set.-dez. 2002. ilus
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-345135

RESUMO

Introduçäo: O presente estudo teve como objetivo avaliar o nível de conhecimento de docentes e discentes de pós-graduaçäo da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de Säo Paulo (USP), quando aos aspectos legais dos seus cotidianos clínicos. Métodos: Foi elaborado um questionário com questöes objetivas sobre a especialidade de atuaçäo do profissional, o tempo de formado, auto-avaliaçäo quanto ao seu nível de conhecimento sobre seus direitos e do paciente e qual seria a conduta legal frente a situaçöes do cotidiano laborativo. As entrevistas foram realizadas no primeiro semestre de 2002, a amostra constou de 100 profissionais cirurgiöes-dentistas escolhidos aleatoriamente na Faculdade de Odontologia de Bauru-USP, entre professores e alunos de pós-graduaçäo. Resultados: Os dados obtidos foram analisados através da análise estatística descritiva e foi atribuído para cada questionário notas de 0 (zero) a 10 (dez) e fez-se a média aritmética das notas dos docentes e pós-graduandos. Os resultados demonstraram que os conhecimentos quanto aos aspectos legais do cotidiano clínico säo mínimos, sendo que as notas estiveram entre 6,25 (docentes) e 6,46 (pós-graduandos). Conclusäo: A amostra estudada refletiu um conhecimento desses profissionais aquém do esperado para este grupo, haja vista o perfil dos entrevistados estar relacionado a profissionais no ambiente acadêmico, cujo conhecimento frente às diversas áreas procura ser sempre o mais atualizado possível para ser transmitido às novas geraçöes de cirurgiöes-dentistas


Assuntos
Odontologia Legal , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Registros Odontológicos , Relações Dentista-Paciente , Inquéritos e Questionários
13.
Rev. Fac. Odontol. Univ. Antioq ; 12(1): 62-7, jul.-dic. 2000. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-294657

RESUMO

Los empíricos en odontología radicados en Montería fueron censados para conocer el impacto de la Ley 100 sobre su ejercicio, identificar sus características educativas, socioeconómicas y personales. Los parámetros del censo, por empadronamiento directo, fueron: simultaneidad, territorio definido y universalidad. El empadronamiento y la recolección de la información se realizaron por medio de una encuesta estructurada, y su análisis, en Excel 3.5. 32 empíricos fueron censados, de los cuales 5 no fueron localizados y otros 5 no cumplieron con los criterios de inclusión, por lo que el análisis de la información se realizó en base a 22 personas. Se encontró que cada 4,7 años ingresa un empírico a la ciudad, su promedio de edad es de 47 años y llevan unos 26 años de ejercicio profesional. El estudio también reveló que los empíricos tienen un bajo nivel de escolaridad; que han sido formados en su mayoría por un odontólogo u otro empírico y el número de pacientes disminuyó como consecuencia de la Ley 100, generando inestabilidad económica y laboral


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Adulto , Censos , Competência Clínica/legislação & jurisprudência , Empirismo , Legislação Odontológica , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Colômbia , Coleta de Dados , Avaliação Educacional , Epidemiologia Descritiva , Honorários Odontológicos/tendências , Estudos de Avaliação como Assunto , Classe Social
15.
Ortodontia ; 32(2): 67-81, maio-ago. 1999. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-298057

RESUMO

Este trabalho, realizado durante 1995, consultou 35 (trinta e cinco) Faculdades de Odontologia no Brasil, sobre o ensino da ortodontia nos cursos de graduaçäo em odontologia, e constatou que näo existe uniformidade quanto à denominaçäo da disciplina, programa ministrado, periodicidade e carga horária, tanto nas instituiçöes federais, quanto nas particulares. Existiam no Brasil, registrados no Conselho federal de Odontologia (CFO), 17.729 cirurgiöes-dentistas especializados, sendo que 2.066 (11,65 por cento) säo ortodontistas. Os cursos de especializaçäo em andamento, até 25 de julho de 1995, sáo em número de 45 (20 reconhecidos e 25 credenciados). Os Conselhos Regionais de Odontologia registraram, de janeiro de 1994 a junho de 1995, 276 (duzentos e setenta e seis) processos ético administrativos e, destes, 25 (9,05 por cento)da ortodontia. Foram entrevistados 528 (quinhentos e vinte e oito) especialistas em ortodontia, escolhidos aleatoriamente, sobre alguns aspectos administrativos, éticos e legais que possam advir da administraçäo clínica, obtendo 255 (duzentas e cinquenta e cinco) respostas, correspondente a 48,29 por cento da amostra


Assuntos
Ética Odontológica , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Ortodontia
17.
Rev. Asoc. Odontol. Argent ; 87(2): 120-2, mar.-abr. 1999.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-236458

RESUMO

Es poco frecuente que el odontólogo sea sujeto pasivo de una acción indemnizatoria promovida como consecuencia de un daño causado por defectuosa prestación profesional, ya sea desempeñada en forma independiente, o en un establecimiento asistencial público o privado hasta el momento del alta definitiva del paciente. Resulta conveniente estar alerta sobre esta posibilidad, debido a las graves consecuencias patrimoniales y morales que representa un fallo judicial condenatorio. La habilitación del título profesional crea la presunción de idoneidad en su poseedor y un deber humanitario y altruista respecto a un bien superior, como son el derecho a la vida y a la salud, reconocidos en el artículo 33 de la Constitución Nacional


Assuntos
Responsabilidade Legal , Imperícia/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência
19.
Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent ; 41(3): 146-7, maio-jun. 1987.
Artigo em Português | LILACS, BBO | ID: lil-108671

RESUMO

O autor, no presente trabalho, aconselha os Cirurgiöes-Dentistas, ao elaborarem contratos de serviços profissionais, na qualidade de empregado, que o façam na área trabalhista, e näo na cível, a fim de que possam usufruir dos benefícios gerados pela Consolidaçäo das Leis do Trabalho


Assuntos
Legislação Odontológica , Odontólogos/legislação & jurisprudência
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA