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3.
In. Anon. Dilemas éticos de la medicina contemporánea: memoria del Seminario/Taller sobre Ética, Medicina y Salud. Montevideo, Junta de Transparencia y Ética Pública, 2013. p.45-52.
Monografia em Espanhol | LILACS, UY-BNMED, BNUY | ID: biblio-1362345
5.
Rev. med. (Säo Paulo) ; 91(3): 178-188, jul.-set. 2012.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-748463

RESUMO

Em 2000, dada a urgência de adequação à realidade científica vigente, iniciativas de revisão dos aspectos polêmicos da Declaração de Helsinque (DoH) à publicação de sua quinta versão na qual ficou estabelecido que o uso do placebo seria aceito apenas quando nenhum tratamento existisse. A Federal Drug Administration nos E.U.A., todavia, continuou a exigir controle-placebo, adotando o Guia de Boas Práticas Clínicas. Também a Agência ReguladoraEuropeia considerou tal proibição arbitrária e, junto a outras entidades, lançaram-se numa campanha contra a DoH. Em 2002 e 2004, Notas de Clarificação publicadas na DoH provocaram grande comoção mundial, culminando na versão de 2008. Apesarda divergência dentre vários grupos, sobretudo, quanto ao uso do placebo, o texto atual assumiu uma posição neutra, flexibilizando sua aplicação. Todavia, uma vez norma ética, a atual DoH fomentou o reinício das discussões sobre a necessidade de um documento mais ampla e uniformemente aceito. Hoje, esta polêmica ainda continua em alguns países, principalmente no Brasil, onde o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) proíbem o uso de placebo em estudos clínicos em território nacional, quando existir qualquer tratamento disponível. Este fato eliciou grande polêmica entre agências regulatórias e pesquisadores brasileiros. Assim, dado que, desde Nuremberg, a garantia do não enfraquecimento das normas de proteção dos sujeitos de pesquisa recrutados mundo afora é razão primordial de ser da DoH, a reabertura de diálogo em níveis nacional einternacional se faz premente perante a nova revisão comemorativa de seus 50 anos em 2014...


In 2000, given the urgency for the ethical guidelines adequacy to the present scientific standards, revision initiatives of the most controversial aspects of the Declaration of Helsinki (DoH). These efforts culminated with the publication of its fifth version stating that the use of placebo was acceptable when proven treatmentdoes not exist. The US Federal Drug Administration, however, continued demanding the placebo control and adopted the Good Clinical Practice Guidelines. The European regulatory agency also considered such prohibition arbitrary and, amongst other entities,started a campaign against the DoH. In 2002 and 2004, Clarification Notes published on the DoH promoted extensive controversy worldwide, concluded at its version of 2008. Despite the divergence amongst many groups, especially on placebo use, the current text assumed a more neutral positioning, flexibilising its application. Being an ethical norm, the current DoH re-started the discussions about thenecessity of a document of uniform worldwide acceptance. Today, the controversy still remains in a few countries, especially in Brazil, where governmental regulatory agencies – namely the Federal Council of Medicine and the National Commission for Research Ethics – posed a ban on the placebo use in clinical trials nationally,when there is available treatment, corroborating with the ongoingcontroversy amongst regulatory agencies and researchers in Brazil.Therefore, since Nuremberg, given the warranty of not weakening the protection of research subjects recruited throughout the worldconstitutes the DoH most desired aim, dialogue must be resumed both nationally and internationally, considering the upcoming revisionin 2014, at the DoH 50th anniversary...


Assuntos
Humanos , Declaração de Helsinki , Ensaios Clínicos como Assunto/ética , Placebos , Sociedades Médicas/legislação & jurisprudência , Brasil
8.
Med. leg. Costa Rica ; 26(1): 65-72, mar. 2009.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-585857

RESUMO

El acto médico ha sido visto tradicionalmente como el evento que se sucede como consecuencia de la relación médico paciente, acto que solo puede ser ejecutado por un médico y que lleva implícito obligaciones y deberes tanto de una parte como de otra. Actualmente en Costa Rica, el órgano que dirige la actividad gremial de los médicos, (Colegio de Médicos y Cirujanos), ha definido, lo que en su criterio, es el acto médico. Esta definición, implica un análisis serio y profundo, pues trae consecuencias para el gremio que deben ser analizadas desde la academia.


Assuntos
Medicina Legal , Legislação Médica , Médicos/legislação & jurisprudência , Sociedades Médicas/legislação & jurisprudência , Conselhos de Especialidade Profissional , Costa Rica
10.
HU rev ; 29(3): 490-494, set.-dez.2003.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-2425

RESUMO

No presente artigo, os autores partem de uma conceituação de princípio, do ponto de vista etimológico e dos diferentes significados do termo, passando pela definição filosófica da questão, desde suas raízes pré-socráticas até os pensadores contemporâneos, para chegar a uma significação unificadora do termo. Eles fazem um breve histórico do início do cooperativismo moderno, mostrando como ele vem se alicerçando nos princípios estabelecidos já desde os Pioneiros de Rochdade, ao longo de uma trajetória histórica que culmina com sua forma mais atual, cuja expressão é dada a partir do Congresso de Manchester, em 1995. Procura-se então mostrar que os princípios do cooperativismo constituem a um tempo uma questão ideológica e pragmática, obedecendo a uma ordem e sentido entre si, estando ligados um ao outro e entre si, funcionando como alicerces para a construção de uma nova realidade social. A seguir, os oito princípios do cooperativismo são listados em sua conformação contemporânea. Estabelecem-se enfoques dos princípios na Constituição Federal, na legislação (particularmente na Lei nº 5.764/91) e no estatuto das cooperativas, tomando como exemplo o Estatuto Social de uma Cooperativa de Trabalho Médico no Brasil. Concluem então os autores fazendo um paralelo entre os oito princípios do cooperativismo e algumas questões fundamentais da realidade social e política contemporânea, para provar de forma suficiente como eles ainda mantêm nos dias de hoje toda a sua consistência enquanto doutrina e o seu vigor enquanto práxis.


Assuntos
Sociedades Médicas , Administração de Serviços de Saúde , Médicos/organização & administração , Sociedades Médicas/legislação & jurisprudência , Comportamento Cooperativo
11.
Rev. Inst. Méd. Sucre ; (120/121): 48-52, ene.-dic. 2002. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-344396

RESUMO

Este trabajo sostiene, que la relacion sociedad de cirugia-comunidad, establecida de manera obligada, recae en las actividades propias de la especialidad y debe estar expresada a traves de sus tres componentes. Formacion del especialista, desempeño profesional y necesidades de salud del pais. Los programas de formacion de los especialistas deben tener pertinencia social, en el contexto socioeconomico cultural y de ciencia de nuestro pais en la epoca actual. El desempeño profesional debe evaluarse en terminos de calidad con sus componentes eficiencia y equidad. Finalmente la solucion de los problemas de salud debe estar inspirada en solidos principios de justicia y equidad social, esto implica profundas transformaciones en la politica, organizacion y gerencia de los sistemas de salud, por tanto el rol de la sociedad de cirugia para la comunidad debe cambiar para ser mas participativa de los procesos de formacion de los cirujanos, debe involucrarse en la evaluacion del desempeño profesional y debe ser participe de las pautas de solucion a los problemas de salud en la disciplina quirurgica delineando estrategias y acciones en el marco de las politicas de la salud del pais


Assuntos
Humanos , Sociedades Médicas/legislação & jurisprudência
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