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1.
Rev. Adm. Munic ; 287: 24-32, set. 2016.
Article in Portuguese | LILACS | ID: biblio-912497

ABSTRACT

A disposição final dos resíduos sólidos em aterros sanitários deve observar aspectos técnicos, operacionais e também os relativos às questões jurídicas e administrativas, tanto do operador, normalmente privado, como do órgão público contratante. Visando o equilíbrio dos interesses, mas também por força da legislação brasileira, surge a regulação como mecanismo institucional para garantir a qualidade dos serviços, a partir de indicadores cujas metodologias para seu desempenho devem constar de um Plano de Operação, a ser elaborado pelo operador e aceito consensualmente pelo poder concedente e pelo regulador. Desta forma, o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, vem desenvolvendo, através da entidade reguladora estadual, instrumentos normativos que possam garantir a universalização e sustentabilidade desses serviços considerados essenciais.

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